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A falência múltipla do Estado

04/04/2025 às 23:03
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O Estado brasileiro é ineficiente e cobra altos tributos sem retorno em serviços públicos. Como justificar essa carga tributária diante do colapso na saúde, educação e segurança?

Resumo: O Estado, enquanto ente regulador das relações humanas, tem a função essencial de garantir serviços básicos à população, como saúde, educação e segurança. No entanto, a crise econômica e institucional no Brasil evidencia uma falência múltipla do aparato estatal, resultando em altos tributos sem a devida contrapartida em serviços públicos de qualidade. O colapso da segurança pública, a precarização do sistema de saúde e a transferência de responsabilidades para a iniciativa privada demonstram um modelo de Estado absenteísta e ineficiente. A carga tributária excessiva impõe um verdadeiro sequestro financeiro à sociedade, tornando o Estado um mecanismo de perpetuação da desigualdade. O presente ensaio jurídico discute a falência funcional do Estado brasileiro, analisando seus impactos e a necessidade de uma reforma estrutural para resgatar sua legitimidade.

Palavras-chave: Estado, serviços públicos, carga tributária, ineficiência estatal, crise institucional.


INTRODUÇÃO

A noção geral de Estado nos conduz ao entendimento de que se trata de um ente regulador das relações humanas. Juridicamente, é uma entidade política e administrativa que exerce soberania sobre um território e está relacionada a um aparato técnico-normativo, composto por instituições políticas, jurídicas e administrativas. Além do território, integram sua estrutura a população e o governo, por meio do qual o Estado desempenha suas funções essenciais.

Em um modelo de Estado menos intervencionista, as funções fundamentais de saúde, educação e segurança costumam ser desempenhadas pelo poder público, direta ou indiretamente. A Constituição Federal, em seu artigo 175, dispõe que incumbe ao Poder Público, na forma da lei, a prestação de serviços públicos, seja diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre mediante licitação. A legislação também estabelece as normas para o funcionamento das empresas concessionárias e permissionárias, regulando o caráter especial de seus contratos, suas prorrogações e eventuais rescisões, além dos direitos dos usuários e da política tarifária.


A FALÊNCIA FUNCIONAL DO ESTADO

Dentre as três funções essenciais mencionadas, apenas a segurança pública não pode ser delegada à iniciativa privada. A Lei nº 11.079/2004, que regulamenta as parcerias público-privadas (PPPs), estabelece em seu artigo 4º, inciso III, que são indelegáveis as atividades exclusivas do Estado, tais como a regulação, a jurisdição e o exercício do poder de polícia.

Entretanto, o Brasil atravessa uma grave crise econômica e institucional, marcada pela ausência do Estado em quase todos os setores. A população é submetida a uma carga tributária excessiva, sem receber serviços públicos de qualidade em contrapartida. A título de exemplo, um cidadão que busca educação de excelência precisa recorrer à iniciativa privada, pois a rede pública não supre adequadamente essa necessidade. Da mesma forma, ao adoecer, ele se depara com um sistema de saúde colapsado, incapaz de fornecer atendimento digno.

No âmbito da segurança pública, observa-se uma inversão de valores preocupante: enquanto criminosos circulam livremente, a população vive acuada, enclausurada em suas próprias residências, cercadas por trancas reforçadas, monitoramento eletrônico, cães de guarda e barreiras físicas para proteção contra a criminalidade.

Em quase todo o país, privados do direito de ir e vir, os motoristas enfrentam uma realidade ainda mais onerosa. Mesmo arcando com tributos como o IPVA, são obrigados a pagar pedágios em diversas rodovias, suportando cobranças exorbitantes para usufruir de infraestrutura viária que deveria ser mantida com os recursos arrecadados pelo próprio Estado.


CONCLUSÃO

O Brasil vive uma era de falência múltipla do Estado. O modelo estatal, que deveria garantir o bem-estar da população, tornou-se um aparato burocrático sufocante, opressor e ineficiente. Em vez de assegurar direitos fundamentais, o Estado atua como um agente de coerção, submetendo o cidadão a um regime tributário asfixiante, sem oferecer, em contrapartida, os serviços básicos essenciais para uma vida digna.

