Intolerância religiosa nas faculdades de direito do Brasil: Reflexos no ordenamento Constitucional e Direitos Humanos

31/03/2025 às 17:14

Resumo:


  • A intolerância religiosa nas faculdades de direito do Brasil é um problema que afeta estudantes de diferentes religiões, como os protestantes e os adeptos das religiões de matriz africana.

  • A Constituição Brasileira garante a liberdade religiosa, mas a realidade acadêmica nem sempre reflete esse princípio, sendo essencial combater a discriminação religiosa no ambiente universitário.

  • Normas internacionais, como o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, reforçam a importância de proteger a liberdade religiosa e combater a intolerância, sendo crucial promover debates e inclusão nas faculdades de direito.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Resumo:
Este artigo busca abordar a intolerância religiosa nas faculdades de direito do Brasil, com um olhar especial para o preconceito contra o protestantismo e as críticas à criação e a Deus, bem como para o preconceito direcionado às religiões de matriz africana. Será analisado como essas atitudes discriminatórias acontecem dentro do ambiente acadêmico e como os direitos constitucionais e humanos, junto com normas internacionais, podem ser utilizados para combater esse problema. O Supremo Tribunal Federal (STF) também será citado, trazendo exemplos de decisões relevantes sobre intolerância religiosa. Além disso, o trabalho se apoia em doutrinadores do direito para aprofundar a discussão sobre os direitos que garantem a liberdade religiosa e a importância de se combater qualquer forma de discriminação no espaço acadêmico.

Palavras-chave: intolerância religiosa, faculdades de direito, princípios constitucionais, direitos humanos, STF, preconceito religioso, protestantismo, religiões de matriz africana.


1. Introdução

A intolerância religiosa, um problema presente em diversas esferas da sociedade brasileira, também se reflete nas faculdades de direito. Esses ambientes, responsáveis pela formação de futuros profissionais do direito, deveriam ser locais de promoção do respeito às diversidades. Contudo, é comum que estudantes de diferentes religiões, especialmente os protestantes e os adeptos das religiões de matriz africana, enfrentem preconceito.

Embora a Constituição Brasileira de 1988 garanta a liberdade religiosa, a realidade dentro das universidades nem sempre acompanha esse princípio. As faculdades de direito, ao formar os profissionais que serão responsáveis pela aplicação das leis, precisam ser mais sensíveis à importância de combater a intolerância religiosa, seja contra o protestantismo, seja contra as religiões afro-brasileiras, como o candomblé e a umbanda. A análise dos direitos constitucionais, dos direitos humanos e das normas internacionais que garantem a liberdade religiosa nos ajuda a entender como essas questões podem ser abordadas no ambiente acadêmico.


2. A Intolerância Religiosa no Brasil e seus Reflexos nas Faculdades de Direito

O Brasil, embora seja um Estado laico, tem uma sociedade ainda marcada por profundas desigualdades religiosas. A Constituição de 1988 assegura a liberdade religiosa, mas, na prática, muitos grupos enfrentam discriminação, inclusive dentro das universidades. Nas faculdades de direito, o preconceito religioso pode ser ainda mais grave, já que esses ambientes deveriam ser formadores de futuros operadores do direito, que têm o dever de garantir direitos e promover a justiça de forma igualitária.

Infelizmente, a intolerância religiosa nas faculdades de direito acaba por fortalecer práticas discriminatórias, prejudicando a convivência respeitosa e plural dentro da sala de aula. Isso se reflete em atitudes como piadas sobre crenças religiosas, estigmatização de determinadas religiões e a imposição de um pensamento único sobre a espiritualidade, excluindo aqueles que têm uma visão diferente.


3. Direitos e Princípios Constitucionais Relacionados à Intolerância Religiosa

A Constituição Brasileira de 1988, em seu artigo 5º, garante a liberdade religiosa como um direito fundamental. Esse direito é essencial para o pleno exercício da cidadania, pois permite que todas as pessoas possam expressar suas crenças e opiniões de forma livre e sem medo de represálias. O artigo 5º ainda assegura que nenhuma pessoa será discriminada por sua religião, o que torna a intolerância religiosa uma violação de direitos fundamentais.

Além disso, a Constituição estabelece a laicidade do Estado no artigo 19, garantindo que o poder público não pode instituir ou favorecer nenhuma religião, o que assegura um ambiente plural e inclusivo. Essas garantias são cruciais para combater o preconceito religioso nas universidades e nas faculdades de direito, já que a formação acadêmica deve respeitar a liberdade de crença de todos os estudantes.


4. Direitos Humanos e Normas Internacionais

O direito à liberdade religiosa é protegido por diversas normas internacionais, como o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP), ratificado pelo Brasil em 1992. O artigo 18 do PIDCP garante a liberdade de pensamento, consciência e religião, reforçando a importância de proteger esse direito de forma ampla, tanto no ambiente privado quanto público.

