Polarização política no Brasil: entre o extremismo ideológico e a hemorragia do erário

11/04/2025 às 12:55
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Resumo: O presente artigo analisa a intensificação da polarização política no Brasil, abordando as raízes históricas, o impacto social e institucional desse fenômeno e suas consequências deletérias, sobretudo no tocante à dilapidação do erário público. Examina-se como os extremos ideológicos têm contribuído para a ruptura da harmonia social, a degradação do debate público e a institucionalização de práticas políticas nocivas à democracia, como o nepotismo, o clientelismo, a corrupção e o uso eleitoreiro da máquina pública. A crítica fundamenta-se no pressuposto de que a verdadeira vítima dessa guerra ideológica é o cidadão comum, contribuinte, que financia um sistema corroído por interesses escusos e projetos personalistas de poder.

Palavras-chave: Polarização política; Corrupção; Nepotismo; Democracia; Extremismo ideológico; Erário público.


INTRODUÇÃO

A polarização política no Brasil não é um fenômeno recente, mas sua intensificação nas últimas décadas atingiu proporções alarmantes. Desde os tempos da bipartição entre ARENA e MDB, passando pela ascensão do Partido dos Trabalhadores (PT) em 1980 e a posterior emergência de movimentos de ultradireita, o país vem sendo dilacerado por narrativas extremadas que impedem o diálogo e corroem as bases da democracia representativa. O espaço da razão e do equilíbrio foi sequestrado por uma dualidade doentia que transformou o debate público em trincheira de guerra e o contraditório em afronta.

O presente artigo propõe uma análise crítica e arrojada desse processo, evidenciando a tragédia institucional provocada por uma elite política que, travestida de representantes do povo, tem se ocupado em saquear os cofres públicos, instrumentalizando o ódio como estratégia de dominação e perpetuação no poder.


FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A Constituição Federal de 1988 consagra em seu art. 1º a República Federativa do Brasil como Estado Democrático de Direito, fundado na cidadania, na dignidade da pessoa humana e no pluralismo político. No entanto, tais princípios vêm sendo sistematicamente desvirtuados por práticas políticas que afrontam a moralidade pública (art. 37, caput), o princípio da impessoalidade e da legalidade.

A Lei nº 9.096/1995, que regulamenta os partidos políticos, previa a estruturação mínima das legendas, mas sua fragilidade normativa permitiu a proliferação de agremiações sem representatividade, muitas vezes criadas com fins exclusivamente eleitorais ou para a obtenção de verbas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

Além disso, práticas como nepotismo, corrupção, apropriação indébita e desvio de finalidade violam frontalmente a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e o Código Penal Brasileiro, especialmente nos crimes contra a Administração Pública (arts. 312. a 327).

O Tribunal de Contas da União (TCU) e o Ministério Público têm se debruçado sobre centenas de casos envolvendo má gestão de recursos, superfaturamentos, nepotismo cruzado, uso indevido da verba pública e enriquecimento ilícito. Contudo, a lentidão processual e a morosidade das instâncias de julgamento alimentam a sensação de impunidade e favorecem a perpetuação das estruturas corruptas.


CONCLUSÃO

Vivemos no Brasil um estado de beligerância ideológica que ultrapassa o campo da divergência democrática e adentra o domínio patológico da disfunção institucional. A polarização vigente transformou o cenário político em um espetáculo grotesco, onde os atores, travestidos de salvadores da pátria, promovem verdadeiras orgias com o dinheiro público, ao passo que utilizam a desinformação como moeda de controle das massas.

Enquanto milhões de brasileiros lutam por dignidade, saúde, educação e segurança, os imperadores da farsa desfilam seus discursos moralistas de ocasião, encobrindo esquemas de corrupção, nepotismo institucionalizado, saque ao erário e tráfico de influência. Os extremos – direita e esquerda – que hoje dominam o debate público, na prática, convergem na degradação do bem comum e na utilização do Estado como instrumento de enriquecimento ilícito.

