Os tipos de controle na administração pública

13/03/2025 às 17:50
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Inicialmente, na Administração Pública, o controle é uma peça fundamental para garantir a transparência e a eficiência das ações governamentais. Existem diversos tipos de controle que são essenciais para garantir que os recursos públicos sejam bem utilizados e que os serviços prestados à população sejam de qualidade.

Logo, no ambiente da Administração Pública, o Controle Interno desempenha um papel fundamental na garantia da eficiência e transparência das atividades realizadas pelos órgãos governamentais. Esse controle se refere às ações adotadas pela própria entidade, visando proteger seus recursos, garantir a conformidade com as leis e normas vigentes, e promover a eficácia na gestão dos processos.

Visto que, uma das principais funções do Controle Interno na Administração Pública é a prevenção e detecção de fraudes e irregularidades. Por meio de procedimentos de análise e monitoramento, é possível identificar desvios de conduta, malversação de recursos públicos e outros problemas que possam comprometer a integridade dos processos e a imagem da instituição.

Além disso, o Controle Interno contribui para a melhoria da gestão pública, ao fornecer informações críticas para a tomada de decisões com base em dados confiáveis e atualizados. Isso ajuda a aumentar a eficiência dos serviços prestados à população, o que reflete diretamente na qualidade de vida dos cidadãos.

Para que o Controle Interno seja eficaz, é essencial que haja uma estrutura organizada e bem definida, com profissionais capacitados e sistemas de monitoramento eficientes. A utilização de ferramentas tecnológicas, como softwares de gestão e auditoria, também pode facilitar o trabalho dos responsáveis pelo controle interno.

Outrossim, o Controle Interno na Administração Pública é essencial para garantir a transparência, ética e eficácia na gestão dos recursos públicos. Por meio de suas atividades de fiscalização e acompanhamento, contribui para o fortalecimento das instituições e para a prestação de serviços de qualidade à sociedade. Por isso, é fundamental que os órgãos governamentais invistam nessa área e valorizem a importância do controle interno em suas práticas de gestão.

Tendo em vista que, o Controle Externo na Administração Pública é realizado por órgãos independentes do governo, como os Tribunais de Contas, o Ministério Público e a Controladoria Geral da União. Sua principal função é fiscalizar as atividades desempenhadas pelas entidades governamentais, garantindo que os recursos públicos sejam utilizados de forma adequada e em conformidade com a lei.

Ainda mais, esses órgãos têm o poder de auditar as contas públicas, investigar denúncias de irregularidades, aplicar sanções aos gestores públicos que não cumprem suas obrigações e recomendar medidas corretivas para garantir a boa gestão dos recursos públicos.

Bem como, o Controle Externo é essencial para combater a corrupção, o desperdício de recursos e a má gestão na Administração Pública. Ele é um instrumento fundamental para garantir a prestação de contas à sociedade e para promover a transparência e a eficiência na gestão dos recursos públicos.

Portanto, é importante que os órgãos de Controle Externo tenham a autonomia e os recursos necessários para exercer suas funções de forma eficaz. Somente assim será possível garantir que a Administração Pública esteja a serviço da sociedade, atendendo às suas demandas de forma transparente e eficiente.

Por fim, temos o Controle Social, que é realizado pela própria sociedade. O Controle Social é essencial para garantir a participação dos cidadãos na gestão pública, permitindo que eles exerçam o seu papel de fiscalizadores e cobradores das ações do poder público. Através do Controle Social, a população pode acompanhar e avaliar as políticas públicas, garantindo que estas atendam às suas necessidades e demandas.


Notas e Referências:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 13 de março de 2025.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 20 ed. 2. reimpr. São Paulo: Atlas, 2007.

NOHARA, Irene Patrícia. Fundamentos de Direito Público. 2ª Ed. São Paulo: Atlas, 2022.

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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