Atualização do Manual de Marcas do INPI
Em 27 de novembro de 2024, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou uma importante atualização no Manual de Marcas, especificamente no tópico 5.9.4, que trata dos sinais que exercem função de propaganda. A mudança traz novas diretrizes sobre a possibilidade de registro de sinais de propaganda como marcas, ampliando as oportunidades para empresas e profissionais de marketing protegerem suas criações publicitárias.
O que são Sinais de Propaganda?
Sinais de propaganda são elementos utilizados em campanhas publicitárias para comunicar uma mensagem, promover um produto ou serviço, ou reforçar a imagem de uma marca. Eles podem incluir:
- Slogans: Frases curtas e impactantes que resumem o posicionamento de uma marca (ex.: "Just Do It" da Nike).
- Jingles: Músicas ou melodias usadas em comerciais.
- Personagens: Figuras criadas para representar uma marca (ex.: o "Garoto da Vivo").
- Elementos Visuais: Logotipos, cores, formas ou outros elementos gráficos usados em campanhas publicitárias.
A Atualização do Tópico 5.9.4 do Manual de Marcas
Antes da atualização, o INPI adotava uma postura mais restritiva em relação ao registro de sinais de propaganda como marcas, considerando que muitos desses sinais não tinham capacidade distintiva suficiente para identificar produtos ou serviços. No entanto, a nova redação do tópico 5.9.4 do Manual de Marcas trouxe uma interpretação mais flexível, permitindo o registro desses sinais desde que atendam a determinados requisitos.
Requisitos para o Registro de Sinais de Propaganda como Marca
De acordo com a atualização, os sinais de propaganda podem ser registrados como marcas se:
1. Possuírem Capacidade Distintiva: O sinal deve ser capaz de identificar e distinguir os produtos ou serviços de uma empresa em relação aos de outras. Por exemplo, um slogan criativo e único pode ser considerado distintivo.
2. Não Forem Genéricos ou Descritivos: O sinal não pode ser uma expressão comum ou descritiva do produto ou serviço. Por exemplo, o slogan "Compre Aqui" seria considerado genérico e não elegível para registro.
3. Estiverem Associados a Produtos ou Serviços Específicos: O sinal de propaganda deve estar claramente vinculado a uma categoria de produtos ou serviços, de forma a evitar confusão no mercado.
4. Não Induzirem ao Erro ou Confusão: O sinal não pode enganar o consumidor quanto à origem, qualidade ou natureza do produto ou serviço.
Impactos da Atualização
A atualização do Manual de Marcas traz diversos benefícios para empresas e profissionais de marketing:
- Proteção de Criações Publicitárias: Agora, é possível proteger slogans, jingles e outros elementos de propaganda como marcas, evitando que sejam copiados ou utilizados por terceiros.
- Valorização de Ativos de Marketing: Sinais de propaganda registrados como marcas tornam-se ativos intangíveis valiosos para as empresas, podendo ser licenciados ou comercializados.
- Fortalecimento da Identidade de Marca: O registro de sinais de propaganda contribui para consolidar a identidade visual e verbal de uma marca no mercado.
- Segurança Jurídica: Com o registro, as empresas têm maior segurança jurídica para agir contra usos não autorizados de seus sinais de propaganda.
Exemplos de Sinais de Propaganda Registráveis
- Slogans: "Think Different" (Apple), "Impossible is Nothing" (Adidas).
- Jingles: A melodia característica de um comercial.
- Personagens: O "Tigre Tony" da Kellogg's.
- Elementos Visuais: A garrafa verde da Heineken.
Conclusão
A atualização do tópico 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI representa um avanço importante para o mercado publicitário e de propriedade intelectual no Brasil. Ao permitir o registro de sinais de propaganda como marcas, o INPI reconhece o valor desses elementos como ferramentas de identificação e diferenciação no mercado.
Empresas e profissionais de marketing devem avaliar suas campanhas e estratégias publicitárias para identificar oportunidades de proteção de seus sinais de propaganda, garantindo maior segurança jurídica e valorização de seus ativos intangíveis.
Para mais informações sobre o processo de registro de marcas, consulte o site do INPI ou procure um especialista em propriedade intelectual.