Diretor de S/A como sócio em empresa do Simples Nacional: entenda os riscos!

07/04/2025 às 13:26
Leia nesta página:

Introdução:

Você sabia que o ingresso de um diretor de uma Sociedade Anônima (S/A) como sócio em uma empresa optante pelo Simples Nacional pode impedir a manutenção ou adesão ao regime? A Receita Federal deixou isso claro na Solução de Consulta nº 6/2025 (COSIT), e o impacto pode ser significativo para pequenos negócios. Vamos descomplicar!


O problema em questão

Uma empresa do Lucro Presumido planejava migrar para o Simples Nacional, mas um de seus novos sócios é diretor (não cotista) de uma S/A com faturamento acima de R$ 4,8 milhões. A dúvida era: isso vetaria o enquadramento no Simples?

Resposta da Receita: Sim, veda.

Por que isso acontece?

A Lei Complementar nº 123/2006 (art. 3º, §4º, V) e a Resolução CGSN nº 140/2018 (art. 15, VI) estabelecem que:

"Não pode optar pelo Simples Nacional a empresa cujo sócio seja administrador (ou equivalente) de outra pessoa jurídica lucrativa com receita bruta global superior a R$ 4,8 milhões."

E aqui está o pulo do gato: diretores de S/A são considerados administradores, mesmo sem participação acionária (Lei nº 6.404/1976, art. 138). Ou seja: se a S/A onde ele atua ultrapassar o limite de faturamento, a empresa do Simples Nacional fica automaticamente inelegível.

Principais pontos de atenção

1. Receita global é determinante: O veto aplica-se mesmo que a empresa do Simples Nacional isoladamente esteja dentro do limite. Basta a S/A do diretor/sócio ter faturado acima de R$ 4,8 milhões no ano anterior ou no corrente.

2. Cargo equivalente a administrador: Diretor, conselheiro, ou qualquer função com poder decisório em outra empresa lucrativa se enquadra na vedação.

3. Abrangência: A regra vale para sócios cotistas ou titulares da empresa do Simples, mesmo que minoritários.

E agora?

Se sua empresa pretende ingressar ou permanecer no Simples Nacional:

- Verifique o QSA (Quadro de Sócios e Administradores) de todos os sócios;

- Consulte o faturamento das outras empresas vinculadas a eles;

- Atenção a mudanças societárias: A entrada de um novo sócio com esse perfil pode desenquadrar sua empresa retroativamente.


Conclusão:

O Simples Nacional exige diligência além da própria empresa. Um sócio com vínculo administrativo em uma S/A de grande porte pode ser um impedimento irrevogável. Antes de formalizar parcerias ou alterações societárias, consulte um contador ou advogado tributário para evitar surpresas!


Fonte: Solução de Consulta COSIT nº 6/2025 (Processo RFB).

Sobre o autor
Charles Yago Gomes da Silva

Advogado Empresarial | Especialista em Registros Empresariais | Pós-Graduando em LGPD e Direito Empresarial pela Legale | Bacharel em Direito pela Faculdade Asa de Brumadinho | MG

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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