Além disso, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos também reforçam esse direito como algo inalienável. Essas normas internacionais são importantes porque, além de sustentarem a legislação brasileira, oferecem uma base sólida para a defesa da liberdade religiosa em qualquer situação, incluindo o ambiente acadêmico.


5. O Preconceito Religioso nas Faculdades de Direito: Casos e Decisões do STF

O preconceito religioso nas universidades brasileiras, especialmente nas faculdades de direito, não é uma realidade distante. Muitas vezes, estudantes de determinadas religiões enfrentam atitudes hostis, como piadas, zombarias e até discussões desrespeitosas sobre suas crenças. No caso dos protestantes, por exemplo, é comum que sejam vistos como "ignorantes" ou "atrasados", enquanto os adeptos das religiões de matriz africana, como o candomblé, enfrentam um histórico de marginalização e preconceito racial.

Em decisões importantes, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem reafirmado o princípio da laicidade do Estado e o direito à liberdade religiosa, o que inclui a proteção contra qualquer tipo de discriminação religiosa. Um exemplo disso é a análise de casos em que símbolos religiosos são discutidos em espaços públicos, onde o STF tem se posicionado pela necessidade de preservar a neutralidade do Estado. Essas decisões reforçam a importância de um ambiente acadêmico sem discriminação religiosa, que deve ser respeitado tanto pelos professores quanto pelos alunos.


Preconceito Religioso contra o Protestantismo e Religiões de Matriz Africana nas Faculdades de Direito

O preconceito religioso nas faculdades de direito do Brasil, especialmente contra o protestantismo e as religiões de matriz africana, é um tema delicado que, muitas vezes, passa despercebido nas discussões acadêmicas. A falta de debates aprofundados sobre intolerância religiosa contribui para a perpetuação de estigmas e práticas discriminatórias, prejudicando a convivência nas instituições de ensino. Em muitos casos, esses preconceitos vão além de um simples desdém, chegando ao ponto de marginalizar e desqualificar os estudantes que professam essas crenças.

6.1. O Preconceito contra o Protestantismo nas Faculdades de Direito

Nas faculdades de direito, o preconceito contra o protestantismo é uma realidade que afeta diretamente os alunos que seguem essa religião. Frequentemente, esses estudantes são rotulados como “ignorantes” ou “atrasados”, como se a crença religiosa fosse uma indicação de falta de capacidade intelectual ou de compromisso com o pensamento crítico. Muitas vezes, o protestantismo é visto de maneira simplista, como uma fé primitiva, incompatível com a complexidade acadêmica e intelectual exigida no ambiente universitário.

Esse estereótipo ignora a rica contribuição do protestantismo para o debate filosófico, ético e até jurídico. Diversas tradições protestantes, como as de origem calvinista ou luterana, têm se engajado com questões essenciais, como liberdade religiosa, dignidade humana e justiça social – temas que são fundamentais na formação de um jurista. No entanto, a visão reducionista que prevalece nas faculdades de direito faz com que os estudantes protestantes se sintam marginalizados e excluídos.

Em muitos casos, o preconceito contra o protestantismo se manifesta em piadas, comentários desdenhosos e até mesmo em abordagens pedagógicas que desconsideram ou minimizam a importância dessa fé na formação do indivíduo. A ausência de um debate sobre a pluralidade religiosa nos currículos acadêmicos torna ainda mais difícil para os alunos protestantes se sentirem respeitados, prejudicando sua experiência universitária e, em última instância, sua formação como futuros profissionais do direito.

6.2. Preconceito contra as Religiões de Matriz Africana

Enquanto o preconceito contra o protestantismo é um desafio considerável, a discriminação contra as religiões de matriz africana, como o candomblé e a umbanda, é ainda mais profunda e estrutural. Essas religiões estão historicamente associadas à população negra, o que as torna alvo de um racismo estrutural muito forte. Dentro das faculdades de direito, esse preconceito muitas vezes se manifesta de maneira sutil, mas ainda assim perceptível, através de piadas, deboches e hostilidade contra os alunos que se identificam com essas religiões.

As religiões afro-brasileiras são frequentemente tratadas como “primitivas” ou “supersticiosas”, o que reflete um racismo que perpassa a sociedade e se reflete no ambiente acadêmico. Para os estudantes de religiões de matriz africana, a fé é uma parte importante de sua identidade, mas muitas vezes ela é desqualificada ou ignorada dentro da universidade. Isso pode gerar um ambiente de exclusão, onde esses alunos se sentem deslocados e marginalizados.

Além disso, o currículo jurídico raramente aborda as religiões de matriz africana de forma adequada. Quando são tratadas, o mais comum é que o assunto seja abordado de forma superficial, reforçando estereótipos e preconceitos. Esse vazio no ensino sobre a diversidade religiosa contribui para que os alunos de religiões afro-brasileiras se sintam invisíveis, como se suas crenças não fossem dignas de respeito ou reconhecimento.

