Interdição de idoso: Protegendo o patrimônio e a dignidade

28/02/2025 às 17:43
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A interdição de idosos é um tema delicado, mas necessário em situações em que a pessoa idosa, por conta de doenças como Alzheimer, demência senil ou até mesmo influência de terceiros, começa a dilapidar seu patrimônio, colocando em risco seu próprio sustento e bem-estar. Mas como a lei brasileira protege esses idosos? Vamos explorar o processo de interdição e os cuidados necessários para garantir que a medida seja aplicada de forma justa e humana.

A interdição de idosos está prevista no Código Civil, especificamente no artigo 1.767, que trata da incapacidade civil. Segundo a lei, uma pessoa pode ser interditada quando, por doença ou deficiência mental, não tem discernimento para praticar atos da vida civil, como administrar bens, assinar contratos ou tomar decisões financeiras. No caso de idosos, a interdição é cabível quando há evidências de que eles estão comprometendo seu patrimônio de forma irresponsável ou sob influência de terceiros.

Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela: I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; III - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; V - os pródigos.

O processo de interdição começa com um pedido formal à Justiça. Esse pedido pode ser feito por familiares, como filhos, cônjuges ou irmãos, ou pelo Ministério Público. É necessário apresentar provas que demonstrem a incapacidade do idoso, como laudos médicos, relatórios psicológicos e testemunhas que confirmem o comportamento de risco. Em casos de dilapidação de patrimônio, extratos bancários, contratos suspeitos e registros de gastos excessivos também podem ser usados como provas.

Uma vez deferida a interdição, o juiz nomeia um curador para representar o idoso. O curador pode ser um familiar ou uma pessoa de confiança da família, e sua função é tomar decisões em nome do interditado, como administrar bens, pagar contas e garantir que o idoso tenha acesso aos recursos necessários para sua subsistência e cuidados.

No entanto, a interdição não é uma medida irreversível. Se o idoso recuperar sua capacidade de discernimento (por exemplo, após tratamento médico), ele ou seus familiares podem pedir a revisão da interdição. Nesse caso, novos laudos médicos e psicológicos serão exigidos para comprovar a melhora.

É importante destacar que a interdição não deve ser vista como uma forma de controle ou de apropriação de bens. O curador tem a obrigação de agir sempre no melhor interesse do idoso, e qualquer desvio pode resultar em responsabilização civil e criminal. Além disso, o idoso tem o direito de ser ouvido durante o processo, e sua vontade deve ser respeitada sempre que possível.

A interdição de idosos é, portanto, um tema que exige equilíbrio entre a proteção do patrimônio e a preservação da dignidade. Ela deve ser aplicada com cuidado e sensibilidade, sempre visando o bem-estar do idoso.

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