O uso de atiradores de elite, mais conhecidos como "snipers", no gerenciamento de crises pela atividade policial é um tema que, embora menos discutido em comparação com outras técnicas táticas, possui grande relevância na eficácia das operações e na minimização de danos a civis e policiais. O emprego de snipers, principalmente em situações de reféns ou confrontos de alto risco, exige um cuidado técnico, psicológico e jurídico que, quando mal executado, pode resultar em consequências devastadoras, tanto para a segurança pública quanto para os direitos fundamentais dos envolvidos.
O Papel dos Snipers no Gerenciamento de Crises
No contexto policial, os snipers são frequentemente chamados para atuar em situações de crise como reféns, sequestros, e até abordagens de indivíduos fortemente armados, onde há o risco iminente de vidas serem perdidas. O papel principal do sniper é garantir que a resolução da crise aconteça de forma eficiente, sem recorrer à força letal indiscriminada. Para isso, os snipers são preparados para atuar com precisão, evitando danos colaterais e realizando intervenções decisivas em momentos críticos.
Em muitas das situações que envolvem o uso de snipers, a polícia não é apenas confrontada com a violência do crime, mas também com a necessidade de adotar uma postura ética e legal no exercício da força. Isso porque, em operações que envolvem a vida de civis, a atuação de um sniper precisa ser conduzida com um grande senso de responsabilidade, de modo a minimizar danos e preservar a integridade física de inocentes.
Aspectos Técnicos e Táticos do Uso de Snipers
Do ponto de vista técnico, os snipers são parte de unidades especiais treinadas para situações de alta tensão, como as encontradas em crises de reféns ou ações militares dentro de áreas urbanas. Para isso, sua formação é rigorosa e envolve a prática da "intervenção de precisão", onde cada disparo é calculado para atingir o alvo sem causar danos a quem está ao redor. O uso de armas de longo alcance permite que o sniper se posicione em locais estratégicos, dando-lhe uma perspectiva superior do cenário da crise, tornando possível a ação sem a necessidade de confronto direto.
No entanto, o uso de um sniper não é limitado ao ato de disparar. Os snipers desempenham um papel fundamental em fornecer informações sobre a movimentação do alvo, monitorar e até mesmo desestabilizar psicologicamente os criminosos. Em algumas operações, o simples posicionamento de um sniper em uma posição estratégica pode dissuadir o comportamento agressivo de um suspeito, levando à resolução pacífica do conflito. As táticas de utilização de snipers podem incluir observação, coleta de dados, e intervenções precisas para neutralizar a ameaça sem causar dano excessivo.
Aspecto Psicológico do Uso de Snipers
Do ponto de vista psicológico, tanto para os agentes policiais quanto para os criminosos, a presença de um sniper pode ser um fator decisivo para a resolução da crise. O terror psicológico causado pela perspectiva de uma intervenção precisa pode desestabilizar indivíduos armados, fazendo-os desistir ou ceder sem a necessidade de confronto. Isso, por sua vez, permite que a polícia tenha maior controle da situação e minimize o risco de vítimas fatais.
Para os policiais, o trabalho de sniper envolve grande disciplina e autocontrole, pois o erro pode resultar em perdas humanas irreparáveis. Os snipers precisam tomar decisões rápidas, mas baseadas em um planejamento minucioso, sempre tendo em mente que a vida do ser humano envolvido, tanto do criminoso quanto de reféns, deve ser preservada ao máximo. Portanto, o treinamento psicológico é uma parte essencial de sua formação, capacitando-os a manter a calma e avaliar as situações sob alta pressão.
Implicações Jurídicas no Uso de Snipers
O uso de snipers em operações policiais não está isento de controvérsias legais. No Brasil, a atuação policial é regida por um conjunto de normas constitucionais e infraconstitucionais que visam garantir os direitos humanos e a legalidade no uso da força. O artigo 144 da Constituição Federal Brasileira de 1988 estabelece que a segurança pública é dever do Estado e direito de todos, e que a polícia deve proteger a sociedade, observando a lei.
A intervenção policial por meio do uso de snipers deve sempre obedecer aos princípios da proporcionalidade, necessidade e legalidade, previstos no Código Penal Brasileiro e no Código de Processo Penal. A Lei nº 13.060/2014, que trata do uso de armamento e munições por forças policiais, estabelece que o uso de força letal é uma medida extrema, a ser empregada apenas quando outras opções de contenção não são viáveis. Em situações de risco, como o enfrentamento com criminosos armados, é imprescindível que as ações policiais sejam justificados dentro dos parâmetros legais, de modo a evitar acusações de abuso de autoridade.
Além disso, é fundamental que as ações de snipers estejam alinhadas com as decisões judiciais e as ordens de intervenção. Caso contrário, a polícia pode ser acusada de agir de forma arbitrária e excessiva, com risco de violar direitos constitucionais, como o direito à vida e à integridade física (art. 5º da Constituição Federal).
No caso específico de operações com reféns, é importante que o uso de força letal por snipers seja justificado de maneira clara e detalhada, demonstrando que a ação foi uma medida necessária e proporcional diante da ameaça iminente. O sniper, ao agir, deve ter plena consciência de que está sendo observado e deve ser capaz de demonstrar que a intervenção foi o último recurso disponível para salvar vidas.
Referências Bibliográficas
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BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Senado Federal, 1988.
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BRASIL. Código Penal Brasileiro. Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
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BRASIL. Código de Processo Penal Brasileiro. Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.
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BRASIL. Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014. Regula o uso de armamento e munições pelas forças de segurança pública.
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DIAS, Maria Helena Diniz. Curso de Direito Penal Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2020.
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FERNANDES, José Vicente. Direitos Humanos e Polícia. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2018.
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PIMENTA, Luís Carlos. A Ética no Uso da Força Policial. Rio de Janeiro: Forense, 2021.