O Estado de São Paulo deu um importante passo em direção à modernização de sua política de recuperação de créditos tributários com a promulgação da Lei nº 17.843, de 07 de novembro de 2023, que institui e disciplina a transação de créditos inscritos em dívida ativa e os controvertidos no contencioso administrativo e judicial tributário. Inspirada nas diretrizes da transação federal (Lei nº 13.988/2020), a nova norma paulista regulamenta um conjunto de ferramentas para viabilizar acordos entre o fisco e os contribuintes, promovendo segurança jurídica, eficiência arrecadatória e resolução de litígios.
Contudo, para que esses benefícios se concretizem, é essencial que os contribuintes compreendam a estrutura e as exigências da lei, e que contem com assessoria jurídica especializada, especialmente em casos de valores elevados, discussões complexas ou múltiplos débitos.
O Que Prevê a Lei nº 17.843/2023?
A Lei permite a transação de débitos de natureza tributária ou não tributária, inscritos em dívida ativa ou ainda em discussão administrativa/judicial, com a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e suas autarquias. Dentre seus principais pontos:
Modalidades de Transação
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Transação por Adesão
Com condições previamente estabelecidas pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Voltada a créditos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis.
Pode prever redução de juros, multas e encargos legais.
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Transação Individual por Proposta do Contribuinte ou da PGE
Mais flexível e adequada a grandes devedores.
Permite ajuste de prazos, formas de garantia, possibilidade de uso de precatórios ou créditos acumulados.
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Transação por Controvérsia Relevante e Disseminada
Aplica-se a teses jurídicas com risco de grandes impactos econômicos para o Estado.
Requisitos para Aderir
Reconhecimento integral e irretratável dos débitos objeto da transação.
Desistência expressa de ações judiciais e recursos administrativos.
Renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação (para débitos judiciais).
Vedação à restituição de valores já pagos.
A lei também permite o uso de precatórios próprios ou adquiridos de terceiros, créditos acumulados e de ressarcimento do ICMS, além de parcelamentos em até 145 vezes para pessoas físicas, MEIs e microempresas — medida relevante para contribuintes de menor capacidade contributiva.
Situações que Geram Rescisão do Acordo
A Lei é clara ao estabelecer que a transação será rescindida em caso de:
Inadimplência por 3 parcelas consecutivas ou 6 alternadas;
Fraude, dolo ou simulação na formalização;
Descumprimento de cláusulas essenciais;
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Inadimplemento de tributos com vencimento posterior à adesão, por mais de 90 dias.
Ou seja, embora a norma seja benéfica, ela exige do contribuinte rigor e controle no cumprimento do acordo.