Inteligência artificial x (in)segurança jurídica

28/02/2025 às 18:28

Resumo:


  • A incorporação da Inteligência Artificial no direito tem gerado debates sobre seus impactos na segurança jurídica.

  • O uso de IA na elaboração de petições pode trazer eficiência, mas levanta questões sobre responsabilidade e supervisão humana.

  • A regulamentação e transparência são essenciais para garantir a segurança jurídica na utilização da inteligência artificial no direito.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

A crescente incorporação da Inteligência Artificial (IA) em diversas áreas do direito tem impulsionado discussões e aberto debates sobre seus impactos na segurança jurídica.

É inegável que a quantidade de ferramentas que visam facilitar e, até mesmo, que prometem “substituir” o trabalho humano crescem de forma absurda e impressionante a cada dia que passa, mas será que esses mecanismos conseguem garantir segurança jurídica?

Recentemente, acompanhamos uma polêmica envolvendo um Habeas Corpus impetrado perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no qual a Desembargadora relatora advertiu o advogado impetrante, afirmando que a petição inicial havia sido criada por inteligência artificial, inclusive, contendo jurisprudência falsa.

Veja-se ementa do julgado:

HABEAS CORPUS. AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO PARA REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA.

INICIAL DO HABEAS CORPUS QUE APARENTA TER SIDO CRIADA POR INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL. CITAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIAS INEXISTENTES. ATO DE MÁ-FÉ E DESRESPEITO AO TRIBUNAL. PRECEDENTES UTILIZADOS COMO REFORÇO ARGUMENTATIVO QUE FORAM CRIADOS PARA INDUZIR O JULGADOR A ERRO. ADVERTÊNCIA AO ADVOGADO IMPETRANTE.

(...).

ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.

(TJSC, Habeas Corpus Criminal n. 5001175-27.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quinta Câmara Criminal, j. 06-02-2025).

O aludido caso ilustra, de forma prática, os desafios e impactos da IA no âmbito do Poder Judiciário, especialmente em relação à segurança jurídica. Esse episódio levanta questionamentos sobre a confiabilidade dos algoritmos na elaboração de petições, a responsabilidade do advogado sobre o conteúdo gerado e a necessidade de supervisão humana para garantir a precisão e adequação jurídica do texto.

A utilização da IA na produção de peças processuais pode trazer eficiência e rapidez, mas também exige cautela e extremo profissionalismo.

Além disso, esse caso exemplifica o impacto dos algoritmos preditivos no âmbito jurídico, os quais, neste contexto, podem ser empregados, por exemplo, para estimar decisões judiciais com base em jurisprudência e padrões de comportamento de magistrados.

Logo, a inteligência artificial pode, e já é, utilizada para a elaboração de petições com base em padrões jurisprudenciais, o que resulta em um grande risco de automatização excessiva da advocacia e do próprio Judiciário (Magistrados, servidores e Ministério Público), com redução da criatividade jurídica e da adaptação dos argumentos ao caso concreto.

Por fim, o episódio reforça a necessidade de regulamentação e diretrizes claras para o uso da IA no direito, uma vez que as ferramentas tecnológicas podem auxiliar a prática jurídica, mas a supervisão humana e a transparência nos critérios utilizados pelos algoritmos são essenciais para preservar a segurança jurídica.

Vale ressaltar que o uso de tecnologia pode até ser um diferencial estratégico, mas a credibilidade do advogado ainda depende da qualidade do seu atendimento e da segurança jurídica que oferece aos seus clientes.

Dessa forma, podemos concluir que a etapa mais desafiadora da implementação da inteligência artificial na condução dos processos judiciais é que a sua utilização não interfira na relação de confiança entre as partes, advogados e Poder Judiciário.

Sobre o autor
Marcos Roberto Hasse

Proprietário da Hasse Advocacia e Consultoria, se envolve diretamente em todas as áreas do escritório. Iniciou sua paixão pela área jurídica na Faculdade de Direito de Curitiba - PR, tendo cursado seu último ano de Graduação na FURB - Universidade Regional de Blumenau - SC (1995). Pós-graduado em Direito Tributário e Processual Tributário pela UNIVILLE - Universidade da Região de Joinville - SC (200). Operou como professor na UNERJ - atual Centro Universitário Católica de Santa Catarina. Possui mais de 25 anos de experiência nas matérias de Direito Bancário, Direito Civil, Tributário, Previdenciário, Trabalhista e Ambiental.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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