Assinatura eletrônica

Garantindo autenticidade em documentos digitais.

20/03/2025 às 07:26

Resumo:


  • Assinaturas eletrônicas são fundamentais para a segurança da informação, garantindo autenticidade nas relações jurídicas.

  • Um PDF se torna um contrato digital após passar por processos como autenticidade, integridade, conformidade e não repúdio.

  • A legislação brasileira reconhece três tipos de assinaturas eletrônicas: simples, avançada e qualificada (ICP-Brasil).

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

As assinaturas eletrônicas representam um dos pilares fundamentais da segurança da informação e sistemas de informação, estabelecendo o princípio da AUTENTICIDADE que verifica a origem e identidade das partes envolvidas em uma relação jurídica.


Transformando um PDF em Contrato Digital

Um documento em formato PDF, embora ofereça maior segurança contra alterações quando comparado a formatos como .doc, só se torna efetivamente um contrato digital após passar por processos essenciais:

  1. Autenticidade: garantia da identidade de quem assina

  2. Integridade: segurança de que o documento não foi alterado

  3. Conformidade: adequação às normas legais vigentes

  4. Não repúdio: impossibilidade de questionar a validade da assinatura


MODALIDADES DE ASSINATURA ELETRÔNICA SEGUNDO A LEI 14.063

A legislação brasileira estabelece três tipos de assinaturas eletrônicas:

Assinatura Simples

Representa uma manifestação básica de vontade, como o clique em um botão de concordância que frequentemente encontramos em termos de uso e permissões de notificações.

Assinatura Avançada

Garante autenticidade e integridade sem necessidade de token físico, utilizando cadastros individualizados das partes. É fornecida por plataformas como:

  • Gov.Br

  • DocuSign

  • Adobe Sign

  • SignNow

O processo envolve o upload do documento à plataforma onde, após autenticação por senha, é executado um programa que vincula a assinatura ao PDF. Esta gera hash de validade (sequência única de números e letras), registros de metadados (horário, ID do documento) e carimbos eletrônicos. A confirmação é enviada por e-mail ou SMS.

Assinatura Qualificada (Certificação ICP-Brasil)

Oferece o mais alto nível de segurança jurídica. Utiliza certificados digitais emitidos por Autoridades Certificadoras vinculadas ao ICP-Brasil, garantindo segurança por meio de criptografia assimétrica e registros auditáveis. Requer hardware específico (token ou cartão inteligente) e é amplamente adotada no meio jurídico.


VERIFICAÇÃO DA VALIDADE DAS ASSINATURAS

Todas as assinaturas digitais podem ser verificadas utilizando plataformas específicas:

  • Validador do ITI (Instituto de Tecnologia da Informação): ferramenta online gratuita que verifica a validade da assinatura digital, a integridade do documento e a validade do certificado digital.

  • Adobe Acrobat Reader: permite validar automaticamente assinaturas digitais em documentos PDF e seus certificados associados.

  • Certisign: oferece soluções completas para assinatura digital e validação documental.


APLICAÇÕES PRÁTICAS

No âmbito financeiro, como em relações jurídicas de empréstimo, é fundamental garantir robustamente a autenticidade e integridade dos documentos. Os documentos eletrônicos emitidos pelo Judiciário para instituições financeiras são submetidos a rigorosas plataformas de validação, assim como as assinaturas dos advogados são validadas para garantir compatibilidade com os sistemas dos tribunais.

A adoção de assinaturas eletrônicas apropriadas assegura não apenas a validade jurídica dos documentos, mas também proporciona agilidade e segurança às transações digitais em um mundo cada vez mais conectado.

Sobre o autor
Brener Castro de Paiva

Advogado há mais de 10 anos, pelo Escritório de Advocacia Paiva & Rocha Consultoria jurídica, e acadêmico de sistema de informações.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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