Mas afinal: o que são as cláusulas pétreas na CF/1988?

14/04/2025 às 16:00

Resumo:


  • Cláusulas pétreas na Constituição Federal de 1988 são garantias fundamentais que não podem ser modificadas.

  • As cláusulas pétreas na CF/1988 incluem a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos poderes e os direitos e garantias individuais.

  • O princípio do devido processo legal, presente no artigo 5º da Constituição Federal de 1988, é considerado cláusula pétrea por ser um direito fundamental do homem.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Inicialmente, as cláusulas pétreas na Constituição Federal de 1988 são aquelas disposições que não podem ser alteradas, mesmo por meio de emendas constitucionais. Ou seja, são garantias fundamentais que não podem ser modificadas ou revogadas.

Visto que, ao todo, são cláusulas pétreas na CF/1988: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos poderes; e os direitos e garantias individuais. São direitos e garantias individuais o direito à vida; à liberdade de ir e vir; à liberdade de expressão; o direito à intimidade; à igualdade; e o direito à propriedade. Existem outros direitos expressos no art. 5º da Constituição ou que estão implícitos ou dispostos em convenções.

Outrossim, o princípio do devido processo legal, estampado no artigo 5º, inc. LIV, da Constituição Federal de 1988, é considerado como direito fundamental do homem e é, portanto, considerado cláusula pétrea da Magna Carta.

Logo, todos os direitos arrolados nos art. 7° e 8°, dentre os quais o direito fundamental ao trabalho, são cláusulas pétreas, não no sentido de que sejam sempre rígidos. Com efeito, podem ser alterados, desde que em sentido favorável ao trabalhador.

Ademais, essas cláusulas podem ser encontradas no artigo 60, §4º, I a IV, da Constituição Federal e nos demais artigos citados acima.

Isso significa que, por mais que haja pressões políticas ou sociais, essas cláusulas não podem ser alteradas, pois representam pilares inegociáveis da nossa sociedade. Ou seja, não adianta tentar mexer nelas, porque são pedras (daí o nome "pétreas") que sustentam todo o edifício constitucional do país.

Finalmente, as cláusulas pétreas são como as regras do jogo da nossa democracia, que precisam ser respeitadas e preservadas a todo custo. E é essa garantia de estabilidade e segurança jurídica que nos mantém firmes e seguros em meio às turbulências políticas e sociais.


Nota e Referência:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 12 de abril de 2025.

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

É advogado, professor e pesquisador com atuação nas áreas de direito público, educação e controle da administração pública. Possui pós-doutorado em Direitos Humanos, Sociais e Difusos pela Universidade de Salamanca (Espanha). É doutor em Direito Internacional pela Universidade Autónoma de Asunción, com título reconhecido no Brasil pela Universidade de Marília (SP). Também é mestre em Ciências da Educação pela mesma instituição. No campo da formação complementar, é especialista em Educação pela Faculdade Piauiense, além de possuir especializações em Direitos Humanos, Tutoria em Educação à Distância, Auditoria Governamental e Controle da Administração Pública pelo EDUCAMUNDO. É ainda especialista em Gestão e Auditoria em Saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde. Graduou-se em Direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Atualmente, exerce a função de assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí, estando também lotado na Escola de Gestão e Controle da mesma instituição, onde contribui com atividades de capacitação. Paralelamente, leciona em cursos de pós-graduação, consolidando sua atuação no ensino superior. https://orcid.org/0000-0002-1343-7127 Currículo Lattes: https://lattes.cnpq.br/6452878036558472

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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