(imagem: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/auxilio-acidente-o-que-e-e-como-solicitar-seus-direitos/2009663313)
Descubra os riscos de contratar "consultorias" ou “assessorias” para obter o Auxílio Acidente.
1. O Que é o Auxílio Acidente?
O Auxílio Acidente é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) 1. Imagine que um trabalhador sofre um acidente, seja no trabalho ou em outra situação, e após o tratamento médico, fica com alguma sequela permanente que dificulta um pouco a realização do seu trabalho habitual. Nesses casos, mesmo que a pessoa consiga continuar trabalhando, mas com uma capacidade reduzida, ela pode ter direito a receber esse auxílio mensal do INSS 1.
É importante entender que o Auxílio Acidente não é pago pelo empregador, mas sim pelo INSS, que é o órgão do governo responsável pela seguridade social 1. O objetivo desse benefício é compensar o segurado pela perda parcial da sua capacidade de trabalho, reconhecendo que a sequela do acidente impacta a sua vida profissional.
Quem pode receber o Auxílio Acidente em 2025 são os empregados que trabalham em áreas urbanas, rurais e domésticas, os trabalhadores avulsos (aqueles que prestam serviços a diversas empresas sem vínculo empregatício fixo) e os segurados especiais (como alguns trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar) 2. No entanto, é fundamental saber que nem todos os tipos de contribuintes do INSS têm direito a esse benefício. Por exemplo, o contribuinte individual (como um profissional autônomo) e o segurado facultativo (como uma pessoa que não trabalha, mas contribui para o INSS) não se enquadram nas categorias elegíveis para o Auxílio Acidente 2. Essa distinção é crucial para que os trabalhadores entendam seus direitos e não sejam induzidos ao erro por informações incorretas.
2. Advocacia Predatória no Contexto Previdenciário: A Atuação de Consultorias Irregulares
No cenário do Auxílio Acidente, surge um problema sério conhecido como "advocacia predatória". Essa prática ocorre quando empresas, muitas vezes se apresentando como "consultorias" ou “assessorias”, oferecem serviços jurídicos relacionados a esses benefícios sem estarem devidamente registradas na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) 3. A OAB é a entidade que regula a profissão de advogado no Brasil, e somente advogados inscritos podem exercer atividades privativas da advocacia.
Essas empresas irregulares atuam de forma semelhante a escritórios de advocacia, oferecendo serviços como análise de casos, elaboração de documentos, e até mesmo acompanhamento de processos administrativos e judiciais, mas sem a supervisão e as responsabilidades éticas que a OAB impõe aos seus membros 3. Essa atuação configura uma infração grave ao Estatuto da Advocacia e ao Código de Ética da profissão 3.
Um exemplo concreto dessa situação é o caso da empresa Adetra - Assistência de Defesa do Trabalhador e Aposentado, que foi suspensa pela Justiça por realizar publicidade e oferecer serviços jurídicos sem registro na OAB 3. A empresa se apresentava como prestadora de serviços jurídicos e utilizava diversas mídias para atrair clientes, inclusive com anúncios sobre a "revisão da vida toda" do INSS, um tema de grande interesse para muitos aposentados 3. A Adetra oferecia serviços que incluíam contratos, procurações e comunicações referentes a temas jurídicos e previdenciários, atividades que são exclusivas de advogados regularmente inscritos na OAB 3.
A própria OAB tem tomado medidas enérgicas contra essas práticas. A OAB de São Paulo, por exemplo, moveu ações civis públicas contra empresas como o Instituto Bom Dia e a Cardoso e Pinheiro Consultoria, que também atuavam ilegalmente como escritórios de advocacia 4. As alegações contra o Instituto Bom Dia incluem publicidade irregular, captação indevida de clientes e o exercício irregular da profissão 4. Já a Cardoso e Pinheiro Consultoria foi acusada de oferecer serviços privativos da advocacia, com reclamações relacionadas a demandas trabalhistas efetuadas por meio da empresa 4. A OAB/SP concluiu que ambas as empresas ofereciam serviços advocatícios, apresentando-se como consultoras em direito do consumidor e atuando como escritórios de advocacia, ultrapassando os limites legais 4. Essa atuação da OAB demonstra a seriedade do problema e o esforço para proteger a sociedade dessas práticas irregulares.
3. Como as Consultorias Previdenciárias Não Registradas na OAB Operam?
As consultorias previdenciárias não registradas na OAB operam de maneira a se assemelhar a escritórios de advocacia, buscando atrair clientes que necessitam de auxílio em questões relacionadas a benefícios do INSS, como o Auxílio Acidente 3. Uma das principais formas de atuação dessas empresas é por meio de publicidade em diversas mídias, como internet, rádio e até mesmo abordagens presenciais 3. Frequentemente, essa publicidade foca em temas populares e complexos do direito previdenciário, como a já mencionada "revisão da vida toda", ou em promessas de resultados rápidos e fáceis na obtenção de benefícios 3.
Essas empresas se apresentam como especialistas em direito previdenciário, utilizando termos como "assessoria" ou "consultoria" para dar uma aparência de legitimidade aos seus serviços 3. No entanto, é crucial entender que a atividade de consultoria previdenciária é privativa de advogados regularmente inscritos na OAB 5. Portanto, uma empresa que oferece consultoria nessa área sem ter advogados em seu quadro societário ou sem estar registrada como escritório de advocacia está, em princípio, atuando de forma irregular.
Na prática, essas consultorias oferecem uma gama de serviços que muitas vezes incluem a análise da situação do cliente, a orientação sobre quais benefícios ele poderia ter direito, a elaboração de requerimentos administrativos junto ao INSS e, em alguns casos, até mesmo o acompanhamento de processos judiciais por meio de parcerias com advogados 3. A empresa Adetra, por exemplo, oferecia serviços que envolviam a elaboração de contratos e procurações, documentos tipicamente jurídicos 3. O Instituto Bom Dia e a Cardoso e Pinheiro Consultoria também foram acusados de oferecer serviços privativos da advocacia, atuando como se fossem escritórios de advocacia 4.
A forma como essas consultorias abordam os clientes pode variar, mas frequentemente envolve táticas de persuasão que exploram a vulnerabilidade e a falta de conhecimento jurídico das pessoas 4. Promessas de ganhos financeiros fáceis ou a criação de uma urgência para a contratação dos serviços são comuns. A captação de clientes pode ocorrer de diversas maneiras, desde anúncios em mídias de massa até o uso de intermediários ou "atravessadores" que abordam potenciais beneficiários 4. A OAB tem se posicionado firmemente contra essas práticas, buscando combater o exercício ilegal da advocacia na área previdenciária 6.
4. A Questão das Parcerias com Advogados: Legalidade e Riscos para o Cliente
Uma prática preocupante é a formação de parcerias entre Advogados e essas consultorias previdenciárias não registradas na OAB. Embora possa parecer que a presença de um advogado regulariza a situação, essa prática é, na maioria dos casos, ilegal e traz sérios riscos para os clientes. A atividade de consultoria previdenciária é considerada privativa de advogado 5, ou seja, a empresa deve estar devidamente registrada na OAB em nome de um ou mais advogados, garantindo assim a devida fiscalização do órgão. Isso significa que mesmo a simples orientação e análise da situação previdenciária de um cliente devem ser realizadas por um advogado inscrito na OAB e que o serviço de “consultoria” ou “assessoria”, se prestado por uma empresa, deve estar devidamente inscrita na OAB do estado.
Quando um advogado se associa a uma consultoria que não é registrada como escritório de advocacia e que realiza atividades privativas da advocacia de forma ilegal, ele estará infringindo o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética da profissão 3. A OAB tem o dever de fiscalizar e tomar providências contra empresas que oferecem consultoria previdenciária sem o devido registro 8. Portanto, advogados que se envolvem com essas consultorias estão sujeitos a sanções disciplinares por parte da OAB.
Para os clientes, os riscos dessas parcerias são significativos. Em primeiro lugar, a consultoria em si não está sujeita aos mesmos padrões éticos e profissionais que um escritório de advocacia registrado. Isso pode levar a práticas como cobranças abusivas, falta de transparência na prestação dos serviços e até mesmo a promessas de resultados irreais. Embora haja um advogado envolvido, a relação contratual principal do cliente é com a consultoria não regulamentada, o dificulta a responsabilização em caso de problemas.
Além disso, a qualidade dos serviços jurídicos prestados pode ser comprometida. O advogado parceiro pode estar apenas emprestando seu registro da OAB para dar uma falsa sensação de legalidade à consultoria, sem de fato acompanhar os casos de perto ou garantir a melhor defesa dos interesses dos clientes. Em situações onde a consultoria é o principal ponto de contato e quem define as estratégias, o advogado tem sua autonomia e responsabilidade profissional prejudicadas por meio da “intermediação”.
A OAB tem se manifestado contra a atuação de "atravessadores" que realizam atividades específicas da advocacia na área previdenciária 6. Essas parcerias são vistas como forma de burlar a legislação e as normas da OAB, colocando em risco os direitos e os interesses dos cidadãos que buscam auxílio em questões previdenciárias.
5. Análise de Denúncias e Reclamações em Órgãos de Defesa do Consumidor
Embora a fiscalização primária da atividade advocatícia seja responsabilidade da OAB, os órgãos de defesa do consumidor, como o PROCON, o ReclameAqui e a plataforma Consumidor.GOV.BR, também podem receber denúncias e reclamações relacionadas a práticas abusivas de consultorias previdenciárias não registradas.
A OAB de São Paulo moveu ações civis públicas contra o Instituto Bom Dia e a Cardoso e Pinheiro Consultoria 4, e a Justiça suspendeu as atividades jurídicas da empresa Adetra 3. Essas ações legais provavelmente foram motivadas por um acúmulo de reclamações e denúncias sobre as práticas dessas empresas, indicando que consumidores se sentiram lesados ou enganados.
Embora os sites do PROCON de São Paulo e de outras localidades, no ReclameAqui e na plataforma Consumidor.GOV.BR por denúncias diretas contra empresas de consultoria previdenciária atuando sem registro na OAB ou acusadas de "advocacia predatória" em relação ao Auxílio Acidente, não retornem um rankings ou listas específicas com um número de reclamações detalhadas sobre tais empresas, a simples existência de ações judiciais movidas pela OAB 4 e a suspensão das atividades de uma empresa pela Justiça 3 sugerem que tais reclamações existem e são levadas a sério pelas autoridades competentes.
A natureza das ações da OAB e da Justiça, juntamente com o Consumidor.GOV.BR, apontam para a ocorrência de problemas significativos relatados pelos consumidores. É possível que muitos consumidores, ao se sentirem lesados, direcionem suas queixas diretamente à OAB, por se tratar de uma questão ligada ao exercício da advocacia, ou que as reclamações estejam registradas sob categorias mais amplas nos órgãos de defesa do consumidor.
6. Principais Problemas Relatados pelos Consumidores
Vejamos alguns dos principais problemas relatados pelos consumidores em relação a essas consultorias previdenciárias não registradas na OAB:
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Exercício Irregular da Profissão: A própria atuação dessas empresas, oferecendo serviços jurídicos sem o devido registro na OAB, é o problema central. Isso coloca os consumidores em risco de receberem orientação inadequada e de terem seus direitos prejudicados 3.
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Publicidade Enganosa e Captação Indevida de Clientes: As empresas podem utilizar publicidade irregular e promessas de resultados fáceis para atrair clientes, muitas vezes explorando sua falta de conhecimento jurídico e sua vulnerabilidade 4. A alegação de "captação indevida" contra o Instituto Bom Dia sugere práticas agressivas e antiéticas na busca por clientes 4.
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Serviços de Baixa Qualidade ou Inexistentes: Como essas empresas não estão sujeitas à fiscalização e aos padrões éticos da OAB, a qualidade dos serviços prestados pode ser inferior à de um advogado regularmente inscrito, ou os serviços prometidos podem nem sequer ser entregues de forma eficaz. O índice de 0% de solução e resposta de reclamações do Instituto Bom Dia no Consumidor.GOV.BR 9 é um forte indicativo desse problema.
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Cobranças Indevidas ou Abusivas: Embora não explicitamente detalhado nos trechos fornecidos, é comum em práticas predatórias a cobrança de taxas elevadas ou indevidas por serviços que não foram adequadamente prestados ou que sequer eram necessários.
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Falta de Transparência e Informação Clara: Os consumidores podem não ser devidamente informados de que a consultoria não é um escritório de advocacia registrado na OAB e que os profissionais que ali atuam não são necessariamente advogados. Essa falta de clareza pode levar a uma falsa sensação de segurança e confiança.
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Riscos Legais e Prejuízos: Ao confiarem seus casos a entidades não habilitadas, os consumidores podem perder prazos importantes, ter seus processos conduzidos de forma inadequada e, consequentemente, sofrer prejuízos financeiros e a perda do direito ao benefício previdenciário.
7. Como se Proteger da Advocacia Predatória e Buscar Ajuda Legal Segura
Para se proteger das práticas de "advocacia predatória" e garantir que você está recebendo auxílio jurídico de profissionais qualificados e éticos em relação ao Auxílio Acidente e outros benefícios previdenciários, é fundamental seguir algumas orientações:
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Verifique o Registro na OAB: Antes de contratar qualquer advogado ou escritório de advocacia, sempre confira se o profissional está regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A consulta pode ser feita online, no site da OAB do seu estado, através do número de inscrição do advogado. Essa é a principal forma de garantir que você está lidando com um profissional habilitado e sujeito à fiscalização da OAB.
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Desconfie de Promessas Fáceis e Resultados Garantidos: Nenhum advogado sério pode garantir o resultado de um processo judicial ou administrativo. Promessas de vitória certa ou de obtenção rápida de benefícios devem ser vistas com extrema cautela. A área do direito previdenciário envolve análise de leis, documentos e decisões do INSS e da Justiça, tornando os resultados incertos.
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Evite Empresas que se Apresentam como "Consultorias" mas Oferecem Serviços Advocatícios: Esteja atento a empresas que, mesmo se denominando "consultorias" ou "assessorias", oferecem serviços que são típicos da advocacia, como elaboração de petições, representação perante o INSS ou a Justiça, e aconselhamento jurídico específico. A atividade de consultoria previdenciária é privativa de advogado 5.
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Busque Informações em Fontes Confiáveis: Para entender seus direitos em relação ao Auxílio Acidente e outros benefícios previdenciários, procure informações diretamente nos canais oficiais do INSS (como o site gov.br/inss ou o telefone 135 10), em sites de escritórios de advocacia renomados e registrados na OAB, ou procure a orientação da própria OAB do seu estado.
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Consulte a OAB em Caso de Dúvidas ou Suspeitas: Se você tiver dúvidas sobre a legalidade de uma empresa ou de um profissional que está oferecendo serviços previdenciários, entre em contato com a OAB do seu estado. A OAB possui mecanismos para receber denúncias e investigar casos de exercício ilegal da profissão 11.
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Utilize os Canais de Defesa do Consumidor com Critério: Plataformas como o PROCON e o Consumidor.GOV.BR podem ser úteis para registrar reclamações sobre práticas comerciais abusivas, mesmo que não se encaixem diretamente como exercício ilegal da advocacia. O caso do Instituto Bom Dia no Consumidor.GOV.BR 9 demonstra que essas plataformas podem registrar problemas com essas empresas.
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Priorize a Contratação de Advogados Regularmente Inscritos na OAB: Para ter a segurança de que seus direitos serão defendidos por um profissional qualificado, ético e sujeito à regulamentação, procure sempre por advogados com inscrição ativa na OAB. Eles possuem o conhecimento técnico necessário para analisar seu caso, orientá-lo corretamente e representá-lo de forma adequada perante o INSS e a Justiça.
Conclusão
A questão da "advocacia predatória" por consultorias não registradas na OAB representa um sério problema para a sociedade, especialmente para os trabalhadores que buscam seus direitos previdenciários, como o Auxílio Acidente. Essas empresas, ao operarem ilegalmente e, por vezes, em parceria com advogados que não zelam pela ética profissional, colocam em risco os interesses e o bem-estar de cidadãos vulneráveis.
A análise das informações disponíveis, incluindo as ações da OAB contra essas práticas e os indícios de problemas relatados por consumidores, demonstra a necessidade de vigilância e cautela ao buscar auxílio em questões previdenciárias. É crucial que o público esteja ciente dos riscos envolvidos ao contratar empresas que não são escritórios de advocacia registrados na OAB e que oferecem serviços jurídicos.
A melhor forma de se proteger é sempre verificar a regularidade da inscrição do advogado na OAB, desconfiar de promessas de resultados garantidos, buscar informações em fontes confiáveis e, em caso de dúvidas ou suspeitas, procurar a orientação da Ordem dos Advogados do Brasil e dos órgãos de defesa do consumidor. Ao priorizar a contratação de advogados regularmente inscritos na OAB, os cidadãos garantem que seus direitos serão defendidos por profissionais qualificados e éticos, evitando assim cair nas armadilhas da "advocacia predatória".
Referências
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Auxílio-acidente do INSS e a proteção do trabalhador incapacitado, acesso a março 22, 2025, https://www.conjur.com.br/2025-jan-10/o-auxilio-acidente-do-inss-e-a-protecao-do-trabalhador-incapacitado/
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Auxílio-Acidente: Como solicitar em 2025 e quem tem direito, acesso a março 23, 2025, https://previdenciarista.com/blog/auxilio-acidente/
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Justiça suspende atividade jurídica de empresa sem registro na OAB, acesso a março 22, 2025, https://www.migalhas.com.br/quentes/426778/justica-suspende-atividade-juridica-de-empresa-sem-registro-na-oab
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OAB SP move ações civis públicas contra empresas que advogam ilegalmente, acesso a março 22, 2025, https://www.oabsp.org.br/jornaldaadvocacia/24-08-20-1754-oab-sp-move-acoes-civis-publicas-contra-empresas-que-advogam-ilegalmente
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Atividade de consultoria previdenciária é privativa de advogado, reafirma Órgão Especial da OAB, acesso a março 23, 2025, https://www.oab.org.br/noticia/62318/atividade-de-consultoria-previdenciaria-e-privativa-de-advogado-reafirma-orgao-especial-da-oab
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OAB/MA NO COMBATE AOS ATRAVESSADORES QUE REALIZAM ATIVIDADES ESPECÍFICAS DA ADVOCACIA NA ÁREA PREVIDENCIÁRIA - Notícias, acesso a março 23, 2025, https://oabma.org.br/agora/noticia/oabma-no-combate-aos-atravessadores-que-realizam-atividades-especificas-da-advocacia-na-area-previdenciaria--7002
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OAB/MA e INSS juntos no combate ao exercício ilegal da Advocacia Previdenciária, acesso a março 22, 2025, https://www.oabma.org.br/agora/noticia/oabma-e-inss-juntos-no-combate-ao-exercicio-ilegal-da-advocacia-previdenciaria--6908
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OAB da Bahia tomará providências contra empresas que oferecem consultoria previdenciária, acesso a março 23, 2025, https://www.oab-ba.org.br/noticia/oab-da-bahia-tomara-providencias-contra-empresas-que-oferecem-consultoria-previdenciaria
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Brasil Consultoria - Consumidor.gov, acesso a março 23, 2025, https://consumidor.gov.br/pages/empresa/20140826000021792/perfil;acoesSessaoCookie=0749A95AE13031E02AF61F43A6942AD1
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Você conhece o auxílio-acidente ? — Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - GOV.BR, acesso a março 22, 2025, https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/voce-conhece-o-auxilio-acidente
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Denuncie - OAB | Ordem dos Advogados do Brasil | Conselho Federal, acesso a março 22, 2025, https://fiscalizacao.oab.org.br/home/denuncie