Resumo: O presente artigo analisa a intensificação da polarização política no Brasil, abordando as raízes históricas, o impacto social e institucional desse fenômeno e suas consequências deletérias, sobretudo no tocante à dilapidação do erário público. Examina-se como os extremos ideológicos têm contribuído para a ruptura da harmonia social, a degradação do debate público e a institucionalização de práticas políticas nocivas à democracia, como o nepotismo, o clientelismo, a corrupção e o uso eleitoreiro da máquina pública. A crítica fundamenta-se no pressuposto de que a verdadeira vítima dessa guerra ideológica é o cidadão comum, contribuinte, que financia um sistema corroído por interesses escusos e projetos personalistas de poder.
Palavras-chave: Polarização política; Corrupção; Nepotismo; Democracia; Extremismo ideológico; Erário público.
INTRODUÇÃO
A polarização política no Brasil não é um fenômeno recente, mas sua intensificação nas últimas décadas atingiu proporções alarmantes. Desde os tempos da bipartição entre ARENA e MDB, passando pela ascensão do Partido dos Trabalhadores (PT) em 1980 e a posterior emergência de movimentos de ultradireita, o país vem sendo dilacerado por narrativas extremadas que impedem o diálogo e corroem as bases da democracia representativa. O espaço da razão e do equilíbrio foi sequestrado por uma dualidade doentia que transformou o debate público em trincheira de guerra e o contraditório em afronta.
O presente artigo propõe uma análise crítica e arrojada desse processo, evidenciando a tragédia institucional provocada por uma elite política que, travestida de representantes do povo, tem se ocupado em saquear os cofres públicos, instrumentalizando o ódio como estratégia de dominação e perpetuação no poder.
FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A Constituição Federal de 1988 consagra em seu art. 1º a República Federativa do Brasil como Estado Democrático de Direito, fundado na cidadania, na dignidade da pessoa humana e no pluralismo político. No entanto, tais princípios vêm sendo sistematicamente desvirtuados por práticas políticas que afrontam a moralidade pública (art. 37, caput), o princípio da impessoalidade e da legalidade.
A Lei nº 9.096/1995, que regulamenta os partidos políticos, previa a estruturação mínima das legendas, mas sua fragilidade normativa permitiu a proliferação de agremiações sem representatividade, muitas vezes criadas com fins exclusivamente eleitorais ou para a obtenção de verbas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
Além disso, práticas como nepotismo, corrupção, apropriação indébita e desvio de finalidade violam frontalmente a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e o Código Penal Brasileiro, especialmente nos crimes contra a Administração Pública (arts. 312. a 327).
O Tribunal de Contas da União (TCU) e o Ministério Público têm se debruçado sobre centenas de casos envolvendo má gestão de recursos, superfaturamentos, nepotismo cruzado, uso indevido da verba pública e enriquecimento ilícito. Contudo, a lentidão processual e a morosidade das instâncias de julgamento alimentam a sensação de impunidade e favorecem a perpetuação das estruturas corruptas.
CONCLUSÃO
Vivemos no Brasil um estado de beligerância ideológica que ultrapassa o campo da divergência democrática e adentra o domínio patológico da disfunção institucional. A polarização vigente transformou o cenário político em um espetáculo grotesco, onde os atores, travestidos de salvadores da pátria, promovem verdadeiras orgias com o dinheiro público, ao passo que utilizam a desinformação como moeda de controle das massas.
Enquanto milhões de brasileiros lutam por dignidade, saúde, educação e segurança, os imperadores da farsa desfilam seus discursos moralistas de ocasião, encobrindo esquemas de corrupção, nepotismo institucionalizado, saque ao erário e tráfico de influência. Os extremos – direita e esquerda – que hoje dominam o debate público, na prática, convergem na degradação do bem comum e na utilização do Estado como instrumento de enriquecimento ilícito.
É preciso, com urgência, refundar a ética na política brasileira. Não se trata de buscar o centro por conveniência, mas de resgatar a racionalidade como instrumento de construção social. A verdadeira neutralidade não é omissão, mas resistência lúcida à barbárie do fanatismo. A sociedade precisa reagir, não com violência, mas com consciência crítica, tecnicismo jurídico e mobilização civil organizada.
É chegada a hora de estancar a hemorragia do tecido político nacional. A ferida exposta do desvio do erário exige não apenas curativos morais, mas amputações cirúrgicas das estruturas apodrecidas. A impunidade precisa ceder lugar à responsabilização, e a demagogia ser substituída pela transparência. Somente assim poderemos transformar o atual pandemônio político em um Estado digno de sua gente, fundado na justiça, na equidade e na decência pública.
A polarização ideológica é a nova peste silenciosa que devasta o tecido social brasileiro, cegando consciências, sequestrando vontades, rompendo laços familiares e convertendo o diálogo em trincheira de guerra. Enquanto isso, a corrupção age como um parasita voraz, corroendo os alicerces da nação, desviando recursos vitais da saúde, da educação, da segurança e da dignidade do povo. Juntas, essas duas pragas formam uma aliança sinistra que mantém o país refém do atraso, anestesia as massas e perpetua a miséria institucional. Um povo dividido, manipulado por narrativas tóxicas e saqueado por mãos sujas, jamais alcançará o progresso que merece. É urgente extirpar esse duplo mal com a firmeza de um povo desperto e a severidade de uma justiça inflexível.
Chegou o tempo da alvorada! A sociedade brasileira não pode mais se entregar a esse sonambulismo doentio, a esse transe induzido por discursos polarizados e promessas ocas. É preciso erguer a fronte, rasgar os véus da hipocrisia institucional e marchar rumo à reconstrução ética da nação. O Brasil não carece de messias de ocasião nem de ideólogos de redes sociais: carece, sim, de coragem moral, de espírito público, de gente disposta a transformar o clamor do povo em ações concretas e justas.
Que cada cidadão desperte do torpor, abandone as trincheiras do ódio cego e assuma sua responsabilidade histórica. Não há mais espaço para covardes nem para cúmplices silenciosos. A pátria exige pulso firme, caráter inegociável e uma paixão ardente pela justiça. Ou nos erguemos agora com bravura e lucidez, ou afundaremos de vez no lodo da mediocridade. Que a espada da verdade e o escudo da consciência sejam nossas armas — pois o Brasil não suportará mais uma geração de omissos.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br.
BRASIL. Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995. Dispõe sobre os partidos políticos.
BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Dispõe sobre sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito.
BRASIL. Código Penal Brasileiro. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU). Relatórios de Fiscalização.
BOTELHO, Jeferson. Texto original: “A nojenta polarização política no Brasil”. 2025. Manuscrito.
O presente texto passou por ajustes estruturais e terminológicos para fins de adequação técnica e argumentativa. Fonte: ChatGPT.