Mas afinal: quando e como cabe anistia?

07/04/2025 às 16:51
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Inicialmente, anistia é um termo que muitas vezes causa confusão e debate. Mas afinal, quando e como cabe anistia? Vamos esclarecer isso de uma vez por todas!

Em termos simples, anistia é o perdão de uma punição ou punições passadas. Pode ser concedida pelo governo, geralmente por meio de legislação específica, como a Lei de Anistia.

Mas quando exatamente cabe anistia? Em geral, ela é concedida em situações de conflitos políticos, guerras civis, movimentos sociais ou outros eventos que gerem a necessidade de reconciliação nacional. Ou seja, quando há um interesse público em perdoar certas ações passadas e seguir em frente.

Um exemplo recente que gerou bastante debate foi a greve dos caminhoneiros em 2018, que paralisou o país e trouxe impactos significativos para a economia e a sociedade como um todo.

A questão da anistia no caso dos caminhoneiros foi amplamente discutida, com diferentes opiniões sobre se os manifestantes deveriam ou não receber perdão pelas infrações cometidas durante o movimento. Alguns argumentavam que a greve era legítima e que os caminhoneiros estavam lutando por seus direitos, enquanto outros viam as ações do grupo como um ato de desrespeito à lei e à ordem.

No final, o governo decidiu conceder anistia aos caminhoneiros, em um esforço para encerrar a paralisação e restaurar a normalidade no país. Essa decisão foi bastante controversa, com críticos alegando que a anistia poderia abrir um precedente perigoso e encorajar futuros protestos ilegais.

Outro exemplo conhecido de anistia no Brasil foi a Lei da Anistia Fiscal, que regularizou a situação de contribuintes que possuíam débitos com o fisco, permitindo que quitassem suas dívidas com descontos em multas e juros.

Mais exemplos de casos em que a anistia foi concedida incluem a Lei de Anistia no Brasil, que perdoou crimes políticos cometidos durante a ditadura militar, e a anistia concedida a membros do IRA na Irlanda do Norte.

No entanto, existem casos em que a anistia não cabe. Por exemplo, crimes como tortura, terrorismo, tráfico de drogas, crimes hediondos e racismo são considerados imprescritíveis e não passíveis de anistia no país. Isso significa que mesmo que o tempo passe, ou que haja um contexto político favorável, essas práticas não podem ser perdoadas ou esquecidas.

No caso do crime de tentativa de abolição do estado democrático é considerado um crime grave. A democracia é um regime político fundamentado na participação popular, respeito aos direitos individuais e no Estado de Direito. Qualquer tentativa de destruir esses pilares é considerada uma ameaça à ordem democrática e não pode ser tolerada.

Logo, a legislação sobre anistia pode variar de país para país, mas geralmente segue os princípios básicos de permissão constitucional. Casos de anistia também podem ser examinados à luz dos direitos humanos e da justiça, para garantir que não haja impunidade para violações graves.

Em suma, a anistia é uma ferramenta importante para promover a reconciliação e a paz em contextos de conflito, mas deve ser usada com cuidado e responsabilidade. Cabe a cada sociedade decidir quando e como concedê-la, sempre tendo em mente os princípios da justiça e dos direitos humanos.


Notas e Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 5 de abril de 2025.

BRASIL. Lei 6.683, de 28 de agosto de 1979. Lei de Anistia. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6683.htm>. Acesso em: 5 de abril de 2025.

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Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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