A realidade brasileira se assemelha a um grande cativeiro institucional, onde a sociedade se vê sequestrada por um sistema tributário impiedoso, enquanto os serviços públicos operam de forma precária ou são terceirizados para a iniciativa privada, onerando ainda mais a população.

O Estado, que deveria ser o garantidor da ordem e do progresso, tornou-se um mecanismo de perpetuação da ineficiência e da desigualdade. A falência estatal não se limita à economia; ela se reflete na crise de identidade institucional, no descrédito das instituições e na corrosão da confiança pública.

Sem uma reforma estrutural profunda, que resgate a finalidade primordial do Estado e reequilibre a relação entre governo e sociedade, o Brasil continuará refém de um sistema que exaure seus cidadãos e inviabiliza o verdadeiro desenvolvimento nacional.

Diante desse cenário, pode-se concluir que vivemos em um país marcado pela desigualdade social, onde as políticas públicas são inexistentes e o bem-estar da população é negligenciado. A realidade é sombria: um sistema educacional sucateado, uma saúde agonizante e uma segurança pública em colapso. Esse ambiente se tornou um paraíso para estelionatários que exploram a vulnerabilidade de uma população carente, enquanto o crime organizado e milícias digitais dominam territórios físicos e virtuais, espalhando medo e desinformação.

O político moderno prospera por meio de mentiras e espetáculos nas redes sociais, onde narcisistas se sustentam com propagandas enganosas. O país se afunda em uma subcultura que enaltece a mediocridade e despreza o conhecimento, enquanto a carga tributária atinge patamares sufocantes, financiando uma elite que se mantém à custa de privilégios e mordomias. A insegurança se tornou um estado permanente, e as tragédias sociais diárias são verdadeiros filmes de terror transmitidos em tempo real.

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O sistema de saúde está em estado terminal, sem médicos, sem medicamentos, sem esperança. O crime reina nas ruas, enquanto forças policiais permanecem acuadas e desvalorizadas. Professores são reféns da negligência governamental, submetidos a condições indignas e ao descaso institucional. A justiça, longe de ser um instrumento de equidade, se tornou um mecanismo de injustiça, onde interesses escusos prevalecem sobre o direito. Direitos humanos são desprezados, transformados em meras formalidades discursivas.

O sonho de um país sustentável e equilibrado esbarra na dura realidade do abandono e da corrupção sistêmica. O sistema político foi destruído pelos esquemas de concussão e peculato, onde a honestidade se tornou motivo de vergonha. Políticos hipócritas são aclamados como celebridades, enquanto a governança se confunde com práticas mafiosas. Trata-se de um país sequestrado pelo crime organizado e assassinado pela própria estrutura estatal corrompida.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Constituição da República de 1988. Disponível em <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em 02 de abril de 2025.

BRASIL. Lei nº 11.079, de 2004. Disponível em <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L11079.htm>. Acesso em 02 de abril de 2025.


O presente texto passou por ajustes estruturais e terminológicos para fins de adequação técnica e argumentativa. Fonte: ChatGPT.

