A Resolução CNE/CES 2/2024 e o reconhecimento de títulos de pós-graduação no Brasil

14/04/2025 às 12:38
Leia nesta página:

Inicialmente, se você está pensando em continuar os seus estudos e fazer uma pós-graduação no exterior, é importante estar por dentro da Resolução CNE/CES 2, de 19 de dezembro de 2024, que traz as regras para o reconhecimento desses títulos no Brasil.

Pois, esta resolução revogou a anterior, a Resolução CNE/CES 1, de 25 de julho de 2022, e introduziu mudanças significativas no processo de reconhecimento de títulos acadêmicos obtidos no exterior.

Visto que, uma das principais alterações é a ampliação das instituições brasileiras autorizadas o reconhecimento desses títulos, permitindo que um número maior de universidades e centros universitários participem do processo. Além disso, foram estabelecidos prazos mais definidos para a conclusão dos processos, visando maior agilidade e previsibilidade para os candidatos.

Logo, a resolução também detalha os critérios de avaliação, enfatizando a necessidade de análise da equivalência curricular e da qualidade do curso estrangeiro em relação aos padrões brasileiros. Outro ponto relevante é a possibilidade de adoção de procedimentos simplificados para diplomas oriundos de instituições estrangeiras de reconhecida excelência acadêmica.

Essas mudanças buscam tornar o processo de reconhecimento de títulos estrangeiros mais transparente, eficiente e acessível, atendendo às demandas de profissionais formados no exterior que desejam atuar no Brasil.

As regras para reconhecimento de títulos de pós-graduação no Brasil estão cada vez mais claras e transparentes, facilitando o processo para os estudantes que desejam trazer seu conhecimento adquirido no exterior de volta para casa.

Então, se você está pensando em investir na sua carreira e dar um passo além na sua educação, não se esqueça de conferir o que diz a Resolução 2, de 19 de dezembro de 2024, e garantir que o seu título de pós-graduação seja reconhecido da maneira correta no Brasil.

Finalmente, não deixe que a burocracia atrapalhe os seus planos de crescimento profissional. Fique por dentro das regras, se prepare e vá em busca dos seus objetivos. Afinal, conhecimento é poder e nunca é demais investir em educação.


Notas e Referências:

BRASIL. Resolução CNE/CES 1, de 25 de julho de 2022. Dispõe sobre normas referentes à revalidação de diplomas de cursos de graduação e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior. Disponível em: <https://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=239261-rces001-22&a .... Acesso em: 12 de abril de 2025.

BRASIL. Resolução CNE/CES 2, de 19 de dezembro de 2024. Dispõe sobre a revalidação de diplomas de cursos de graduação e sobre o reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu expedidos por universidades estrangeiras. Disponível em: <https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cne/ces-n-2-de-19-de-dezembro-de-2024-603280099 >. Acesso em: 12 de abril de 2025.

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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