RESUMO
O presente ensaio de pesquisa, visa apresentar a população os aspectos históricos, políticos, estruturais e a participação popular na elaboração da Constituição Federal de 1988. Com uma apresentação resumida e sistemática, tem o objetivo de colaborar com o entendimento e facilitar o acesso dos fatos antecedentes a sua criação, historicidade, aspectos políticos e a destinação final da carta magna.
PALAVRAS-CHAVE: Constituição; Constitucionalismo; Participação Popular.
INTRODUÇÃO
O Brasil na década de 80 vivia um momento crítico e sombrio, o povo sem seus direitos básicos garantidos, profunda crise econômica, dívida da união alarmante, pós ditadura militar e sem perspectivas do retorno da democracia no país. Diante desses fatos, o povo brasileiro precisaria buscar uma saída: a conquista de seus direitos e o retorno da democracia, participando de forma ativa na construção da nova constituição do país.
FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
Se de fato em meio as crises que surgem grandes pensadores, foi em meio a ela que durante a década de 80 no Brasil, surgiram os grandes pensadores e idealizadores do projeto da Constituição Federal de 1988: o Povo Brasileiro.
No início da década de 80, o país vivia a ditadura militar, porém foi durante essa década que houve mudanças significativas no cenário político e social, com surgimento de novas organizações das classes sociais, sendo elas civis e políticas. Nesse contexto crítico, o Brasil já estava em sua sexta constituição federal, mas que não atendia os anseios e as classes populares, devido seu fruto autoritário, restrição de direitos a liberdade e favorecimento de poderes políticos ao poder executivo. A partir desses fatos, inicia uma movimento pró constituinte, afim de criar uma nova constituição que atendesse a demanda da sociedade e que regulasse as classes políticas, com foco no cenário social assolado do país. Os movimentos em prol da nova constituição, inicia-se em 1971 com um desejo político, dando o pontapé ao processo da nova constituinte. Nesse mesmo ano, foi escrita a “Carta Política pela Constituição”, com documentos lançados no Encontro Nacional do MDB. Em 1977 foi realizado o manifesto do MDB pedindo Convocação da Constituinte. Até então, havia anseio político e pouco movimento popular, fruto das cicatrizes deixadas numa sociedade abalada.
Em 1980, durante a 8º Conferência Nacional da OAB, foi feito o pedido da convocação de uma Assembleia Nacional constituinte, ganhando mais força o movimento em prol do tema. Em 1984, foi lançado “Compromisso com a Nação”, manifesto da Aliança Democrática, solicitando a convocação da Constituinte. O movimento só crescia desde então junto com os anseios populares.
Entre os meses de junho a julho de 1985, temos então a tentativa de formar a primeira Assembleia Nacional Constituinte, com a mensagem Presidencial nº 48/1985 que encaminhou ao Congresso Nacional a proposta que a convocou.
Logo em seguida foi encaminhada a mensagem nº 49/1985 solicitando caráter preferencial a matéria. Após esses eventos o Decreto nº 91.450 de 18 de julho de 1985, institui a Comissão Provisória de Estudos Constitucionais, também conhecidos como Comissão Afonso Arinos. Composta por 50 membros, a Comissão foi presidida por Afonso Arinos de Melo Franco e elaborou umanteprojeto Constitucional, criando posteriormente em julho de 1985 a primeira Comissão Provisória de Estudos Constitucionais. Essa comissão foi fruto da indicação do poder executivo, sendo que não foi adiante no processo da formação da constituição de 1988, porém influenciou pelas suas pesquisas e estudos fundamentais, uma vez que a mesma era composta por grandes juristas, mas sem a participação popular.
Através da Emenda Constitucional nº 26, de 27 de novembro de 1985, foi convocada a Assembleia Nacional Constituinte e a participação popular na elaboração da nova constituição. A Assembleia Nacional Constituinte, convocada em 1985 pelo Presidente José Sarney, trabalhou durante 20 meses, participando 559 parlamentares, sendo 72 senadores e 487 deputados federais, e o principal contexto de relevância: a intensa participação da sociedade.
Entre março de 1986 a julho de 1987, a Comissão de Constitucional e Justiça do Senado Federal por meio de projeto “Diga Gente” e “Projeto Constituição” lançou uma campanha para os cidadãos encaminharem suas sugestões para a nova Constituição. Sendo assim, o cidadão deveria se deslocar para a agência dos Correios mais próximo e encaminhar o formulário preenchido com seus anseios.
Durante 5 meses, cidadãos e entidades representativas participaram ativamente, encaminhando suas propostas e mobilizando a sociedade através de atos em defesa de seus interesses. Cinco milhões de formulários foram distribuídos nas agências dos Correios, onde foram coletadas 72.719 sugestões de cidadãos de todo o país e 12 mil sugestões dos constituintes e de entidades representativas. Alguns trechos destas cartas populares, merecem destaque pelo apelo social. Em sua Carta escrita, Joália de Teolândia-BA, escreve a seguinte proposta: “Diminuir a fome dos brasileiros, olhar mais para as crianças carentes, colocar assistência médica no interior, valorizar mais o trabalho rural.” Já o Flávio de Sobradinho-DF, escreve o seguinte: “1. Igualdade para homens e mulheres;2. Justiça mais rápida e eficiente com juízes para pequenas causas; 3. Corrupção tratada com muito rigor.”