Sobre o autor
Jeferson Botelho Pereira

Jeferson Botelho Pereira. Ex-Secretário Adjunto de Justiça e Segurança Pública de MG, de 03/02/2021 a 23/11/2022. É Delegado Geral de Polícia Civil em Minas Gerais, aposentado. Ex-Superintendente de Investigações e Polícia Judiciária de Minas Gerais, no período de 19 de setembro de 2011 a 10 de fevereiro de 2015. Ex-Chefe do 2º Departamento de Polícia Civil de Minas Gerais, Ex-Delegado Regional de Governador Valadares, Ex-Delegado da Divisão de Tóxicos e Entorpecentes e Repressão a Homicídios em Teófilo Otoni/MG, Graduado em Direito pela Fundação Educacional Nordeste Mineiro - FENORD - Teófilo Otoni/MG, em 1991995. Professor de Direito Penal, Processo Penal, Teoria Geral do Processo, Instituições de Direito Público e Privado, Legislação Especial, Direito Penal Avançado, Professor da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, Professor do Curso de Pós-Graduação de Direito Penal e Processo Penal da Faculdade Estácio de Sá, Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela FADIVALE em Governador Valadares/MG, Prof. do Curso de Pós-Graduação em Ciências Criminais e Segurança Pública, Faculdades Unificadas Doctum, Campus Teófilo Otoni, Professor do curso de Pós-Graduação da FADIVALE/MG, Professor da Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC-Teófilo Otoni. Especialização em Combate à corrupção, crime organizado e Antiterrorismo pela Vniversidad DSalamanca, Espanha, 40ª curso de Especialização em Direito. Mestrando em Ciências das Religiões pela Faculdade Unida de Vitória/ES. Participação no 1º Estado Social, neoliberalismo e desenvolvimento social e econômico, Vniversidad DSalamanca, 19/01/2017, Espanha, 2017. Participação no 2º Taller Desenvolvimento social numa sociedade de Risco e as novas Ameaças aos Direitos Fundamentais, 24/01/2017, Vniversidad DSalamanca, Espanha, 2017. Participação no 3º Taller A solução de conflitos no âmbito do Direito Privado, 26/01/2017, Vniversidad DSalamanca, Espanha, 2017. Jornada Internacional Comjib-VSAL EL espaço jurídico ibero-americano: Oportunidades e Desafios Compartidos. Participação no Seminário A relação entre União Europeia e América Latina, em 23 de janeiro de 2017. Apresentação em Taller Avanco Social numa Sociedade de Risco e a proteção dos direitos fundamentais, celebrado em 24 de janeiro de 2017. Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad Del Museo Social Argentino, Buenos Aires – Argentina, autor do Livro Tráfico e Uso Ilícitos de Drogas: Atividade sindical complexa e ameaça transnacional, Editora JHMIZUNO, Participação no Livro: Lei nº 12.403/2011 na Prática - Alterações da Novel legislação e os Delegados de Polícia, Participação no Livro Comentários ao Projeto do Novo Código Penal PLS nº 236/2012, Editora Impetus, Participação no Livro Atividade Policial, 6ª Edição, Autor Rogério Greco, Coautor do Livro Manual de Processo Penal, 2015, 1ª Edição Editora D´Plácido, Autor do Livro Elementos do Direito Penal, 1ª edição, Editora D´Plácido, Belo Horizonte, 2016. Coautor do Livro RELEITURA DE CASOS CÉLEBRES. Julgamento complexo no Brasil. Editora Conhecimento - Belo Horizonte. Ano 2020. Autor do Livro VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. 2022. Editora Mizuno, São Paulo. articulista em Revistas Jurídicas, Professor em Cursos preparatórios para Concurso Público, palestrante em Seminários e Congressos. É advogado criminalista em Minas Gerais. OAB/MG. Condecorações: Medalha da Inconfidência Mineira em Ouro Preto em 2013, Conferida pelo Governo do Estado, Medalha de Mérito Legislativo da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, 2013, Medalha Santos Drumont, Conferida pelo Governo do Estado de Minas Gerais, em 2013, Medalha Circuito das Águas, em 2014, Conferida Conselho da Medalha de São Lourenço/MG. Medalha Garimpeiro do ano de 2013, em Teófilo Otoni, Medalha Sesquicentenária em Teófilo Otoni. Medalha Imperador Dom Pedro II, do Corpo de Bombeiros, 29/08/2014, Medalha Gilberto Porto, Grau Ouro, pela Academia de Polícia Civil em Belo Horizonte - 2015, Medalha do Mérito Estudantil da UETO - União Estudantil de Teófilo Otoni, junho/2016, Título de Cidadão Honorário de Governador Valadares/MG, em 2012, Contagem/MG em 2013 e Belo Horizonte/MG, em 2013.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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