Eficiência e eficácia no combate à criminalidade como mecanismos de desenvolvimento da América Latina e da região do Caribe

14/03/2025 às 12:32
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Recentemente, o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) divulgou o estudo intitulado "Los costos del crimen y la violencia: ampliación y actualización de las estimaciones para América Latina y el Caribe", o qual revela que, em 2022, os custos diretos associados ao crime e à violência na região alcançaram 3,4% do Produto Interno Bruto (PIB). Esse percentual equivale a aproximadamente 200 bilhões de dólares, valor próximo a 80% dos orçamentos públicos destinados à educação e duas vezes superior aos gastos com assistência social.

Os custos diretos da criminalidade, de acordo com o referido estudo, englobam a perda de capital humano (tempo produtivo perdido devido a crimes não letais, homicídios e encarceramentos), os gastos com mitigação do crime pela iniciativa privada (investimentos do setor privado em segurança) e o gasto público com prevenção ao crime e manutenção do sistema de justiça criminal (despesas governamentais com policiamento, sistema judiciário e aparato penitenciário).

Em 2022, as despesas com segurança por parte das empresas privadas representaram 47% do custo total do crime (1,6% do PIB), enquanto os gastos estatais com prevenção à prática delitiva corresponderam a 31% (1,08% do PIB). A perda de capital humano foi responsável por 22% do custo total (0,76% do PIB).

Esses custos são 42% superiores aos observados em seis países europeus analisados (Polônia, Irlanda, República Tcheca, Portugal, Holanda e Suécia), onde os custos médios relacionados ao crime representam cerca de 2% do PIB. Reduzir os custos do crime na América Latina e no Caribe para níveis semelhantes aos desses países poderia liberar, segundo o estudo, aproximadamente 1% do PIB da região para investimentos em programas de bem-estar social.

Além dos custos diretos, o crime e a violência na região impactam negativamente o crescimento econômico, aumentam a desigualdade e resultam no desvio de investimentos privados e públicos. A presença de organizações criminosas e os altos índices de homicídios elevam os custos operacionais das empresas e reduzem a produtividade.

O crime organizado responde por 50% dos homicídios na América Latina, sendo que 54% dos lares na região relatam a presença de grupos criminosos locais. Em uma sociedade cada vez mais globalizada, cresce a preocupação com o aumento da criminalidade organizada, dada sua atuação transnacional e sua capacidade de movimentar recursos globalmente1, alcançando mais de um trilhão de dólares2. Em 1999, por exemplo, o Fundo Monetário Internacional (FMI) estimou que as organizações criminosas realizavam a lavagem de ativos anuais em montantes que variavam de 500 bilhões a 1,5 trilhão de dólares, valor que, à época, correspondia a aproximadamente 5% do PIB mundial3.

De acordo com o FMI, a violência na América Latina é responsável por perdas econômicas significativas, estimadas em até 3,5% do PIB regional, afetando especialmente as pequenas empresas e a produtividade do trabalho4.

Para enfrentar esses desafios, o BID e o FMI sugerem fortalecer as instituições, melhorar a eficiência dos gastos com segurança e promover a cooperação internacional no combate ao crime organizado. A implementação de políticas públicas eficazes pode não apenas reduzir os custos associados ao crime, mas também criar um ambiente mais seguro e propício ao desenvolvimento econômico e social da região.

O estudo do BID destaca ainda que o crime não apenas representa um alto custo econômico, mas também prejudica o crescimento da região. Reduzir a violência para níveis similares aos de países europeus, conforme ressaltado acima, poderia liberar cerca de 1% do PIB para investimentos produtivos.

Diante desse cenário, é fundamental destacar que a questão do combate à criminalidade não deve ser reduzida a um debate sobre maior ou menor encarceramento, mas sim à necessidade de uma atuação eficiente e eficaz das instituições de segurança e justiça. A criminalidade, ao impor custos elevados à sociedade e afastar investimentos produtivos, representa um entrave significativo ao desenvolvimento socioeconômico da América Latina e do Caribe. Dessa forma, estratégias que priorizem a modernização das forças de segurança, o fortalecimento das instituições e a cooperação internacional são essenciais para criar um ambiente mais seguro, atrair investimentos e fomentar o crescimento sustentável da região.


  1. Serrano, J.J. (2015) – : una Aproximación al Fenómeno. [Consult. 10. Mar. 2023]. Disponível em WWW:< https://www.researchgate.net/publication/280531025_CRIMEN_ORGANIZADO_UNA_ APRO XIMACION_AL_FENOMENO>

  2. Southwell, D. (2013) – A História do Crime Organizado. Tradução Ciro Mioranza. São Paulo: Escala, p. 6.

  3. Freire, M. A. (2021) – Economias Criminais, Políticas de Segurança . [Consult. 31. Jan. 2023]. Disponível em WWW: <https://webrise.org/2021/01/11/por-que-importante-usar-o-sistema-de-contas-nacionais-para-medir-a-renda-das-economias-dos-criminosos/.>

  4. https://elpais.com/chile/2024-11-12/el-impacto-economico-de-la-delincuencia-alcanza-el-34-del-pib-de-america-latina.html?utm_source=chatgpt.com

Sobre o autor
Galtiênio da Cruz Paulino

Doutorando em Direito Pela Universidade do Porto (Portugal). Mestre pela Universidade Católica de Brasília (parceria com a Escola Superior do Ministério Público da União) (2017). Pós-graduação em Ciências Criminais pelo UNIDERP. Pós-graduação pela Escola Superior do Ministério Público da União. Graduação em Direito pela Universidade Federal da Paraíba (2006). Membro-auxiliar na Secretária da Função Penal Originária no Supremo Tribunal Federal, vinculado ao Gabinete da Procuradora-Geral da República (2018/2019). Atualmente é Procurador da República, em exercício como Membro-Auxiliar na Assessoria Criminal do Procurador-Geral da República junto ao STJ. ex-Procurador da Fazenda Nacional, ex-Analista do Ministério Público da União, ex-Assistente Jurídico do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba. Orientador Pedagógico na Escola Superior do Ministério Público da União.

Informações sobre o texto

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