É preciso, com urgência, refundar a ética na política brasileira. Não se trata de buscar o centro por conveniência, mas de resgatar a racionalidade como instrumento de construção social. A verdadeira neutralidade não é omissão, mas resistência lúcida à barbárie do fanatismo. A sociedade precisa reagir, não com violência, mas com consciência crítica, tecnicismo jurídico e mobilização civil organizada.

É chegada a hora de estancar a hemorragia do tecido político nacional. A ferida exposta do desvio do erário exige não apenas curativos morais, mas amputações cirúrgicas das estruturas apodrecidas. A impunidade precisa ceder lugar à responsabilização, e a demagogia ser substituída pela transparência. Somente assim poderemos transformar o atual pandemônio político em um Estado digno de sua gente, fundado na justiça, na equidade e na decência pública.

A polarização ideológica é a nova peste silenciosa que devasta o tecido social brasileiro, cegando consciências, sequestrando vontades, rompendo laços familiares e convertendo o diálogo em trincheira de guerra. Enquanto isso, a corrupção age como um parasita voraz, corroendo os alicerces da nação, desviando recursos vitais da saúde, da educação, da segurança e da dignidade do povo. Juntas, essas duas pragas formam uma aliança sinistra que mantém o país refém do atraso, anestesia as massas e perpetua a miséria institucional. Um povo dividido, manipulado por narrativas tóxicas e saqueado por mãos sujas, jamais alcançará o progresso que merece. É urgente extirpar esse duplo mal com a firmeza de um povo desperto e a severidade de uma justiça inflexível.

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Chegou o tempo da alvorada! A sociedade brasileira não pode mais se entregar a esse sonambulismo doentio, a esse transe induzido por discursos polarizados e promessas ocas. É preciso erguer a fronte, rasgar os véus da hipocrisia institucional e marchar rumo à reconstrução ética da nação. O Brasil não carece de messias de ocasião nem de ideólogos de redes sociais: carece, sim, de coragem moral, de espírito público, de gente disposta a transformar o clamor do povo em ações concretas e justas.

Que cada cidadão desperte do torpor, abandone as trincheiras do ódio cego e assuma sua responsabilidade histórica. Não há mais espaço para covardes nem para cúmplices silenciosos. A pátria exige pulso firme, caráter inegociável e uma paixão ardente pela justiça. Ou nos erguemos agora com bravura e lucidez, ou afundaremos de vez no lodo da mediocridade. Que a espada da verdade e o escudo da consciência sejam nossas armas — pois o Brasil não suportará mais uma geração de omissos.


REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br.

BRASIL. Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995. Dispõe sobre os partidos políticos.

BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Dispõe sobre sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito.

BRASIL. Código Penal Brasileiro. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU). Relatórios de Fiscalização.

BOTELHO, Jeferson. Texto original: “A nojenta polarização política no Brasil”. 2025. Manuscrito.


O presente texto passou por ajustes estruturais e terminológicos para fins de adequação técnica e argumentativa. Fonte: ChatGPT.

