Parcerias Público-Privadas na Esfera Municipal: Caminhos para superar desafios e potencializar resultados

Leia nesta página:

Resumo

As Parcerias Público-Privadas (PPPs) configuram uma alternativa viável para viabilizar investimentos em infraestrutura e melhorar a prestação de serviços públicos no Brasil. Contudo, os municípios enfrentam dificuldades significativas na estruturação e gestão desses projetos, em virtude de limitações técnicas, institucionais e financeiras. Este artigo analisa os principais entraves enfrentados pelos municípios na implementação de PPPs, discute a importância do apoio técnico e da criação de unidades especializadas, e apresenta exemplos exitosos nos estados de São Paulo e Minas Gerais. A pesquisa conclui que o fortalecimento institucional, aliado à articulação federativa e ao uso de boas práticas, é essencial para transformar as PPPs em instrumentos eficazes de desenvolvimento local.

Palavras-chave: Parcerias Público-Privadas; Gestão Pública Municipal; Estruturação de Projetos; Infraestrutura; Políticas Públicas.


1. Introdução

As Parcerias Público-Privadas (PPPs) surgiram no Brasil como resposta à necessidade de ampliar os investimentos em infraestrutura e serviços públicos, frente às limitações orçamentárias do Estado e à busca por maior eficiência administrativa. Instituídas pelo marco legal da Lei nº 11.079/2004, as PPPs impõem aos entes públicos rigorosos requisitos de planejamento e responsabilidade fiscal.

Entretanto, verifica-se um descompasso entre as exigências legais e a capacidade institucional dos municípios para conduzir tais parcerias. Este artigo propõe uma análise crítica sobre a viabilidade das PPPs no contexto municipal brasileiro, destacando desafios, estratégias de superação e experiências bem-sucedidas.


2. A Realidade Municipal Brasileira

Grande parte dos municípios brasileiros apresenta estruturas administrativas enxutas e escassez de recursos humanos qualificados. Essa limitação compromete a elaboração de estudos técnicos, jurídicos e econômico-financeiros, fundamentais à estruturação de projetos de PPP.

Instrumentos de planejamento como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) são frequentemente utilizados apenas como formalidade, distanciando-se das reais prioridades da gestão pública local. Isso dificulta a inserção de projetos de PPP nesses instrumentos, criando um entrave adicional.

A ausência de planejamento adequado pode acarretar:

- Estruturação financeira frágil;

- Riscos excessivos ao poder público;

- Endividamento elevado;

- Concorrência reduzida em licitações;

- Incapacidade de monitoramento e avaliação contratual.


3. Apoio Técnico e Unidades Especializadas

A superação desses desafios exige suporte técnico continuado aos municípios. Órgãos como o BNDES, a CEF e o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) têm papel estratégico na oferta de capacitação, modelos padronizados e instrumentos de apoio técnico.

Iniciativas como o Decreto nº 61.371/2015 do Estado de São Paulo estabelecem procedimentos claros para a apresentação e avaliação de estudos técnicos, fomentando a estruturação de projetos com maior segurança jurídica.

A criação de unidades gestoras de PPPs é fundamental para garantir:

- Coordenação entre os órgãos públicos envolvidos;

- Responsabilidades claramente definidas;

- Capacidade técnica para execução, monitoramento e mediação de conflitos.

C ontudo, a rotatividade administrativa e as limitações salariais dificultam a retenção de quadros técnicos qualificados, tornando necessário o uso de consultorias especializadas ou a autorização de estudos por agentes privados. Ambas as alternativas enfrentam desafios regulatórios e riscos relacionados à qualidade e à integridade dos projetos.


4. Casos de Sucesso: São Paulo e Minas Gerais

Em São Paulo, a criação da Comissão de Acompanhamento dos Contratos de Parcerias Público-Privadas (CAC-PPP), por meio do Decreto nº 52.152/2007 e suas alterações, proporcionou maior controle orçamentário e fiscal sobre os contratos em execução, assegurando sustentabilidade financeira às parcerias.

M inas Gerais, por sua vez, é referência nacional e internacional em PPPs. O Comitê Gestor de Parcerias Público-Privadas (CGPPP), instituído pelo Decreto nº 48.670/2023, atua na seleção, avaliação e monitoramento de projetos, contribuindo para a consolidação de um ambiente institucional robusto e confiável para investidores.

E sses exemplos evidenciam que é possível, com planejamento e apoio adequado, alcançar bons resultados na gestão de PPPs no nível subnacional.


5. Conclusão

A implementação eficaz de PPPs em municípios brasileiros requer a superação de barreiras institucionais e técnicas, que podem ser atenuadas com a criação de estruturas especializadas, capacitação de servidores e suporte de entes federativos e instituições financeiras.