Além da participação ativa da sociedade, a Assembleia Nacional Constituinte contou com 26 deputadas federais, intitulada de “bancada feminina”, sendo fundamental para abranger a discussão dos direitos das classes das mulheres, bem como sua devida valorização perante a igualdade exigida em constituição. Em fevereiro de 1987, passaram a debater oficialmente a construção da nova Constituição de 88, num trabalho que se desenvolveu em 7 etapas e desdobradas em 25 fases distintas. Essas etapas, foram responsáveis pela sistematização e organização desde as temáticas da constituinte bem como os projetos e redações, até sua promulgação.
Olhando as diversidades e linhas de pensamentos distintas, merece destaque a disputa política de duas frentes de pensamentos que permeavam os acalorados debates, uma ala queria o sistema parlamentarista e outra a presidencialista. Isso ficou evidente ao deixar registrado no artigo 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, uma votação futura marcada para dia 07 de julho de 1993, onde através de convocação de um Plebiscito, decidiriam qual a forma e o sistema de governo seria implantado. No “Art. 2º: No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País”.
Diante da relevância discussão, observa que posterior a Constituição de 88, foi elaborado uma nova tentativa de implantar o parlamentarismo, uma vez que em 1963 após um referendo, o presidencialismo obteve uma vitória expressiva de76,98%. A sociedade já tinha demonstrado que não aceitaria outro formato de governo que não fosse democrático.
Em 1993, após o Plebiscito, houve uma nova derrota dos que defendiam a forma monarquista e o modelo parlamentarista. Com 66,26% a população decidia que continuaria com formato republicano e com 55,67% modelo presidencialista. A crítica que fica é: caso o povo elegesse o modelo contrário, qual seria o futuro da constituição de 1988? Quase cinco anos após sua promulgação, haveria outras mudanças ou faria nova constituinte? A constituição teria abrangência para o formato pretendido? Outra vez, o poder emanou do povo, que escolheu não alterar o que havia recém conquistado.
Entramos na fase mais importante considerado pelos sociais democratas, a promulgação do desejo e anseio da população brasileira. Em outubro de 1988, no dia 05, é promulgada a nova Constituição Federal de 1988.
Fato marcante, idealizado pela sociedade que buscou seus direitos e garantias, a nova constituição ficou conhecida como carta cidadã, em que a sociedade recebe em plenitude o fruto do árduo trabalho, deixando um legado de justiça, proteção e garantias de direitos para a sociedade. Precisamos entender esses conceitos e buscar sua praticidade, participando ativamente nas decisões que infringem a garantias nela estabelecidas. Portanto é de suma importância a continuidade da participação popular através das escolhas de seus representantes e fiscalizando os poderes constituídos no país.
OBJETIVO
Considerando os fatos apresentados, torna se amplo a real necessidade da sociedade do século XXI ler, compreender e participar ativamente na continuidade e aplicabilidade da constituição de 88. Uma sociedade participativa é fundamental na manutenção e garantias de seus direitos constitucionais. É de suma importância que a população tenha interesse e acesso na sua constituição, não apenas como uma visão jurídica, mas uma carta de garantias e princípios norteadores para uma sociedade justa e eficaz, onde o cidadão participa daquilo que ele foi fundamento em sua construção. METODOLOGIA Estudos foram realizados através de bibliografias, artigos, pesquisas em fontes históricas e conceituais, através de documentos públicos de interesse nacional.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O contexto aborda dados históricos que influenciaram a criação de uma nova constituinte, destacando a participação popular e movimentos sociais que culminaram na elaboração da nova Constituição de 1988. Demonstra conceitos políticos e esquematizados durante todo processo de formação, destacando uma crítica dos bastidores que permeavam a constituinte.
O presente estudo busca por fim, uma melhor participação e percepção popular da Constituição Federal de 1988, bem como, despertar um senso crítico e provocar o interesse das pessoas não juristas ao seu acesso e conhecimento.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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SOUZA, Márcia Teixeira de. O processo decisório na Constituição de 1988: práticas institucionais. 2003, n.58, pp.37-59. ISSN 0102-6445.
https://www2.câmara.leg.br/atividadelegislativa/legislacao/Constituicoes_Brasileiras/constitui caó-cidada/o-processoconstituinte/o-processo-constituinte#item_2
http://www.tse.jus.br/eleicoes/plebiscitosereferendos/plebiscito1993/plebiscito-de-1993
http://www.tse.jus.br/eleicoes/plebiscitosereferendos/referendo1963/referendo-de-1963