O avanço da inteligência artificial (IA) tem gerado debates significativos no campo jurídico, especialmente no que tange aos direitos autorais. Ferramentas como o ChatGPT, desenvolvidas com base em modelos de linguagem avançados, e a crescente utilização de IA em processos criativos, levantam questões sobre a titularidade de obras, a proteção de criações derivadas e os limites éticos e legais do uso de conteúdos protegidos por direitos autorais. Quando se insere nesse contexto o Studio Ghibli, renomado estúdio japonês de animação, a discussão se torna ainda mais complexa, considerando a proteção de obras artísticas e culturais sob a legislação brasileira e internacional.
No Brasil, os direitos autorais são regidos pela Lei nº 9.610/1998, que protege as criações do espírito humano, como obras literárias, artísticas e científicas. A legislação brasileira estabelece que o autor é a pessoa física criadora da obra, conferindo-lhe direitos morais e patrimoniais. No entanto, a aplicação dessa norma a criações geradas por IA, como textos, imagens ou animações, apresenta desafios. A IA, por si só, não é uma pessoa física, o que impede que seja considerada autora no sentido jurídico. Assim, surge a questão: quem detém os direitos sobre uma obra gerada por IA? Seria o programador, o usuário que forneceu os comandos ou a empresa que desenvolveu a tecnologia?
No âmbito internacional, a Convenção de Berna, da qual o Brasil é signatário, também protege os direitos autorais de obras literárias e artísticas, mas não aborda diretamente a questão das criações geradas por IA. A ausência de regulamentação específica em tratados internacionais e legislações nacionais cria um vácuo jurídico, que pode levar a interpretações divergentes e insegurança jurídica. Por exemplo, nos Estados Unidos, o Escritório de Direitos Autorais (USCO) já negou o registro de obras criadas exclusivamente por IA, argumentando que a proteção autoral exige a intervenção criativa de um ser humano.
Quando se trata do Studio Ghibli, a análise dos direitos autorais ganha contornos específicos. O estúdio é conhecido por suas animações icônicas, como A Viagem de Chihiro e Meu Amigo Totoro, que são protegidas por direitos autorais tanto no Japão quanto em outros países, incluindo o Brasil. Essas obras são resultado de um processo criativo humano, liderado por diretores como Hayao Miyazaki, e estão protegidas contra usos não autorizados, como reprodução, adaptação ou distribuição. No entanto, com o avanço da IA, é possível que ferramentas como o ChatGPT ou geradores de imagens baseados em aprendizado de máquina sejam utilizados para criar conteúdos inspirados no estilo do Studio Ghibli. Isso levanta a questão de até que ponto essas criações podem ser consideradas originais ou se configuram como violações de direitos autorais.
A legislação brasileira prevê, no artigo 7º da Lei nº 9.610/1998, que as obras derivadas, como adaptações ou transformações de obras originais, também estão protegidas, desde que autorizadas pelo titular dos direitos. Assim, a criação de conteúdos que imitem o estilo do Studio Ghibli, mesmo que gerados por IA, pode ser considerada uma obra derivada e, portanto, dependeria de autorização prévia. No entanto, a dificuldade em identificar a autoria e a originalidade de criações geradas por IA pode complicar a aplicação dessa norma.
No campo internacional, o Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPS), administrado pela Organização Mundial do Comércio (OMC), estabelece padrões mínimos de proteção aos direitos autorais, mas também não aborda explicitamente a questão das criações por IA. Isso reforça a necessidade de uma regulamentação global que contemple as especificidades da inteligência artificial no contexto dos direitos autorais.
Outro ponto relevante é o uso de obras protegidas para o treinamento de modelos de IA. Ferramentas como o ChatGPT são treinadas com grandes volumes de dados, que podem incluir textos, imagens e outros conteúdos protegidos por direitos autorais. No Brasil, a Lei nº 9.610/1998 não prevê exceções específicas para o uso de obras protegidas em treinamentos de IA, o que pode configurar violação de direitos autorais, dependendo do caso. Em contrapartida, alguns países, como os Estados Unidos, têm discutido a aplicação do "fair use" (uso justo) para justificar o uso de obras protegidas em treinamentos de IA, desde que atendam a critérios como finalidade educacional ou não comercial.
No caso do Studio Ghibli, o uso de suas obras para treinar modelos de IA sem autorização poderia ser considerado uma violação de direitos autorais, tanto no Brasil quanto em outros países. Além disso, a reprodução do estilo visual ou narrativo do estúdio por IA pode levantar questões sobre plágio ou concorrência desleal, especialmente se essas criações forem comercializadas sem a devida autorização.
A discussão sobre IA e direitos autorais também envolve aspectos éticos. A utilização de IA para replicar estilos artísticos ou criar conteúdos inspirados em obras existentes pode desvalorizar o trabalho humano e comprometer a originalidade das criações. No caso do Studio Ghibli, cuja identidade artística é fortemente associada à visão criativa de seus diretores e animadores, a reprodução de seu estilo por IA pode ser vista como uma ameaça à integridade cultural de suas obras.
Diante desse cenário, é evidente a necessidade de uma regulamentação específica para lidar com os desafios impostos pela IA no campo dos direitos autorais. No Brasil, a discussão sobre o Marco Legal da Inteligência Artificial, que tramita no Congresso Nacional, pode ser uma oportunidade para abordar essas questões. No âmbito internacional, a cooperação entre países e organizações, como a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), será essencial para estabelecer padrões globais que garantam a proteção dos direitos autorais e promovam a inovação de forma ética e sustentável.
Em conclusão, o avanço da inteligência artificial, exemplificado por ferramentas como o ChatGPT, apresenta desafios significativos para o direito autoral, especialmente no contexto de obras protegidas, como as do Studio Ghibli. A legislação brasileira e internacional ainda carece de regulamentação específica para lidar com criações geradas por IA, o que gera insegurança jurídica e abre espaço para debates sobre autoria, originalidade e uso ético de conteúdos protegidos. A proteção das obras artísticas e culturais, como as do Studio Ghibli, exige um equilíbrio entre a inovação tecnológica e o respeito aos direitos autorais, garantindo que a criatividade humana continue a ser valorizada e protegida.