O Brasil reconheceu a Língua Brasileira de Sinais (Libras), por meio da Lei nº 10.436/2002, como a Língua das comunidades surdas brasileiras, cujo artigo 4º, dispõe que os sistemas educacionais federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, em seus níveis médio e superior, do ensino de Libras, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais. Cujas questões sociais, culturais e educacionais dos surdos, muitas vezes, não são vistas pela sociedade por suas potencialidades, mas pelas limitações impostas por sua condição. Definindo esses indivíduos como deficientes e, portanto incapaz, já que por causa de seu atraso na aquisição de linguagem, o surdo tende o seu desenvolvimento cognitivo inferior em relação aos ouvintes, e com isso gera na sociedade um preconceito sobre a inclusão desse aluno no contexto escolar e social.
Através dessa legislação, foram estabelecidos direitos e garantias fundamentais para a comunidade surda, visando assegurar sua participação plena na sociedade. Uma das principais conquistas da Lei nº 10.436/2002 foi a oficialização da Língua Brasileira de Sinais (Libras) como a língua das pessoas surdas no país. Isso significa que Libras passou a ser reconhecida como uma língua legítima, com estrutura gramatical própria e direitos linguísticos assegurados.
Com isso, a comunicação das pessoas surdas foi valorizada e respeitada, possibilitando uma maior integração e inclusão social. Além disso, a Lei nº 10.436/2002 também estabeleceu a obrigatoriedade do ensino de Libras nas escolas e a presença de intérpretes de Libras em diversos espaços públicos, como hospitais, repartições públicas e eventos culturais. Isso contribui para garantir o acesso das pessoas surdas a serviços essenciais e promover a igualdade de oportunidades em diversos contextos.
Outro ponto importante da Lei é a garantia de acessibilidade para as pessoas surdas, seja através da disponibilização de recursos de comunicação, como legendas em programas de televisão e filmes, ou da adaptação de espaços físicos para atender às necessidades específicas dessa comunidade. Dessa forma, a Lei nº 10.436/2002 contribui para a eliminação de barreiras e a promoção da inclusão plena das pessoas surdas na sociedade.
Conclui-se que essa legislação representa um avanço significativo na garantia dos direitos e da inclusão social das pessoas surdas, possibilitando uma maior acessibilidade e igualdade de oportunidades. É fundamental que a sociedade como um todo esteja ciente e respeite os direitos linguísticos das pessoas surdas, promovendo assim uma sociedade mais justa e inclusiva para todos.