Na tentativa de impulsionar as suas marcas, nem sempre as empresas estão atentas aos riscos do nome escolhido. Entenda como os programas de compliance podem contribuir nesse processo.
O mercado coorporativo está em constante desenvolvimento e atualizações. Empresas de pequeno e médio porte trabalham de forma incansável para o seu crescimento e natural que um dos pilares é a solidificação da sua marca.
E natural, que dentro desse processo, um dos comandos seja registrar a marca junto aos órgãos competente, no caso do Brasil, INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Porém, a empresa, antes de fazer o registro fez uma avaliação dos riscos sobre o nome escolhido e os impactos legais?
As vezes a escolha de um nome ou uma marca já conhecida no mercado não se refere somente à “sonoridade” na “boca do povo”, ela diz respeito também aos impactos legais e judiciais que podem e devem ser observados na etapa de avaliação/gestão de riscos no programa de compliance, conforme os tópicos abaixo.
Primeiramente é importante fazer uma consulta para se certificar se o nome escolhido para a marca já é utilizado no mercado. Nesse caso, temos o exemplo clássico da disputa envolvendo Apple e a Gradiente pela marca “Iphone” no Brasil. Conforme amplamente divulgado no noticiário nos últimos meses, a disputa entre as duas empresas está em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que em 2008, a empresa brasileira Gradiente, hoje denominada IGB Eletrônica, registrou a marca “Iphone” no Brasil. Sendo que a marca é utilizada mundialmente pela empresa Appel para os seus smartphones.
Segundo, se ela não foi utilizada, se ela representou ou esteve associada à alguma empresa no passado. Nesse caso, se representou alguma empresa no passado, a investigação tem que se aprofundar para verificar as circunstâncias dessa relação com a empresa anterior, os impactos que essa empresa representou no passado nas suas relações comerciais, se há passivos judiciais, inclusive dívidas, e aspectos legais, se há risco de caracterização de sucessão empresarial, conforme artigo 133 do Código Tributário Nacional, o que pode trazer mais impactos judiciais.
Se não representou e a marca está limpa, referendada pelo setor comercial e de marketing, daí é só encaminhar o registro e torcer para os retornos esperados.
Embora parece situações básicas, muitas pequenas e médias empresas ainda não compreendem os riscos, seja pela falta de um programa de compliance – inclusive pela resistência em adesão ao programa –, seja pela falta de uma consulta ou orientação técnica especializada. Contudo, os riscos de passivos financeiros e reputacionais são grandes, cuja avaliação pode – e deve – ser feita de maneira preventiva antes da tomada de decisões e efetivo encaminhamento ao órgão regulador, contribuindo para a boa governança e saúde financeira da empresa.