A sustentação oral em Tribunais Superiores.

A Exclusividade dos Advogados e a Limitação aos Estagiários.

27/02/2025 às 11:50
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Resumo do artigo

A sustentação oral nos tribunais superiores é uma prerrogativa exclusiva dos advogados habilitados, conforme o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94). Embora alguns tribunais estaduais tenham permitido a atuação de estagiários, o STF, STJ e TST reafirmam que essa função exige experiência e qualificação, o que justifica sua exclusividade para advogados. A participação de estagiários poderia comprometer a qualidade da defesa e das decisões judiciais, tornando essencial a preservação dessa prerrogativa para garantir a ampla defesa e a segurança jurídica.

A discussão sobre a possibilidade de estagiários realizarem sustentação oral em tribunais superiores, como o STJ, STF e TST, tem gerado divergências, especialmente após precedentes estaduais que permitiram tais atos em tribunais inferiores. Contudo, ao analisar a legislação vigente e as práticas adotadas pelos tribunais superiores, é possível refutar a ideia de que os estagiários devem ou podem exercer essa função nas instâncias mais altas do Judiciário.


A regulamentação e os limites legais

A primeira questão que precisa ser abordada é a própria legislação que rege o exercício da advocacia no Brasil. O Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994) estabelece de maneira clara que a prática de atos privativos de advogados, como a sustentação oral, é exclusiva para os profissionais habilitados, ou seja, os advogados devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O artigo 7º da referida lei, que assegura as prerrogativas dos advogados, menciona explicitamente que a sustentação oral deve ser realizada por advogados, sendo essa uma prerrogativa que não se estende aos estagiários.

O argumento de que os estagiários poderiam realizar a sustentação oral com base na norma do artigo 3º, § 2º, do Estatuto da OAB, que permite aos estagiários praticar atos privativos de advogados sob a supervisão destes, não se sustenta quando se analisa a natureza da sustentação oral. A sustentação oral não é um simples ato processual, como a retirada de autos ou a juntada de documentos, mas uma manifestação pública e direta perante um tribunal, que exige não apenas o domínio técnico, mas também a capacidade de argumentação e a postura adequada diante de um colegiado de juízes ou ministros. Esses são elementos que um estagiário, por mais capacitado que seja, ainda não tem plena maturidade para exercer com a devida responsabilidade.


Precedentes e práticas nos tribunais superiores

Embora alguns tribunais estaduais, como o TJ/DF e o TJ/GO, tenham permitido a sustentação oral por estagiários em determinadas circunstâncias, essa prática não encontra respaldo nos tribunais superiores. O próprio STJ, em 2007, ao analisar um caso de apelação criminal, declarou que a sustentação oral deve ser realizada exclusivamente por advogados habilitados. Nesse julgamento, o tribunal entendeu que a tentativa de um estagiário assumir essa função era inválida, configurando cerceamento de defesa. Em outra decisão relevante, em 2014, o STJ reafirmou que não aceitaria sustentação oral por estagiários, destacando que a representação legal em tribunais superiores exige a qualificação e a experiência do advogado.

O Supremo Tribunal Federal (STF) também se manifestou contra a participação de estagiários na sustentação oral em julgamentos. Em 2013, o STF negou o pedido de um estagiário para sustentar oralmente a defesa de um réu acusado de homicídio qualificado, reafirmando a posição de que essa prática é exclusiva de advogados. A decisão se baseou no entendimento de que a sustentação oral é uma prerrogativa dos advogados, conforme o regimento interno do STF, que limita esse ato àqueles que possuem inscrição na OAB.

Esses precedentes são fundamentais para entender a posição consolidada dos tribunais superiores. A exigência de que apenas advogados habilitados possam realizar sustentações orais tem como objetivo garantir a qualidade e a profundidade da argumentação, bem como assegurar que os direitos das partes envolvidas no processo sejam efetivamente defendidos por profissionais qualificados.


A questão da experiência e da defesa técnica

Outro ponto crucial é a necessidade de que a defesa nos tribunais superiores seja técnica e sólida. Embora os estagiários possam, de fato, ser brilhantes em sua capacidade argumentativa e em sua formação acadêmica, o fato é que a experiência prática de um advogado, adquirida ao longo dos anos de atuação profissional, é essencial para lidar com os desafios de um tribunal superior. O ministro Sebastião Reis Jr., do STJ, levantou justamente essa preocupação ao afirmar que, embora a formação do advogado iniciante seja importante, ele ainda carece da maturidade necessária para sustentar argumentos em casos de grande complexidade, como aqueles que chegam às Cortes superiores.

A defesa técnica não deve ser subestimada, pois as decisões dos tribunais superiores muitas vezes têm repercussão nacional e podem afetar o entendimento de toda a jurisprudência. A responsabilidade do advogado nessas situações é imensa, e sua experiência é um requisito indispensável para o desempenho adequado dessa função.


A preservação da ampla defesa e o direito ao contraditório.

A ampla defesa é um dos pilares do direito processual, e qualquer decisão que permita a atuação de estagiários na sustentação oral em tribunais superiores deve ser analisada à luz desse princípio. Se, por um lado, a participação do estagiário poderia ser vista como uma forma de aprendizado, por outro, ela coloca em risco o direito da parte de ser defendida de maneira técnica e qualificada, como exige a Constituição.

Além disso, a permissão para que estagiários realizem sustentações orais em tribunais superiores poderia criar um precedente perigoso, permitindo que outros atos privativos de advogados fossem delegados a estagiários, o que poderia comprometer a qualidade do serviço jurídico prestado à sociedade.

