A aplicabilidade do Direito Internacional Humanitário às operações de manutenção e imposição da paz da ONU: Desafios e perspectivas

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Resumo:


  • O artigo analisa a aplicabilidade do Direito Internacional Humanitário (DIH) às operações de paz da ONU, destacando a distinção entre modalidades de manutenção e imposição da paz.

  • Examina a posição do Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) sobre a obrigatoriedade de observância do DIH pelas forças de paz da ONU.

  • Investiga o posicionamento da ONU na incorporação progressiva de elementos normativos do DIH em seus regulamentos internos e diretrizes operacionais, enfatizando a importância das diretrizes de 1999 para o respeito pelo DIH.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

6. Conclusão

A questão da aplicabilidade do Direito Internacional Humanitário (DIH) às operações de manutenção e imposição da paz da ONU configura uma temática de elevada complexidade, intrinsecamente ligada à natureza multifacetada dessas operações e às distintas perspectivas adotadas pelo Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) e pela própria Organização das Nações Unidas (ONU).

Enquanto o CICV tem consistentemente enfatizado a aplicabilidade geral dos princípios fundamentais e das normas consuetudinárias do DIH a todas as forças de paz da ONU, independentemente da natureza específica de seu mandato ou da autorização para o uso da força, a ONU, embora inicialmente tenha manifestado certa relutância em se considerar uma parte em conflito nos termos estritos do DIH, tem progressivamente integrado os princípios e normas desse ramo do direito internacional em seus regulamentos internos, acordos com Estados membros e diretrizes operacionais.

As Diretrizes da ONU sobre o DIH, promulgadas em 1999, representam um avanço significativo no sentido de assegurar que as forças da ONU que se encontram envolvidas em hostilidades o façam em consonância com os princípios e as normas do Direito Internacional Humanitário. Essas diretrizes fornecem um quadro de referência normativa mais claro e específico para a conduta das operações de paz em situações em que o recurso à força é uma possibilidade real, buscando alinhar as ações das forças da ONU com os padrões de humanidade e as obrigações de proteção estabelecidas pelo DIH.

Contudo, a efetiva implementação do DIH em operações de paz que envolvem contingentes multinacionais continua a depender fundamentalmente do firme comprometimento dos Estados contribuintes em prover um treinamento adequado e contínuo às suas tropas, garantindo que estejam plenamente conscientes de suas obrigações sob o DIH e capacitadas a cumpri-las no terreno.

A própria ONU desempenha um papel crucial na disseminação dessas diretrizes, na criação de mecanismos eficazes para monitorar e garantir o seu cumprimento por todo o seu pessoal e na promoção de uma cultura de respeito pelo DIH em todas as suas operações de paz.

À medida que as operações de paz internacionais e o próprio Direito Internacional Humanitário continuam a evoluir em resposta aos desafios complexos do cenário internacional contemporâneo, a internalização e o respeito pelas normas do DIH por parte de todas as forças da ONU permanecem essenciais para a proteção eficaz das populações civis em contextos de conflito armado e para a manutenção de padrões mínimos de humanidade em situações de crise em que as operações de paz são implementadas.

Em última análise, a credibilidade e a legitimidade das operações de paz da ONU estão intrinsecamente ligadas à sua capacidade de atuar em plena conformidade com os princípios e as normas do Direito Internacional Humanitário.


Referências

ASSEMBLEIA GERAL DA ONU. Modelo de acordo entre a ONU e os Estados Membros que contribuem com pessoal e equipamento para as operações de manutenção da paz das Nações Unidas. Relatório do Secretário-Geral, Resolução A/46/185, 23 maio 1991. Disponível em: https://digitallibrary.un.org. Acesso em: 19 mar. 2025.

BOUVIER, Antoine A. Curso de Direito Internacional Humanitário e Direito Internacional dos Conflitos Armados. Local: Peace Operations Training Institute, 2021.

COMITÊ INTERNACIONAL DA CRUZ VERMELHA (CICV). Declaração do presidente do CICV: Direito Internacional Humanitário deve ser uma prioridade política. 28 jan. 2025. Disponível em: https://www.icrc.org/pt/declaracao/presidente-cicv-direito-internacional-humanitario-prioridade-politica. Acesso em: 19 mar. 2025.

COMITÊ INTERNACIONAL DA CRUZ VERMELHA (CICV). Estatutos do Comitê Internacional da Cruz Vermelha. 1º jan 2018. Disponível em: https://www.icrc.org/pt/document/estatutos-do-comite-internacional-da-cruz-vermelha. Acesso em: 19 mar. 2025.

NAÇÕES UNIDAS. Secretário-geral da ONU condena ataque contra hospital em Gaza e pede investigação independente. ONU News, 18 out. 2023. Disponível em: https://news.un.org/pt/story/2023/10/1822097. Acesso em: 19 mar. 2025.


Abstract

This scientific article delves into the complex issue of the applicability of International Humanitarian Law (IHL) to United Nations (UN) peace operations. Initially, it establishes a clear distinction between peacekeeping and peace enforcement operations, detailing their historical evolution and the intricate nature of their respective mandates. Subsequently, it examines the institutional position of the International Committee of the Red Cross (ICRC) regarding the obligation of UN peace forces to observe the fundamental principles and customary norms of IHL. Furthermore, it investigates the UN’s stance, highlighting the progressive incorporation of IHL norms into its internal regulations and operational guidelines, with particular emphasis on the 1999 guidelines concerning compliance with IHL. Finally, the article considers the legal challenges inherent in applying IHL in multinational contexts and the importance of UN-issued directives as crucial instruments to mitigate these challenges and ensure the protection of civilian populations in armed conflict scenarios where peace operations are conducted.

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Sobre o autor
Gabriel Bacchieri Duarte Falcão

Oficial do Exército Brasileiro e Assessor Jurídico.

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