O uso de armas não letais na atividade policial no Brasil tem se consolidado como uma alternativa essencial para a contenção de suspeitos e controle de multidões, buscando preservar vidas e minimizar danos. A implementação dessas ferramentas, entretanto, envolve não apenas aspectos técnicos, mas também uma base jurídica sólida que regulamenta seu uso.
As armas não letais englobam dispositivos como tasers (armas de eletrochoque), balas de borracha, sprays de pimenta e granadas de efeito moral. Essas tecnologias têm o objetivo de incapacitar temporariamente um agressor sem causar danos permanentes, proporcionando uma alternativa ao uso de força letal. Segundo Dias e Carvalho (2021), a introdução desses equipamentos reduziu a letalidade policial em diversas operações, preservando vidas tanto de agentes quanto de suspeitos.
Do ponto de vista jurídico, o uso de armas não letais é respaldado pela Lei nº 13.060/2014, que dispõe sobre o emprego desses instrumentos pelos agentes de segurança pública. A legislação determina que os dispositivos devem ser utilizados sempre que possível como alternativa ao uso da força letal, respeitando os princípios da necessidade, proporcionalidade e moderação. Isso se alinha ao artigo 144 da Constituição Federal de 1988, que define a segurança pública como dever do Estado e direito de todos, visando a preservação da ordem e da integridade física das pessoas.
Além disso, o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 23, prevê o excludente de ilicitude para ações em estrito cumprimento do dever legal. No entanto, para que o uso das armas não letais seja legítimo, o policial deve agir dentro das diretrizes estabelecidas, o que inclui treinamento contínuo e avaliação das circunstâncias. Lima (2020) destaca que a falta de preparo técnico e emocional pode resultar no uso excessivo dessas armas, transformando uma alternativa de menor potencial ofensivo em uma prática abusiva.
Um exemplo claro da eficácia das armas não letais está nos dados divulgados pela Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (2022), que indicam uma queda de 32% nos casos de ferimentos graves durante intervenções após a ampliação do uso de tasers. Além disso, estudos como o de Santos e Pereira (2019) apontam que o emprego correto de armas não letais melhora a percepção da população sobre a polícia, fortalecendo a confiança nas instituições de segurança.
Contudo, é importante destacar que o uso de armas não letais não está isento de riscos. Há registros de casos em que o uso inadequado resultou em lesões graves ou até mesmo mortes, especialmente quando se envolve pessoas com condições médicas preexistentes. Por isso, a capacitação dos agentes deve ser rigorosa, garantindo que eles compreendam tanto o manuseio técnico quanto os limites legais do uso desses dispositivos.
Em conclusão, as armas não letais representam um avanço importante na atividade policial brasileira, oferecendo uma alternativa viável à força letal. No entanto, seu sucesso depende de regulamentação clara, treinamento contínuo e fiscalização rigorosa para garantir que sua aplicação respeite os direitos humanos e a integridade dos cidadãos. Assim, o equilíbrio entre segurança pública e preservação da vida se torna possível e mais tangível.
Referências:
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Dias, F., & Carvalho, R. (2021). Armas Não Letais e a Redução da Letalidade Policial. Revista de Estudos em Segurança Pública, 153, 67-89.
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Constituição Federal do Brasil (1988). Artigo 144. Disponível em: www.planalto.gov.br.
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Código Penal Brasileiro (1940). Artigo 23. Disponível em: www.planalto.gov.br.
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Lei nº 13.060/2014. Dispõe sobre o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo. Disponível em: www.planalto.gov.br.
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Lima, P. R. (2020). O Impacto do Treinamento no Uso de Armas Não Letais: Entre a Segurança e o Abuso. Revista Brasileira de Criminologia, 82, 45-71.
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Santos, A., & Pereira, L. F. (2019). Confiança Pública e Uso de Armas Não Letais: A Percepção da Sociedade. Revista Brasileira de Sociologia Policial, 71, 33-54.
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Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (2022). Relatório sobre o impacto das armas não letais nas operações policiais. São Paulo.