Do princípio da presunção de inocência

06/03/2025 às 10:10
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Inicialmente, se existe um princípio que é fundamental para garantir a justiça em um processo penal, é o da presunção de inocência. Esse princípio está consagrado no Artigo 5°, inciso LVII, da Constituição Federal de 1988 e é essencial para assegurar que ninguém seja considerado culpado de um crime sem que exista uma condenação definitiva.

Outrossim, o princípio do direito processual penal estabelece que a pessoa acusada de cometer um crime deve ser tratada como inocente até que seja provada a sua culpa de forma irrefutável. Isso significa que é dever do Estado provar a culpabilidade do réu, e não do acusado provar a sua inocência.

Logo, essa garantia é fundamental para evitar injustiças, já que muitas vezes as acusações podem ser infundadas ou baseadas em evidências frágeis. Além disso, a presunção de inocência também serve para proteger a dignidade e a integridade do acusado, evitando que ele seja submetido a constrangimentos desnecessários.

É importante ressaltar que a presunção de inocência não significa impunidade, mas sim o respeito aos direitos fundamentais do indivíduo e a necessidade de se seguir rigorosamente o devido processo legal. É fundamental que todos os envolvidos em um processo penal compreendam e respeitem esse princípio, garantindo assim a justiça e a equidade nas decisões judiciais.

Finalmente, a presunção de inocência é um pilar essencial do sistema jurídico brasileiro e deve ser preservada a todo custo, pois é a partir dela que se garante a credibilidade e a legitimidade do sistema de justiça. É preciso que todos os operadores do direito estejam sempre atentos a esse princípio, para que a justiça seja efetivamente alcançada em nosso país.


Notas e Referências:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 3 de março de 2025.

BRASIL. Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm>. Acesso em: 3 de março de 2025.

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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