A Resolução CNE/CP nº 4/2024 e seus Impactos na Formação de Professores

03/03/2025 às 10:56

Resumo:


  • A Resolução CNE/CP nº 4/2024 trouxe novas Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial de professores, impactando cursos de licenciatura e pedagogia.

  • Principais mudanças introduzidas incluem a exigência de 50% da carga horária presencial, nova estrutura curricular com quatro núcleos e restrições para segunda licenciatura em pedagogia.

  • As instituições de ensino têm dois anos para se adequarem às novas diretrizes, e alunos interessados na segunda licenciatura devem realizar análise curricular, verificar a conformidade da instituição e optar por cursos com carga horária completa.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

A formação de professores é um tema de extrema relevância para a educação básica no Brasil. Recentemente, o Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou a Resolução CNE/CP nº 4, de 29 de maio de 2024, trazendo novas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) para a formação inicial de professores em cursos superiores. Essa medida impacta diretamente cursos de licenciatura, formação pedagógica para graduados não licenciados e segunda licenciatura, tornando-se um tema central para professores, gestores educacionais e advogados da área.


Principais Mudanças Introduzidas pela Resolução

A nova resolução implementa diversas alterações nos cursos de formação docente, entre elas a carga horária presencial obrigatória, a reformulação da estrutura curricular e restrições específicas para a segunda licenciatura em pedagogia.

Carga Horária e Modalidade de Ensino

Uma das mudanças mais significativas é a exigência de que pelo menos 50% da carga horária dos cursos de licenciatura e pedagogia sejam presenciais. Essa diretriz busca equilibrar teoria e prática na formação dos docentes, promovendo maior vivência no ambiente escolar.

Nova Estrutura Curricular

A resolução também redefine a organização curricular dos cursos de formação docente, dividindo-os em quatro núcleos:

  1. Núcleo de Estudos Integradores: Aborda conteúdos que relacionam teoria e prática, proporcionando uma visão ampla da educação.

  2. Núcleo de Aprofundamento: Permite a especialização em áreas específicas do conhecimento.

  3. Núcleo de Práticas Pedagógicas: Contempla estágios e atividades práticas, possibilitando experiência direta no ambiente escolar.

  4. Núcleo de Estudos Complementares: Inclui disciplinas optativas para personalização da formação acadêmica.

Com essa estrutura, o objetivo é formar professores mais preparados para lidar com os desafios da educação básica no país.


Segunda Licenciatura em Pedagogia e Outras Mudanças

Uma das alterações mais polêmicas da nova resolução é a proibição da segunda licenciatura em pedagogia. Dessa forma, profissionais que já possuem uma licenciatura e desejam atuar na área devem cursar uma nova graduação em pedagogia, respeitando a carga horária mínima estabelecida.

Além disso, a nova normativa também impõe um aumento da carga horária para os cursos de segunda licenciatura, que poderá variar entre 1.000 e 3.200 horas, dependendo da formação prévia do estudante.

Outro ponto relevante é a exigência de participação no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) para alunos de segunda licenciatura e formação pedagógica.


Período de Adequação e Validade

As Instituições de Ensino Superior (IES) têm um prazo de dois anos para adequar seus cursos às novas diretrizes. Durante esse período, cursos já existentes podem seguir as regras anteriores, mas novas turmas deverão ser estruturadas conforme as novas DCNs.


Recomendações para Alunos Interessados na Segunda Licenciatura

Diante das novas exigências, é essencial que os alunos interessados na segunda licenciatura:

  • Façam uma análise curricular detalhada e busquem convalidação de disciplinas.

  • Certifiquem-se de que a instituição de ensino está em conformidade com a resolução.

  • Optem por um curso com a carga horária completa exigida pelo MEC.


Considerações Finais

A Resolução CNE/CP nº 4/2024 representa um passo importante para fortalecer a formação docente no Brasil, assegurando que os professores estejam melhor preparados para os desafios da educação básica. No entanto, também impõe desafios para instituições de ensino e profissionais da área, que devem se adequar às novas diretrizes de maneira estratégica.

Para aqueles que desejam ingressar ou complementar sua formação na docência, é fundamental estar atento às novas exigências e planejar a trajetória acadêmica com base nas diretrizes atualizadas. Dessa forma, garantirão uma formação de qualidade e alinhada às normativas vigentes.

Sobre o autor
André Jales Falcão Silva

Advogado (OAB/CE: 29.591). Possui uma ampla formação acadêmica incluindo Bacharelado em Direito e Licenciatura em Sociologia e diversas especializações nos campos do Direito e da Educação. Atua profissionalmente como Professor de disciplinas do eixo das ciências sociais e aplicadas e como Perito Judicial, em diversos tribunais, com ênfoques em Documentoscopia e Grafoscopia. É Psicanalista vinculado ao Instituto Brasileiro de Psicanálise Clínica.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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