O mês de março foi fortemente marcado por iniciativas direcionadas às mulheres em virtude do Dia Internacional da Mulher, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1977, em homenagem às conquistas políticas e sociais das mulheres, celebrado no dia 8 de março.
Contudo, para além das homenagens, essa data requer de todos nós uma reflexão: é preciso reconhecer as conquistas alcançadas, mas, acima de tudo, consideramos acerca do caminho a ser percorrido, incluindo os desafios que as tecnologias impõem à segurança digital e a privacidade das mulheres, e implementar ações para mitigá-los.
A crescente digitalização da vida cotidiana trouxe inúmeras facilidades, mas também ampliou os desafios relacionados à segurança cibernética e, nesse cenário, é cada vez mais necessário destacarmos a importância da proteção de dados pessoais para a prevenção às fraudes.
A apresentação imprópria de informações pessoais, seja em decorrência de um incidente de segurança, pela ausência de medidas técnicas e administrativas eficazes, ou da exposição de dados pelos próprios titulares, de forma proposital, por desconhecerem os danos que o uso indevido pode causar, ou acidental, afeta a todos. Contudo, as mulheres são alvos frequentes de esquemas fraudulentos específicos, como golpes de relacionamento (“romance scams”), fraudes em ofertas de emprego e extorsões baseadas no uso indevido de imagens e dados pessoais.
Entre os principais golpes e ameaças, destacam-se:
• Golpes financeiros direcionados a mulheres: fraudes envolvendo falsas oportunidades de trabalho, empréstimos predatórios e investimentos fraudulentos, explorando a busca por autonomia financeira.
• Engenharia social e golpes de relacionamento (“romance scams”): criminosos utilizam redes sociais e aplicativos de namoro para manipular mulheres emocionalmente, convencendo-as a transferir dinheiro ou compartilhar dados sensíveis.
• Extorsão e sextorsão: criminosos obtêm imagens íntimas ou outras informações pessoais e ameaçam divulgá-las caso não recebam pagamentos ou favores.
• Phishing: golpes que utilizam e-mails e mensagens fraudulentas para induzir mulheres a fornecerem credenciais bancárias e outras informações pessoais, aumentando os riscos de fraudes financeiras e roubo de identidade.
Frise-se que as fraudes cibernéticas relacionadas ao uso de inteligência artificial, como deepfakes e manipulação de imagens, têm impactado desproporcionalmente mulheres, sendo utilizadas para criar conteúdo difamatório e exploratório. Esses ataques, além de violarem direitos individuais, reforçam padrões de violência de gênero e dificultam a participação plena das mulheres no espaço digital.
Além disso, a coleta excessiva de dados biométricos e de geolocalização pode representar riscos específicos para mulheres em situações de vulnerabilidade, como vítimas de violência doméstica. Sem uma aplicação sensível à perspectiva de gênero, essas tecnologias podem ser exploradas para monitoramento abusivo e controle.
Diante desse cenário, políticas públicas voltadas à prevenção de fraudes cibernéticas precisam incorporar uma perspectiva de gênero para garantir que os riscos enfrentados por mulheres sejam adequadamente abordados. As iniciativas abaixo podem ajudar a mitigar esses riscos.
1. Educação e Conscientização: As mulheres devem ter acesso a recursos educacionais que lhes permitam entender e gerenciar a sua privacidade e segurança online. Campanhas de conscientização e treinamentos sobre cibersegurança podem aumentar a confiança e capacidade de autodefesa. Nesse sentido, sugere-se:
* Programas de letramento digital para mulheres, especialmente voltados para grupos mais vulneráveis, como idosas, mulheres em situação de violência doméstica e aquelas com vulnerabilidade socioeconômica.
* Campanhas de conscientização sobre fraudes cibernéticas promovidas por órgãos governamentais e organizações da sociedade civil, abordando golpes financeiros, engenharia social e proteção de dados pessoais.
* Parcerias com empresas e plataformas digitais para garantir que informações sobre segurança cibernética sejam amplamente divulgadas, possuam linguagem acessível e sejam de fácil acesso.
2. Estruturação de Redes de Apoio e Atendimento a Vítimas: Mulheres vítimas de fraudes cibernéticas frequentemente enfrentam dificuldades para obter suporte adequado. A criação de canais específicos de denúncia e suporte para mulheres vítimas de fraudes digitais, com equipes capacitadas para lidar com esses casos com sensibilidade e eficiência é fundamental.
3. Adoção de Tecnologias para Prevenção e Monitoramento de Fraudes: O uso de inteligência artificial e análise de dados pode ser uma ferramenta poderosa na proteção de mulheres contra fraudes. A coleta e análise de dados sobre violações de privacidade e fraudes cibernéticas devem incluir recortes de gênero para melhor compreensão dos impactos e formulação de políticas mais eficazes.
4. Regulação e Responsabilização de Atores Mal-Intencionados: A responsabilização de fraudadores e empresas que aplicam golpes cibernéticos é fundamental para a eficácia das políticas públicas. A revisão e atualização da legislação sobre crimes cibernéticos, garantindo que fraudes digitais sejam punidas de forma adequada e que as vítimas tenham acesso a reparação são essenciais.
A proteção das mulheres contra fraudes cibernéticas exige políticas públicas específicas que considerem as desigualdades de gênero e as vulnerabilidades sociais. A combinação de educação digital, proteção de dados, redes de apoio, tecnologias preventivas e regulação eficaz é essencial para criar um ambiente digital mais seguro e inclusivo.
Governos, empresas e a sociedade civil precisam trabalhar juntos para garantir que mulheres tenham acesso a informações, ferramentas e suporte necessários para se protegerem contra fraudes digitais. Somente assim será possível reduzir os impactos das fraudes cibernéticas e promover maior equidade em nossa sociedade.
Referências:
O GLOBO. Dia Internacional da Mulher: entenda origem, reivindicações e saiba outras curiosidades sobre a data. O Globo, 8 mar. 2024. Disponível em: https://oglobo.globo.com/brasil/noticia/2024/03/08/dia-internacional-da-mulher-entenda-origem-reivindicacoes-e-saiba-outras-curiosidades-sobre-a-data.ghtml. Acesso em: 25 mar. 2025.
BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 25 mar. 2025.
NETLAB/UFRJ. Golpes, fraudes e desinformação na publicidade digital abusiva contra mulheres. NetLab – Laboratório de Estudos de Internet e Mídias Sociais, 2023. Disponível em: https://netlab.eco.ufrj.br/post/golpes-fraudes-e-desinformac-a-o-na-publicidade-digital-abusiva-contra-mulheres. Acesso em: 25 mar. 2025.