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O controle de constitucionalidade no Brasil e sua repercussão na proteção dos direitos fundamentais

28/02/2025 às 11:25

Resumo:


  • O controle de constitucionalidade assegura a supremacia da Constituição e a proteção dos direitos fundamentais no Estado Democrático de Direito.

  • O controle difuso e concentrado são mecanismos utilizados no Brasil para fiscalizar a compatibilidade das normas infraconstitucionais com a Constituição Federal de 1988.

  • A repercussão geral no Supremo Tribunal Federal fortalece a segurança jurídica e a proteção dos direitos fundamentais, uniformizando a jurisprudência constitucional em casos de grande relevância social, política e jurídica.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O controle de constitucionalidade assegura a supremacia da Constituição e protege direitos fundamentais. Como a repercussão geral do STF fortalece a segurança jurídica e a justiça social?

1. Introdução

O controle de constitucionalidade representa uma das mais importantes garantias do Estado Democrático de Direito, assegurando a supremacia da Constituição e a proteção dos direitos fundamentais. No Brasil, a evolução do controle de constitucionalidade consolidou um modelo híbrido, que combina elementos do sistema difuso e do sistema concentrado, permitindo uma ampla fiscalização da compatibilidade das normas infraconstitucionais com a Constituição Federal de 1988.

Nos últimos anos, a repercussão geral das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) tem demonstrado um impacto significativo na estabilidade do ordenamento jurídico e na proteção dos direitos fundamentais. Diante disso, o presente artigo busca analisar a importância do controle de constitucionalidade como mecanismo essencial para a efetividade dos direitos fundamentais, destacando sua influência na concretização da justiça social.


2. A Supremacia Constitucional e a Necessidade de Controle

A Constituição Federal de 1988 é a norma fundamental do ordenamento jurídico brasileiro, conferindo unidade ao sistema jurídico e estabelecendo limites para a atuação dos poderes constituídos. A supremacia da Constituição exige que todas as normas infraconstitucionais estejam em conformidade com seus preceitos, sob pena de invalidação.

O controle de constitucionalidade surge, portanto, como um mecanismo de proteção dessa supremacia, garantindo que leis e atos normativos não violem os princípios fundamentais estabelecidos pela Carta Magna. Essa fiscalização se dá por meio do controle difuso, realizado incidentalmente por qualquer juiz ou tribunal, e do controle concentrado, exercido pelo STF e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em determinadas hipóteses.


3. O Papel do Supremo Tribunal Federal e a Repercussão Geral

O Supremo Tribunal Federal, como guardião da Constituição, tem a competência para exercer o controle de constitucionalidade de maneira definitiva. Uma das inovações mais significativas introduzidas pela Emenda Constitucional nº 45/2004 foi a instituição da repercussão geral nos recursos extraordinários, mecanismo que confere ao STF a possibilidade de selecionar os temas de maior relevância e impacto social, político, jurídico e econômico para julgamento.

Esse instituto fortalece a segurança jurídica, pois impede que o STF seja sobrecarregado por recursos repetitivos e garante que suas decisões tenham um efeito vinculante sobre casos similares em instâncias inferiores. Dessa forma, a repercussão geral se tornou um instrumento fundamental para a uniformização da jurisprudência constitucional e para a proteção dos direitos fundamentais em larga escala.


4. O Controle de Constitucionalidade e a Efetivação dos Direitos Fundamentais

O controle de constitucionalidade não apenas preserva a harmonia do ordenamento jurídico, mas também desempenha um papel essencial na proteção dos direitos fundamentais. Muitas das grandes decisões do STF envolvendo direitos individuais e coletivos resultam da fiscalização da constitucionalidade das normas.

Casos emblemáticos, como a descriminalização da homofobia (ADO 26 e MI 4733), a legalidade do casamento entre pessoas do mesmo sexo e a proteção dos direitos das populações indígenas, demonstram como o controle de constitucionalidade pode garantir que a Constituição seja um instrumento vivo de justiça social.

Além disso, a declaração de inconstitucionalidade de normas que violam direitos fundamentais assegura que o Estado não adote medidas incompatíveis com os valores democráticos e republicanos. Dessa forma, o controle de constitucionalidade se revela uma ferramenta essencial para a concretização dos direitos e garantias individuais e coletivos.


5. Conclusão

O controle de constitucionalidade no Brasil é um pilar fundamental do Estado Democrático de Direito, garantindo a supremacia da Constituição e a efetivação dos direitos fundamentais. A atuação do STF na fiscalização da compatibilidade das normas infraconstitucionais com a Constituição tem sido crucial para a manutenção da ordem jurídica e a proteção dos direitos individuais e coletivos.

A repercussão geral consolidou-se como um mecanismo de racionalização do controle de constitucionalidade, permitindo que temas de grande relevância social sejam tratados com prioridade e uniformidade pelo STF. Assim, o fortalecimento do controle de constitucionalidade continua a ser um fator essencial para a concretização da justiça e da segurança jurídica no Brasil.


Referências

Constituição Federal de 1988.

Emenda Constitucional nº 45/2004.

Supremo Tribunal Federal – Jurisprudência.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: Os Conceitos Fundamentais e a Construção do Novo Modelo. São Paulo: Saraiva, 2018.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2021.

Sobre o autor
Éder Antônio

Graduando em Direito pela Universidade Presidente Antônio Carlos (UNIPAC), monitor na Delegacia da Mulher da Polícia Civil de Minas Gerais, em Teófilo Otoni (MG). Foi estagiário no escritório RGDS Advogados Associados, com atuação nas áreas de direito cível, processual e direito do consumidor, além de escritor de artigos científicos com ênfase em direito administrativo, direito constitucional, direito público e temas jurídico-internacionais.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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