Diferenças entre a Polícia Judiciária e a Polícia Ostensiva.

14/03/2025 às 10:00
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No Brasil, o sistema de segurança pública é estruturado em diferentes órgãos, sendo a Polícia Judiciária e a Polícia Ostensiva dois dos principais. Cada uma desempenha funções específicas e complementares, essenciais para a manutenção da ordem e da justiça. Este artigo tem como objetivo explorar as diferenças entre essas duas instituições, apresentando seus papéis, atribuições e fundamentos jurídicos.


1. Definição e Funções

A Polícia Judiciária, representada principalmente pela Polícia Civil, é responsável pela investigação de crimes e pela apuração de infrações penais. Seu papel é essencial na coleta de provas, na realização de inquéritos e na elucidação de delitos. De acordo com o artigo 144, § 1º, da Constituição Federal de 1988, a Polícia Judiciária é incumbida da apuração de infrações penais, sendo subordinada ao Poder Judiciário.

P or outro lado, a Polícia Ostensiva, que inclui a Polícia Militar, tem como função principal a prevenção de crimes e a manutenção da ordem pública. A atuação da Polícia Militar é pautada pela presença ostensiva nas ruas, visando inibir a criminalidade e garantir a segurança da população. O mesmo artigo 144 da Constituição estabelece que a Polícia Militar é responsável pela preservação da ordem pública e pela proteção de bens, serviços e pessoas.


2 . Estrutura e Hierarquia

A estrutura organizacional das duas polícias também apresenta diferenças significativas. A Polícia Judiciária é composta por delegados, investigadores e escrivães, que atuam sob a supervisão do Ministério Público e do Judiciário. Já a Polícia Ostensiva é organizada em batalhões e companhias, com uma hierarquia militar que inclui oficiais e praças, subordinada ao Governador do Estado.


3 . Atribuições Legais

A s atribuições legais de cada uma das polícias são definidas por legislações específicas. A Lei nº 12.830/2013, que trata da investigação criminal, estabelece as competências da Polícia Judiciária, enquanto a Lei nº 13.022/2014, que institui o Estatuto Geral das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, define as funções da Polícia Ostensiva.


4 . Interação entre as Polícias

A pesar das diferenças, é importante ressaltar que as duas polícias devem atuar de forma integrada. A Polícia Judiciária pode solicitar apoio da Polícia Ostensiva em operações que exijam presença policial, enquanto a Polícia Ostensiva pode encaminhar casos à Polícia Judiciária quando identificar a ocorrência de crimes.


C onclusão

E m suma, a Polícia Judiciária e a Polícia Ostensiva desempenham papéis distintos, mas complementares, dentro do sistema de segurança pública brasileiro. Enquanto a primeira se concentra na investigação e apuração de crimes, a segunda foca na prevenção e na manutenção da ordem. A compreensão dessas diferenças é fundamental para a efetividade das ações de segurança e justiça no país.


R eferências Bibliográficas

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

- BRASIL. Lei nº 12.830, de 20 de junho de 2013. Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pela polícia judiciária.

- BRASIL. Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014. Institui o Estatuto Geral das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.

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