Sobre o autor
Jeferson Botelho Pereira

Jeferson Botelho Pereira. Ex-Secretário Adjunto de Justiça e Segurança Pública de MG, de 03/02/2021 a 23/11/2022. É Delegado Geral de Polícia Civil em Minas Gerais, aposentado. Ex-Superintendente de Investigações e Polícia Judiciária de Minas Gerais, no período de 19 de setembro de 2011 a 10 de fevereiro de 2015. Ex-Chefe do 2º Departamento de Polícia Civil de Minas Gerais, Ex-Delegado Regional de Governador Valadares, Ex-Delegado da Divisão de Tóxicos e Entorpecentes e Repressão a Homicídios em Teófilo Otoni/MG, Graduado em Direito pela Fundação Educacional Nordeste Mineiro - FENORD - Teófilo Otoni/MG, em 1991995. Professor de Direito Penal, Processo Penal, Teoria Geral do Processo, Instituições de Direito Público e Privado, Legislação Especial, Direito Penal Avançado, Professor da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, Professor do Curso de Pós-Graduação de Direito Penal e Processo Penal da Faculdade Estácio de Sá, Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela FADIVALE em Governador Valadares/MG, Prof. do Curso de Pós-Graduação em Ciências Criminais e Segurança Pública, Faculdades Unificadas Doctum, Campus Teófilo Otoni, Professor do curso de Pós-Graduação da FADIVALE/MG, Professor da Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC-Teófilo Otoni. Especialização em Combate à corrupção, crime organizado e Antiterrorismo pela Vniversidad DSalamanca, Espanha, 40ª curso de Especialização em Direito. Mestrando em Ciências das Religiões pela Faculdade Unida de Vitória/ES. Participação no 1º Estado Social, neoliberalismo e desenvolvimento social e econômico, Vniversidad DSalamanca, 19/01/2017, Espanha, 2017. Participação no 2º Taller Desenvolvimento social numa sociedade de Risco e as novas Ameaças aos Direitos Fundamentais, 24/01/2017, Vniversidad DSalamanca, Espanha, 2017. Participação no 3º Taller A solução de conflitos no âmbito do Direito Privado, 26/01/2017, Vniversidad DSalamanca, Espanha, 2017. Jornada Internacional Comjib-VSAL EL espaço jurídico ibero-americano: Oportunidades e Desafios Compartidos. Participação no Seminário A relação entre União Europeia e América Latina, em 23 de janeiro de 2017. Apresentação em Taller Avanco Social numa Sociedade de Risco e a proteção dos direitos fundamentais, celebrado em 24 de janeiro de 2017. Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad Del Museo Social Argentino, Buenos Aires – Argentina, autor do Livro Tráfico e Uso Ilícitos de Drogas: Atividade sindical complexa e ameaça transnacional, Editora JHMIZUNO, Participação no Livro: Lei nº 12.403/2011 na Prática - Alterações da Novel legislação e os Delegados de Polícia, Participação no Livro Comentários ao Projeto do Novo Código Penal PLS nº 236/2012, Editora Impetus, Participação no Livro Atividade Policial, 6ª Edição, Autor Rogério Greco, Coautor do Livro Manual de Processo Penal, 2015, 1ª Edição Editora D´Plácido, Autor do Livro Elementos do Direito Penal, 1ª edição, Editora D´Plácido, Belo Horizonte, 2016. Coautor do Livro RELEITURA DE CASOS CÉLEBRES. Julgamento complexo no Brasil. Editora Conhecimento - Belo Horizonte. Ano 2020. Autor do Livro VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. 2022. Editora Mizuno, São Paulo. articulista em Revistas Jurídicas, Professor em Cursos preparatórios para Concurso Público, palestrante em Seminários e Congressos. É advogado criminalista em Minas Gerais. OAB/MG. Condecorações: Medalha da Inconfidência Mineira em Ouro Preto em 2013, Conferida pelo Governo do Estado, Medalha de Mérito Legislativo da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, 2013, Medalha Santos Drumont, Conferida pelo Governo do Estado de Minas Gerais, em 2013, Medalha Circuito das Águas, em 2014, Conferida Conselho da Medalha de São Lourenço/MG. Medalha Garimpeiro do ano de 2013, em Teófilo Otoni, Medalha Sesquicentenária em Teófilo Otoni. Medalha Imperador Dom Pedro II, do Corpo de Bombeiros, 29/08/2014, Medalha Gilberto Porto, Grau Ouro, pela Academia de Polícia Civil em Belo Horizonte - 2015, Medalha do Mérito Estudantil da UETO - União Estudantil de Teófilo Otoni, junho/2016, Título de Cidadão Honorário de Governador Valadares/MG, em 2012, Contagem/MG em 2013 e Belo Horizonte/MG, em 2013.

Informações sobre o texto

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