Redução da pensão alimentícia: O que fazer quando o pai perde o emprego?

28/02/2025 às 17:40
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A pensão alimentícia é um direito fundamental para garantir o sustento de crianças e adolescentes, mas e quando o pai ou a mãe que paga a pensão perde o emprego? Nessa situação, é possível pedir a redução do valor da pensão? Vamos explorar esse tema, que é um dos mais recorrentes no Direito de Família, e entender como a lei brasileira lida com essa questão.

A pensão alimentícia é regulamentada pelo Código Civil e pela Lei nº 5.478/1968 , que estabelecem os critérios para sua fixação e revisão. O valor da pensão é determinado com base nas necessidades de quem recebe (filho, cônjuge ou companheiro) e na capacidade financeira de quem paga. No entanto, essa capacidade pode mudar ao longo do tempo, especialmente em casos de desemprego.

Quando o pai ou a mãe que paga a pensão perde o emprego, é natural que a renda diminua ou até desapareça. Nesses casos, a lei permite que o valor da pensão seja revisado. O artigo 1.699 do Código Civil estabelece que os alimentos podem ser reduzidos ou até extinguidos se houver mudança na situação financeira de quem paga.

Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.

No entanto, a redução da pensão não é automática. O pagador precisa entrar com uma ação de revisão de alimentos na Justiça, comprovando a mudança em sua situação financeira. Isso pode ser feito por meio de documentos como a carteira de trabalho (que mostra a demissão), extratos bancários e comprovantes de despesas.

É importante destacar que a redução da pensão não significa que o filho deixará de receber o necessário para seu sustento. O juiz analisará o caso concreto e definirá um valor que atenda às necessidades da criança ou do adolescente, sem comprometer a subsistência de quem paga. Em alguns casos, a pensão pode ser temporariamente suspensa até que o pagador se restabeleça financeiramente.

Outro ponto importante é a boa-fé. O pagador não pode simplesmente alegar desemprego para se livrar da obrigação. Se for comprovado que ele está agindo de má-fé (por exemplo, se demitiu voluntariamente ou está escondendo renda), o pedido de redução pode ser negado.

E o que acontece se o pagador não conseguir um novo emprego? Nesses casos, a Justiça pode determinar que ele pague a pensão com base em seus bens ou em uma porcentagem de sua renda futura, quando for recolocado no mercado de trabalho.

A redução da pensão alimentícia em caso de desemprego é, portanto, um tema que exige equilíbrio. De um lado, é preciso garantir o sustento dos filhos. De outro, é necessário considerar a realidade financeira de quem paga.

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