E xperiências como as de São Paulo e Minas Gerais demonstram que o fortalecimento da governança pública é um caminho viável para que as PPPs deixem de ser uma promessa e se tornem instrumentos efetivos de modernização da infraestrutura e dos serviços públicos.

O avanço das PPPs na esfera municipal depende, portanto, de uma articulação sistêmica entre os diversos atores envolvidos, pautada na transparência, na responsabilidade fiscal e na busca por resultados sustentáveis.


Referências

Referências bibliográficas

AGÊNCIA iNFRA. 20. anos da Lei de PPPs: um novo tempo para as parcerias público-privadas. Agência iNFRA, 17 dez. 2024. Disponível em: https://agenciainfra.com/blog/20-anos-da-lei-de-ppps-um-novo-tempo-para-as-parcerias-publico-privadas/. Acesso em: 04 abr. 2025.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

AGÊNCIA INFRA. Concessões e PPPs: caminho para prefeitos tirarem cidades do buraco na infraestrutura. 16. out. 2020. Disponível em: https://agenciainfra.com/blog/concessoes-e-ppps-caminho-para-prefeitos-tirarem-cidades-do-buraco-na-infraestrutura/. Acesso em: 03 abr. 2025.

BRASIL. Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016. Cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI; altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13334.htm. Acesso em: 1 abr. 2025.

BRASIL. Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Secretaria de Assuntos Internacionais. Infraestrutura e parcerias para o desenvolvimento: as alianças público-privadas. Brasília: MP/SEAIN, 2016. Disponível em: https://bibliotecadigital.economia.gov.br/handle/777/335023. Acesso em: 4 abr. 2025.

CABRAL, S.; LAZZARINI, S. G.; AZEVEDO, P. F. Parcerias público-privadas (PPP) em megaeventos esportivos: um estudo comparativo da provisão de arenas esportivas para a Copa do Mundo Fifa Brasil 2014. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 51, n. 4, p. 551–579, jul./ago. 2017. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rap/issue/view/3948. Acesso em 29 mar. 2025.

MINAS GERAIS. Decreto nº 48.670, de 7 de agosto de 2023. Dispõe sobre a Política de Concessões e Parcerias Público-Privadas do Estado de Minas Gerais, o Comitê Gestor de Parcerias Público-Privadas, a governança de Concessões e Parcerias Público-Privadas e dá outras providências. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 8 ago. 2023. Disponível em: https://www.infraestrutura.mg.gov.br/images/documentos/Decreto_48670_2023.pdf. Acesso em: 31 mar. 2025.

MINAS GERAIS. Parceria Público-Privada – PPP em Minas Gerais. Portal do Governo do Estado de Minas Gerais, [s.d.]. Disponível em: https://www.mg.gov.br/planejamento/pagina/planejamento-e-orcamento/parceria-publico-privada/ppp-em-minas-gerais. Acesso em: 5 abr. 2025.

RADAR PPP. Guia prático para estruturação de programas e projetos de PPP. [S.l.]: Radar PPP, 2014. Disponível em: https://radarppp.com/wp-content/uploads/201408-guia-pratico-para-estruturacao-de-programas-e-projetos-de-ppp.pdf. Acesso em: 30 mar. 2025.

RODRIGUES, B.; ZUCCO, C. Uma comparação direta do desempenho de uma PPP com o modelo tradicional de contratação pública. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 52, n. 6, p. 1237–1257, nov./dez. 2018. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rap/article/view/77397​. Acesso em: 29 mar. 2025.

SANSON, Camila Palhares. Integração do orçamento público e a dificuldade dos pequenos municípios. Migalhas, 4 abr. 2024. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/404767/integracao-do-orcamento-publico-e-dificuldade-dos-pequenos-municipios. Acesso em: 04 abr. 2025.

SÃO PAULO. Decreto nº 52.152, de 11 de setembro de 2007. Institui a Comissão de Acompanhamento dos Contratos de Parcerias Público-Privadas. Diário Oficial do Estado de São Paulo, Poder Executivo, São Paulo, SP, 12 set. 2007. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2007/decreto-52152-11.09.2007.html. Acesso em: 1 abr. 2025.

SÃO PAULO. Decreto nº 61.371, de 21 de julho de 2015. Institui procedimento alusivo à apresentação, à análise e ao aproveitamento de estudos encaminhados pela iniciativa privada ou por órgão ou entidade da Administração Pública estadual, e dá providências correlatas. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2015/decreto-61371-21.07.2015.html. Acesso em: 01 abr. 2025.

SÃO PAULO. Decreto nº 62.540, de 11 de abril de 2017. Reestrutura a Comissão de Acompanhamento dos Contratos de Parcerias Público-Privadas, dispõe sobre seu funcionamento e dá providências correlatas. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2017/decreto-62540-11.04.2017.html. Acesso em: 01 abr. 2025.

Sobre a autora
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos