Atualmente, diversos golpes financeiros e ilícitos são praticados por meio do WhatsApp, causando prejuízos não apenas financeiros, mas também morais às vítimas, que frequentemente recorrem ao Poder Judiciário para buscar uma justa reparação.
No entanto, ao tentar processar o WhatsApp, os consumidores se deparam com a dificuldade de citação da empresa, uma vez que sua sede está localizada nos Estados Unidos e não possui estabelecimento formal no Brasil. Diante desse obstáculo, muitos ajuízam ações contra a Facebook Brasil, empresa do mesmo grupo econômico e com sede no país. Em contestação, a Facebook Brasil alega ilegitimidade passiva, argumentando que não responde pelos atos do WhatsApp e que as demandas devem ser direcionadas à matriz estrangeira.
Todavia, essa alegação não se sustenta juridicamente. O WhatsApp pertence ao mesmo grupo econômico da Facebook, fato amplamente divulgado pela mídia. Além disso, a legislação brasileira impõe a responsabilidade da empresa nacional pelos atos da estrangeira em diversas situações.
O Marco Civil da Internet, em seu artigo 11, determina que a coleta, armazenamento, guarda e tratamento de dados devem seguir as leis brasileiras. O §2º desse artigo reforça que essa regra se aplica inclusive a empresas estrangeiras, desde que ofereçam serviços ao público brasileiro ou possuam uma integrante do grupo econômico estabelecida no país. O WhatsApp atende a ambos os critérios, visto que seus serviços são amplamente utilizados no Brasil e a Facebook Brasil integra seu grupo econômico.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) também fundamenta essa responsabilidade, conforme o parágrafo único do artigo 7º, que prevê a responsabilidade solidária entre empresas do mesmo grupo econômico.
No âmbito processual, o Código de Processo Civil (art. 75, inciso X e § 3º) estabelece que o gerente de filial ou agência no Brasil é presumidamente autorizado a receber citação em nome da empresa estrangeira. Esse entendimento é reforçado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a legitimidade da Facebook Brasil para representar o WhatsApp e cumprir ordens judiciais, inclusive para pagamento de multas (astreintes), conforme decisão no RMS nº 61.717/RJ:
“A Terceira Seção desta Corte Superior já sedimentou o entendimento de que o Facebook Brasil é parte legítima para representar, no Brasil, os interesses do WhatsApp Inc., subsidiária integral do Facebook Inc., sendo possível a aplicação da multa em face da representante em decorrência do descumprimento de obrigações judiciais impostas à representada.” (STJ, RMS nº 61.717/RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, j. em 02/03/2021).
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) também tem reiteradamente decidido que a Facebook Brasil possui legitimidade para responder pelos atos do WhatsApp, conforme precedentes:
Apelação Cível nº 1001549-84.2024.8.26.0358, julgado em 18/12/2024;
Agravo de Instrumento nº 2284493-23.2022.8.26.0000, julgado em 27/02/2023;
Agravo de Instrumento nº 0100019-05.2023.8.26.9024, julgado em 01/08/2023;
Diante desses fundamentos legais e jurisprudenciais, conclui-se que a Facebook Brasil é plenamente responsável pelos atos praticados por meio do WhatsApp no Brasil. Assim, a empresa deve fornecer informações como endereços de IP e dados cadastrais de golpistas, além de remover conteúdos fraudulentos ou ofensivos que circulam na plataforma.