A segurança pública no Brasil tem evoluído ao longo do tempo, buscando modelos mais eficientes e adequados à realidade da população. A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), ao reconhecer a possibilidade de atuação das Guardas Municipais no policiamento ostensivo e comunitário, representa um passo fundamental para a descentralização da segurança e o fortalecimento do policiamento de proximidade. Essa mudança não deve ser vista como um retrocesso, mas como uma oportunidade para aprimorar o sistema de segurança pública, tornando-o mais eficiente, ágil e próximo da sociedade.
1. Eficiência e Proximidade com a População
As Guardas Municipais já desempenham um papel essencial na segurança urbana, atuando na proteção do patrimônio público e no ordenamento das cidades. Com a permissão para exercer o policiamento ostensivo e comunitário, essa força ganha um papel ainda mais relevante na prevenção da violência, uma vez que está diretamente inserida no cotidiano dos cidadãos. Diferente de forças estaduais, muitas vezes direcionadas ao combate de crimes de maior complexidade, a polícia municipal pode atuar com foco nas demandas locais, promovendo um policiamento mais próximo e preventivo.
Os países mais seguros do mundo, como Estados Unidos, Canadá, França e Alemanha, adotam modelos de policiamento descentralizados, nos quais a polícia municipal tem atribuições claras e colabora com outras forças de segurança. Essa abordagem garante um atendimento mais rápido e eficiente às ocorrências cotidianas, reduzindo o tempo de resposta e aumentando a sensação de segurança da população.
2. Redução da Sobrecarga das Polícias Estaduais
Atualmente, as Polícias Militares enfrentam uma sobrecarga operacional devido ao alto número de ocorrências e à amplitude de suas responsabilidades. A criação de uma polícia municipal permite que as forças estaduais concentrem seus esforços em crimes mais complexos, como tráfico de drogas e combate ao crime organizado, enquanto as Guardas Municipais assumem o patrulhamento preventivo e a segurança comunitária. Esse modelo já se mostra eficaz em diversas cidades brasileiras onde as Guardas Municipais desempenham funções de patrulhamento com excelentes resultados.
Além disso, essa divisão de tarefas contribui para uma atuação mais especializada, já que as polícias municipais podem desenvolver protocolos específicos para lidar com questões locais, como furtos em áreas comerciais, depredação de espaços públicos e atendimento a ocorrências de menor potencial ofensivo, liberando as forças estaduais para atividades de maior risco.
3. Padronização e Profissionalização
A alegação de que as Guardas Municipais não possuem treinamento adequado ignora os avanços institucionais dessa categoria. Atualmente, muitas guardas já seguem padrões rigorosos de formação, equiparando-se às demais forças de segurança. Além disso, com o reconhecimento de sua atuação no policiamento ostensivo, abre-se espaço para investimentos na padronização do treinamento e na qualificação profissional dos agentes municipais, garantindo que atuem com eficiência e respeito aos direitos dos cidadãos.
Outro ponto importante é que a descentralização do policiamento não significa fragmentação da segurança pública. Pelo contrário, a criação de diretrizes nacionais para a atuação das polícias municipais pode fortalecer a integração entre os órgãos de segurança, permitindo um trabalho coordenado e alinhado às necessidades da população.
4. A Segurança como Direito do Cidadão
A segurança pública é um direito fundamental de todo cidadão e não pode ser restringida a um único modelo policial. A Constituição Federal já prevê que a segurança é dever do Estado, mas também responsabilidade de todos. Dessa forma, é natural que os municípios, entes federativos mais próximos da população, possam desempenhar um papel mais ativo na proteção de seus habitantes.
A decisão do STF apenas reconhece essa necessidade e cria um caminho para que os municípios possam estruturar suas forças de segurança de maneira mais eficiente. Em vez de temer mudanças, é essencial que a sociedade e os gestores públicos enxerguem essa medida como uma oportunidade de aperfeiçoamento do sistema, visando sempre o bem-estar da população.
Conclusão
O fortalecimento das Guardas Municipais como polícias municipais não representa um risco à segurança pública, mas sim um avanço necessário para uma abordagem mais eficiente e descentralizada. Ao contrário do que alguns críticos alegam, essa mudança pode contribuir para uma atuação mais próxima da população, reduzir a sobrecarga das polícias estaduais e melhorar a capacidade de resposta às demandas locais.
A segurança pública deve ser pensada de forma dinâmica, sempre buscando modelos mais eficazes e que atendam às necessidades da sociedade. O Brasil tem a oportunidade de adotar um sistema moderno e alinhado às melhores práticas internacionais, garantindo um serviço de qualidade para todos os cidadãos.