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Portanto, apesar dos casos excepcionais em tribunais estaduais, é possível afirmar que nos tribunais superiores brasileiros a sustentação oral continua sendo uma prerrogativa exclusiva dos advogados habilitados, conforme disposto no Estatuto da OAB e nos regimentos internos do STF, STJ e TST. Essa limitação visa garantir que as partes envolvidas em processos de grande relevância tenham sua defesa realizada por profissionais devidamente qualificados, com experiência e capacidade técnica para lidar com a complexidade das questões jurídicas discutidas nessas Cortes. A presença dos estagiários no processo é importante para seu aprendizado, mas a atuação em sustentações orais deve ser restrita aos advogados, assegurando, assim, a qualidade e a segurança jurídica nas decisões dos tribunais superiores.


A Capacitação do Estagiário: Limitações Práticas

Embora alguns estagiários possuam capacidade argumentativa e um excelente conhecimento do processo, é importante lembrar que a sustentação oral vai além de uma simples exposição de argumentos. Ela exige uma habilidade refinada para lidar com a pressão de um tribunal, especialmente quando se trata de tribunais superiores, onde as questões são mais complexas e o tempo é restrito. A postura diante de um colegiado de ministros ou desembargadores, a capacidade de improvisação e a habilidade de reagir rapidamente às perguntas dos magistrados são características que se aprimoram com a experiência prática.

Ainda que um estagiário possa ter conhecimento profundo sobre o caso, sua falta de experiência prática pode comprometer a qualidade da defesa, principalmente em situações imprevistas, que exigem habilidades não aprendidas em sala de aula. A sustentação oral em tribunais superiores não se resume ao domínio técnico do processo, mas também envolve uma série de outras competências que um advogado, com sua experiência, pode oferecer de maneira mais eficaz.


A Função da Sustentação Oral: Mais que um Simples Ato Processual

A sustentação oral é um dos momentos mais importantes do processo judicial, especialmente nos tribunais superiores. Ela não se limita à apresentação dos argumentos do cliente, mas representa uma oportunidade de influenciar diretamente a decisão dos magistrados. Quando se trata de casos que têm repercussões jurídicas nacionais, como frequentemente ocorre no STF, STJ e TST, a responsabilidade da sustentação oral é ainda maior.

A decisão de um tribunal superior pode impactar toda a jurisprudência do país, e, portanto, é imprescindível que a defesa seja realizada por alguém com a devida capacidade de lidar com a complexidade do caso e as nuances da interpretação da lei. Um estagiário, mesmo que tenha excelente capacidade de argumentação, pode não estar preparado para lidar com as especificidades e os desafios que surgem durante a sustentação oral, que vai muito além do conhecimento técnico do processo.


O Direito à Ampla Defesa: Garantia de Qualidade

O princípio da ampla defesa, garantido pela Constituição Federal, assegura que toda parte tenha direito a uma defesa técnica e qualificada. Embora o estagiário seja fundamental no processo de aprendizado e desenvolvimento da advocacia, sua atuação nos tribunais superiores poderia comprometer esse direito. A presença de um advogado experiente, devidamente habilitado, é essencial para garantir que a defesa seja feita de forma competente, com a profundidade necessária para enfrentar as complexas questões jurídicas tratadas nessas Cortes.

Ademais, ao abrir espaço para a participação de estagiários em sustentações orais, pode-se estabelecer um precedente perigoso, permitindo que outras funções privativas de advogados, como a elaboração de petições e a condução de audiências, também sejam desempenhadas por estagiários. Isso poderia enfraquecer a qualidade da defesa e o direito à representação técnica que a sociedade espera do sistema judiciário.

Apesar da capacidade argumentativa e do amplo conhecimento do processo por parte de alguns estagiários, a participação desses profissionais nas sustentações orais nos tribunais superiores não é recomendada. O papel do advogado vai além da simples compreensão do caso, exigindo experiência, postura e habilidades desenvolvidas ao longo da carreira. A exclusividade da sustentação oral para advogados habilitados, conforme estipulado pela legislação vigente, visa garantir a qualidade da defesa, a segurança jurídica e a efetividade do direito à ampla defesa. Portanto, mesmo reconhecendo a competência dos estagiários, é imprescindível que a prática da sustentação oral permaneça restrita aos advogados devidamente habilitados, a fim de assegurar a excelência do sistema judiciário.

No entanto, é possível refletir sobre o futuro dessa questão. A ideia de permitir que estagiários participem ativamente das sustentações orais pode, com o tempo, ser amadurecida. O debate sobre a capacidade e o potencial dos estagiários poderia levar a um cenário mais flexível, em que essa prática fosse regulada com critérios específicos, como a experiência adquirida durante o estágio e a supervisão constante de advogados habilitados. Assim, ao mesmo tempo que a exclusividade da sustentação oral para advogados é preservada, pode-se explorar formas de ampliar as oportunidades para estagiários, preparando-os para desempenharem papéis mais relevantes no futuro da advocacia, sem comprometer a qualidade da defesa nos tribunais superiores.

Sobre o autor
Cláudio G S Castro

Atualmente cursando Direito, Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, cursando Graduação em Gestão de Serviços Jurídicos e Notariais. Também realizei um curso livre em Teologia e possuo graduações em Pedagogia e Investigação Forense e Perícia Criminal. Tenho me dedicado a unir meus estudos com o aprendizado prático, sempre buscando me desenvolver. Embora ainda em formação na área jurídica, estou comprometido em adquirir os conhecimentos necessários para atuar de forma ética e responsável no futuro. Acredito que o mais importante é aprender com os outros e ajudar da melhor forma possível. (((Deus e Minha família é minha maior fonte de apoio e motivação))). @claudiogscastro

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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