Lei nº 17.843/2023: novo marco da transação tributária em São Paulo e a importância da defesa tributária estratégica

26/03/2025 às 15:32
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O Estado de São Paulo deu um importante passo em direção à modernização de sua política de recuperação de créditos tributários com a promulgação da Lei nº 17.843, de 07 de novembro de 2023, que institui e disciplina a transação de créditos inscritos em dívida ativa e os controvertidos no contencioso administrativo e judicial tributário. Inspirada nas diretrizes da transação federal (Lei nº 13.988/2020), a nova norma paulista regulamenta um conjunto de ferramentas para viabilizar acordos entre o fisco e os contribuintes, promovendo segurança jurídica, eficiência arrecadatória e resolução de litígios.

Contudo, para que esses benefícios se concretizem, é essencial que os contribuintes compreendam a estrutura e as exigências da lei, e que contem com assessoria jurídica especializada, especialmente em casos de valores elevados, discussões complexas ou múltiplos débitos.


O Que Prevê a Lei nº 17.843/2023?

A Lei permite a transação de débitos de natureza tributária ou não tributária, inscritos em dívida ativa ou ainda em discussão administrativa/judicial, com a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e suas autarquias. Dentre seus principais pontos:

Modalidades de Transação

  1. Transação por Adesão

    • Com condições previamente estabelecidas pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).

    • Voltada a créditos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis.

    • Pode prever redução de juros, multas e encargos legais.

  2. Transação Individual por Proposta do Contribuinte ou da PGE

    • Mais flexível e adequada a grandes devedores.

    • Permite ajuste de prazos, formas de garantia, possibilidade de uso de precatórios ou créditos acumulados.

  3. Transação por Controvérsia Relevante e Disseminada

    • Aplica-se a teses jurídicas com risco de grandes impactos econômicos para o Estado.

Requisitos para Aderir

  • Reconhecimento integral e irretratável dos débitos objeto da transação.

  • Desistência expressa de ações judiciais e recursos administrativos.

  • Renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação (para débitos judiciais).

  • Vedação à restituição de valores já pagos.

A lei também permite o uso de precatórios próprios ou adquiridos de terceiros, créditos acumulados e de ressarcimento do ICMS, além de parcelamentos em até 145 vezes para pessoas físicas, MEIs e microempresas — medida relevante para contribuintes de menor capacidade contributiva.

Situações que Geram Rescisão do Acordo

A Lei é clara ao estabelecer que a transação será rescindida em caso de:

  • Inadimplência por 3 parcelas consecutivas ou 6 alternadas;

  • Fraude, dolo ou simulação na formalização;

  • Descumprimento de cláusulas essenciais;

  • Inadimplemento de tributos com vencimento posterior à adesão, por mais de 90 dias.

Ou seja, embora a norma seja benéfica, ela exige do contribuinte rigor e controle no cumprimento do acordo.

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