As organizações de gestão coletiva de direitos autorais, como o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) no Brasil, desempenham um papel fundamental na proteção e na remuneração dos criadores musicais. Elas atuam como intermediárias entre os detentores de direitos autorais e os usuários de obras musicais, como rádios, emissoras de televisão, plataformas de streaming e promotores de eventos.
O ECAD é responsável por licenciar o uso de músicas, arrecadar os valores correspondentes e distribuí-los aos compositores, intérpretes, músicos e editores.
O Relatório Anual do ECAD de 2022 1 demonstra a magnitude dessa operação, com bilhões de reais sendo arrecadados e distribuídos anualmente.
No entanto, a atuação do ECAD também é frequentemente alvo de controvérsias. Questões relacionadas à transparência na gestão, aos critérios de distribuição de royalties e às taxas administrativas cobradas são temas recorrentes de debate 6.
A Lei nº 12.853/2013 2 representou uma tentativa de modernizar e aprimorar a gestão coletiva de direitos autorais no Brasil, estabelecendo novas regras e mecanismos de fiscalização.
No século XXI, as organizações de gestão coletiva enfrentam novos desafios, como a necessidade de se adaptar ao ambiente digital, de lidar com a complexidade dos licenciamentos em plataformas online e de garantir uma distribuição justa e eficiente dos royalties em um mercado globalizado.
A busca por maior transparência, eficiência e diálogo com os criadores e usuários é essencial para que a gestão coletiva de direitos autorais continue a desempenhar um papel relevante no ecossistema musical.