Resumo: O presente artigo analisa a transformação corrosiva que ocorre na trajetória de muitos agentes políticos no Brasil, desde o entusiasmo ético inicial até a prática política distorcida, marcada por desvios, personalismos e afastamento da base eleitoral. Através de uma abordagem jurídico-política, reflete-se sobre o fenômeno da degradação moral e institucional, com especial atenção ao papel dos órgãos de controle e à resposta jurídica frente às condutas incompatíveis com a probidade administrativa. A análise revela um ciclo vicioso que fragiliza a democracia representativa e desacredita as instituições públicas. Propõe-se, ao final, uma reflexão técnica sobre a necessidade de resgatar o valor ético da política e fortalecer mecanismos preventivos e repressivos de controle institucional.
Palavras-chave: Degradação política; desvio de conduta; improbidade administrativa; Ministério Público; ética na política; controle institucional.
INTRODUÇÃO
A política, enquanto instrumento de representação popular e realização do bem comum, tem sido paulatinamente corroída por práticas que contradizem seus fundamentos constitucionais e éticos. O processo começa, muitas vezes, com promessas carregadas de idealismo e compromisso público. Contudo, o ciclo político revela uma mutação comportamental progressiva que culmina na desconstrução da integridade do agente político.
Trata-se de atividade que tem o poder incrível de suprimir a essência dos homens bons. No início, há muita empolgação: o cidadão se engaja com discursos inocentes, insurgindo-se contra um sistema atroz e corrompido, e promete mudar o estado de coisas inconstitucional dessa bagunça. Cria frases de efeito, combate o modelo político vigente e jura ser diferente em tudo. Assume o compromisso de lutar para melhorar a economia, gerar empregos e aumentar as rendas, promete combater a corrupção, enfrentar a insegurança pública – enfim, promete mundos e fundos.
Com o resultado das eleições, o cidadão, vitorioso nas urnas, sai às ruas para comemorar com seus correligionários políticos, celebrando com entusiasmo o triunfo eleitoral. Em seguida, ocorre o ato de diplomação, um evento muito concorrido, repleto de fotos e exposição nas redes sociais. Logo depois, chega o grande dia da posse coletiva, um evento glamouroso, onde familiares e amigos se reúnem para festejar o feito.
Ao término da festividade, inicia-se o cumprimento dos compromissos assumidos na campanha, com a formação do gabinete e a escolha da equipe de trabalho, geralmente composta por pessoas que contribuíram de alguma forma durante o período eleitoral. Nesse momento, surgem as desavenças políticas, pois o número de nomeados é normalmente inferior ao de compromissos firmados, e a eleição para a formação dos órgãos colegiados se revela como mais uma fonte de descontentamento.
Com o começo dos trabalhos, os opositores e insatisfeitos passam a rotular o político de ladrão, frequentemente por ter se posicionado contrariamente aos interesses de muitos. A insatisfação aumenta à medida que o político eleito desaparece do convívio com sua base e deixa de atender os telefonemas, permanecendo ausente durante os quatro anos de seu mandato.
Durante esse período, ele passa a adotar atitudes que visam atender a interesses pessoais, desvirtuando suas intenções, filosofia e os discursos de campanha. Logo surgem as primeiras denúncias de desvios dos recursos públicos, majoração de diárias e gastos excessivos com dinheiro público. Em seguida, o Ministério Público entra em cena, iniciando investigações por meio de inquérito civil público, termos de ajustamento de conduta e acordos de não persecução penal.
O desfecho dessa trajetória é similar para muitos políticos: acabam sendo rotulados de ladrões, desonestos, mentirosos e falsários, perdendo assim a essência de homens bons. E assim, a humanidade caminha, experimentando seus altos e baixos, enquanto a degradação política, com seus ciclos viciosos, se torna um triste espelho das ambições corroídas pela prática do poder.
Este artigo propõe uma análise crítica e técnica sobre essa degradação moral e funcional, que se repete com impressionante frequência, convertendo promessas em decepções, discursos em cinismo, e esperança em apatia social.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece, em seu artigo 37, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência como norteadores da administração pública. A quebra desses princípios configura atos de improbidade administrativa, disciplinados pela Lei nº 8.429/1992 (atualmente alterada pela Lei nº 14.230/2021). Tais atos podem ser punidos com perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento ao erário e pagamento de multa civil.
