Como evitar que sua empresa acumule dívidas tributárias?

17/03/2025 às 17:34
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A inadimplência tributária é um dos principais desafios enfrentados por empresas de pequeno e médio porte no Brasil. Muitas vezes, a falta de planejamento adequado resulta em passivos fiscais que comprometem a saúde financeira do negócio e podem levar a sanções severas. Neste artigo, abordamos os principais regimes tributários e estratégias para evitar o acúmulo de dívidas fiscais.


1. Escolha do regime tributário adequado

A opção pelo regime tributário mais adequado é essencial para evitar encargos desnecessários. As empresas podem optar entre:

  • Simples Nacional: Indicado para micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Oferece alíquotas reduzidas e unifica diversos tributos em uma guia única. No entanto, nem sempre é a opção mais vantajosa, pois a carga tributária pode ser elevada dependendo da atividade.

  • Lucro Presumido: Destinado a empresas com faturamento de até R$ 78 milhões anuais. A tributação incide sobre uma margem de presunção definida pela legislação. Pode ser uma boa alternativa para empresas com alta margem de lucro.

  • Lucro Real: Obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões e recomendado para negócios com margens de lucro reduzidas ou oscilações na rentabilidade. Os tributos são calculados sobre o lucro efetivo.

A escolha errada do regime pode gerar uma carga tributária desnecessária e dificuldades financeiras. Recomenda-se realizar simulações periódicas para avaliar qual regime é mais vantajoso.


2. Planejamento tributário

O planejamento tributário é essencial para reduzir custos e evitar débitos fiscais. Algumas estratégias incluem:

  • Análise das despesas dedutíveis: Empresas no Lucro Real podem aproveitar deduções para reduzir a base de cálculo do IRPJ e CSLL.

  • Revisão de alíquotas e incentivos fiscais: Algumas atividades possuem benefícios fiscais que podem ser utilizados para reduzir a carga tributária.

  • Gestão do fluxo de caixa: Organizar os pagamentos dos tributos de forma estratégica evita atrasos e penalidades.


3. Cumprimento das obrigações acessórias

A falta de entrega de obrigações acessórias, como SPED Fiscal, DCTF e EFD-Contribuições, pode gerar multas elevadas e fiscalização mais rigorosa. Manter a contabilidade em dia e contar com profissionais qualificados é fundamental para evitar problemas.


4. Regularização de passivos tributários

Se sua empresa já possui dívidas tributárias, algumas medidas podem ser adotadas:

  • Parcelamento de débitos: A Receita Federal e os estados oferecem programas de parcelamento para empresas em débito.

  • Compensação tributária: Algumas empresas podem utilizar créditos fiscais para compensar tributos devidos.

  • Negociação com órgãos fiscais: Em algumas situações, é possível negociar redução de multas e juros.

  • Questionar débitos fiscais e encargos legais: Em algumas situações, é possível discutir administrativa ou judicialmente os tributos exigidos, bem como seus consectários (multa e juros de mora).


Conclusão

Evitar o acúmulo de dívidas tributárias requer planejamento e acompanhamento contábil rigoroso. Contar com assessoria jurídica e tributária especializada é essencial para garantir que sua empresa esteja em conformidade e possa crescer de forma sustentável.


Permitida a reprodução desde que citado o autor e o link www.teixeirafilho.com.br

Sobre o autor
Miguel Teixeira Filho

Advogado, sócio fundador da Teixeira Filho Advogados, em Joinville/SC ( www.teixeirafilho.com.br ). Atuação com ênfase em direito tributário, direito penal-tributário, direito administrativo, direito societário e compliance. Palestrante. Presidente da Associação Sul Brasileira de Compliance - Sul Compliance; Ex-Conselheiro Estadual da OAB/SC (2007/2009); Ex-Presidente da OAB Subseção de Joinville/SC (2010/2012), quando institui a Revista Eletrônica OAB Joinville ( http://revista.oabjoinville.org.br ).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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