6.3. A Invisibilidade e a Falta de Discussão

Um dos maiores problemas em relação à intolerância religiosa nas faculdades de direito é a falta de discussão explícita sobre o tema. O preconceito religioso, embora presente, raramente é abordado de forma aberta e séria nos debates acadêmicos. A ausência de um espaço de reflexão sobre a liberdade religiosa e a diversidade de crenças dentro do currículo universitário reflete uma cultura de silêncio que impede o enfrentamento desse problema de maneira eficaz.

O direito, enquanto ferramenta de regulamentação da convivência social, deveria ser um campo onde os estudantes aprendem a valorizar e proteger os direitos de todos, inclusive no que diz respeito à liberdade religiosa. No entanto, muitas faculdades de direito falham em proporcionar uma educação que promova o respeito à diversidade religiosa e combata o preconceito. O silêncio em torno desse tema prejudica a formação dos futuros profissionais do direito, que, ao saírem das universidades, podem não estar preparados para lidar com as complexidades da convivência religiosa no Brasil.

6.4. A Necessidade de Inclusão e Educação

É fundamental que as faculdades de direito adotem uma abordagem mais inclusiva em relação à diversidade religiosa. Isso significa promover debates sobre intolerância religiosa, criar espaços de reflexão e garantir que o respeito à liberdade religiosa seja central na formação dos futuros profissionais do direito. O direito à liberdade religiosa é um direito fundamental, garantido pela Constituição Brasileira e por tratados internacionais, e deve ser tratado com a devida seriedade nos ambientes acadêmicos.

Ao integrar discussões sobre diversidade religiosa nos currículos acadêmicos, as faculdades de direito terão a oportunidade de formar profissionais mais preparados para lidar com as complexidades sociais e jurídicas do Brasil, um país plural, onde a convivência entre diferentes religiões é uma realidade cotidiana. Esse tipo de formação é essencial para que os futuros advogados, juízes e promotores possam contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, onde a liberdade religiosa seja respeitada e a intolerância seja combatida.

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O preconceito religioso nas faculdades de direito, seja contra o protestantismo ou contra as religiões de matriz africana, é um problema urgente que precisa ser enfrentado com mais seriedade. As universidades, como espaços de construção do conhecimento e da cidadania, não podem ser locais onde a intolerância religiosa seja aceita em silêncio. Pelo contrário, elas devem ser ambientes onde a diversidade religiosa seja discutida, respeitada e valorizada, para que os futuros profissionais do direito possam defender efetivamente os direitos fundamentais e promover uma sociedade mais inclusiva e plural.


7. Conclusão

A intolerância religiosa nas faculdades de direito do Brasil é um problema que ainda precisa ser enfrentado com mais seriedade. A Constituição Brasileira e os tratados internacionais de direitos humanos garantem a liberdade religiosa, mas é necessário que as universidades se tornem mais atentas e comprometidas com a promoção dessa liberdade, especialmente em um ambiente acadêmico que forma futuros profissionais do direito.

É fundamental que o debate sobre a intolerância religiosa seja inserido nas faculdades de direito, com o objetivo de conscientizar os estudantes sobre a importância do respeito às diversas manifestações religiosas. Apenas assim será possível garantir que os direitos fundamentais à liberdade religiosa sejam efetivamente respeitados e que as faculdades de direito se tornem espaços mais inclusivos, justos e respeitosos para todos.


Referências:

  • Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

  • Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP).

  • Declaração Universal dos Direitos Humanos.

  • Decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

  • GOMES, Luiz Flávio. Direitos Humanos e o Estado Laico.

  • SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo.


    ABSTRACT

    This article examines the enforceability of cryptocurrencies as virtual assets under Brazilian law, addressing their legal nature, classifications (decentralized volatile, stablecoins, and CBDCs), and technical challenges for seizure. The research employs a qualitative and interdisciplinary methodology (Law and Technology) with a deductive approach. While cryptocurrencies are legally attachable, practical enforcement faces barriers such as the absence of institutional backing, price volatility, and technological limitations—including anonymity and custody in cold wallets. The study concludes that, despite doctrinal and jurisprudential recognition of their economic value, the effectiveness of enforcement in debt recovery may be limited by technological constraints. In many cases, seizure becomes unfeasible if the debtor refuses to voluntarily provide private keys to their wallet. Thus, the practical viability of judicial enforcement hinges on institutional cooperation (e.g., integration with crypto exchanges), regulatory adaptation, and the Judiciary’s ability to engage with blockchain technology.

    Keywords: Cryptocurrencies; Asset Seizure; Virtual Assets; Blockchain; Private Keys.

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