Além disso, o Ministério Público, conforme o artigo 127 da Constituição Federal, é o guardião do regime democrático e atua na fiscalização da legalidade dos atos administrativos. Instrumentos como o inquérito civil público, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) são ferramentas jurídicas que visam combater e prevenir práticas ilícitas na esfera pública.
Outro aspecto relevante é a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), que responsabiliza objetivamente pessoas jurídicas por atos contra a administração pública. Essas normas demonstram que o ordenamento jurídico brasileiro possui mecanismos robustos de controle, embora, muitas vezes, falte efetividade na sua aplicação e comprometimento com a ética pública por parte dos agentes políticos.
A repetição de condutas políticas desviantes – tais como o loteamento de cargos com base em interesses pessoais, o desaparecimento do contato com a base eleitoral e a apropriação indevida de recursos públicos – evidencia uma disfunção sistêmica que precisa ser enfrentada com rigor jurídico e participação cidadã.
CONCLUSÃO
A progressiva degradação da política brasileira não se limita à falência de promessas eleitorais; representa uma mutação estrutural e moral que subverte a essência republicana da administração pública. Políticos que ingressam no sistema com propósitos nobres muitas vezes se perdem diante de um ambiente contaminado por interesses escusos, práticas clientelistas e busca desenfreada por poder. O resultado é a desmoralização da figura pública, a perda de legitimidade institucional e o fortalecimento da apatia social.
A resposta a esse cenário exige mais que indignação pontual: impõe a urgente necessidade de fortalecimento das instituições de controle, transparência nos atos administrativos, educação política de base e aplicação severa da legislação vigente. A política não pode continuar sendo um meio de transformação do homem bom em instrumento da degradação moral.
Como bem alerta Boaventura de Sousa Santos, “a democracia pode morrer não só por golpes, mas também por apatia, corrupção e desencanto”. É hora de resgatar a política como ferramenta de transformação social e reafirmar o Estado Democrático de Direito, onde a ética seja condição inegociável de atuação pública.
E assim, resta-nos constatar que a política, essa poderosa máquina de ilusões, transforma o fervor dos ideais em cinzas de desilusão, ao corroer a integridade dos homens bons. O ciclo se repete com a força de uma tragédia grega moderna: dos aplausos efêmeros da vitória eleitoral à decadência moral que se instala com a mesma rapidez de um eclipse. A esperança, inicialmente incendiada por promessas e retóricas vibrantes, é abafada pelo pragmatismo frio dos interesses pessoais, tornando os discursos em mero eco de hipocrisia.
Nessa arena de desilusões, cada ato de fé depositada nos vociferares políticos é, na verdade, uma aposta na ruína gradual dos princípios éticos que fundamentam a vida em sociedade. Quando a celebração se transforma em ostentação vazia, e a proximidade com a base popular se reduz à distância intransponível do poder absoluto, o cidadão se vê condenado a testemunhar o naufragar de um ideal de justiça e integridade.
Em um cenário onde os termos “corrupto” e “desonesto” passam a ser sinônimos inevitáveis, a história da política não é, senão, o espelho cruel da decadência humana: um lembrete perene de como o brilho do idealismo pode ser ofuscado pelos interesses mesquinhos, roubando não apenas a confiança, mas a própria alma de uma nação. Essa é a mutação que conduz a humanidade pelos caminhos tortuosos do desencanto, um alerta para que nunca nos acostumemos com a mediocridade dos que se apresentam como salvadores.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis em casos de improbidade administrativa.
BRASIL. Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021. Altera a Lei de Improbidade Administrativa.
BRASIL. Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34. ed. São Paulo: Atlas, 2022.
SANTOS, Boaventura de Sousa. A difícil democracia: reinventar as esquerdas. São Paulo: Boitempo, 2016.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 43. ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
O presente texto passou por ajustes estruturais e terminológicos para fins de adequação técnica e argumentativa. Fonte: ChatGPT.