O pedágio como instrumento de exclusão: A nova face da injustiça Tributária no Brasil

14/04/2025 às 21:38
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RESUMO:

O presente artigo analisa criticamente a política de concessão de rodovias no Brasil e a proliferação de pedágios sob a ótica jurídica, social e econômica. O estudo aponta a ineficiência da gestão pública, a violação do princípio da modicidade tarifária e o agravamento das desigualdades sociais. Argumenta-se que a transferência da gestão de vias públicas ao setor privado, associada ao aumento de tributos, representa uma renúncia do Estado ao seu papel essencial de provedor de políticas públicas. A conclusão denuncia a perversidade de um modelo de governo que governa para o capital, abandona os mais pobres e transforma o direito de ir e vir em privilégio.

Palavras-chave:

Pedágio, concessão, exclusão social, direito de ir e vir, gestão pública, modicidade tarifária.


INTRODUÇÃO

A gestão pública tem como um de seus pilares fundamentais a garantia dos direitos sociais e a prestação de serviços essenciais à população, especialmente nas áreas de saúde, educação, segurança e mobilidade. Entretanto, observa-se um movimento crescente de transferência da gestão de serviços públicos para a iniciativa privada, por meio de concessões, com destaque para o setor rodoviário.

O aumento exponencial do número de pedágios no Brasil, sob a justificativa de modernização e eficiência, impõe ao povo um ônus que fere princípios constitucionais e aprofunda as desigualdades sociais. Este artigo propõe uma análise crítica dessa política, à luz da Constituição Federal de 1988 e da legislação infraconstitucional.


FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 175, atribui ao Poder Público a responsabilidade pela prestação de serviços públicos, podendo delegá-la à iniciativa privada por meio de concessão ou permissão, sempre mediante licitação. A Lei nº 8.987/1995 regulamenta esse dispositivo e estabelece os critérios para a prestação de um serviço adequado, conforme seu artigo 6º, o qual exige regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade tarifária.

No entanto, a prática da concessão de rodovias e a instituição de pedágios muitas vezes violam esses princípios, especialmente o da modicidade. A cobrança excessiva, sem contrapartida efetiva na melhoria do serviço, configura uma afronta ao direito constitucional de ir e vir (art. 5º, XV, CF/88), bem como ao princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88).

Ademais, a ausência de transparência na aplicação dos recursos oriundos das tarifas de pedágio evidencia a fragilidade na fiscalização do contrato de concessão, ferindo a moralidade administrativa (art. 37, caput, CF/88).


ANÁLISE CRÍTICA

A nova onda de pedágios não é apenas um fenômeno administrativo; é uma expressão de um modelo de Estado que se distancia do povo. A concessão de rodovias, em muitos casos, não melhora significativamente a infraestrutura, mas onera os usuários com tarifas abusivas. Trata-se de uma forma sofisticada de espoliação do trabalhador, que já suporta uma elevada carga tributária.

Ao invés de investir os tributos arrecadados em melhorias públicas, os governos optam por repassar suas obrigações ao setor privado, mantendo, entretanto, a voracidade arrecadatória. A implantação de pedágios eletrônicos, embora eficiente do ponto de vista técnico, elimina empregos e automatiza a exploração.

A justificativa do “Estado eficiente” torna-se um eufemismo para um Estado que governa para os empresários e abandona os mais necessitados. O gestor que defende esse modelo, mas continua a aumentar tributos e a permitir abusos nas concessões, deve ser severamente censurado. É inadmissível que o mesmo gestor que terceiriza serviços básicos continue a penalizar o povo com impostos cada vez mais altos e tarifas escorchantes.


CONCLUSÃO

A política de concessão de rodovias, tal como implementada no Brasil, revela um Estado que renuncia ao seu papel constitucional de garantidor do bem-estar coletivo. Ao privilegiar o empresariado em detrimento das necessidades da população, especialmente dos mais pobres, o governo transforma o direito de ir e vir em mercadoria.

É preciso afirmar, com severidade técnica, que o gestor público que opta por essa lógica neoliberal, aumentando alíquotas tributárias e impondo pedágios, comete um verdadeiro ato de covardia social e incompetência administrativa. Governa-se, assim, não para o povo, mas para os rentistas da infraestrutura. Um modelo cruel, tecnocrático e insensível que abandona políticas públicas essenciais e condena à marginalização milhões de brasileiros.

Aqueles que ocupam cargos públicos e não são capazes de gerir com eficiência os bens públicos, devem ser afastados da vida pública, pois contribuem para a consolidação de um Estado que serve ao capital e não à cidadania.

O que se desenha no cenário brasileiro atual não é um Estado moderno e eficiente, mas um simulacro de governança, onde a máquina pública se dobra aos interesses de uma elite econômica sedenta e insaciável. A nova onda de pedágios, disfarçada de modernização da infraestrutura, escancara a falência moral e administrativa de gestores que, ao invés de servir ao povo, servem-se do poder para perpetuar um ciclo de exclusão e violência institucional.

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Não há discurso técnico que justifique o abandono das rodovias à sanha do capital privado, enquanto se mantém a espoliação tributária sobre os ombros do trabalhador. É, no mínimo, uma desonestidade intelectual alegar “eficiência” para um modelo que cobra caro do povo e entrega lucros exuberantes a grupos empresariais, com retorno duvidoso em termos de qualidade e acessibilidade.

Governar é priorizar vidas, e não cifras. É erguer pontes para os que estão à margem, e não muros de tarifas que separam os que podem pagar dos que apenas sobrevivem. O gestor que abandona o princípio da modicidade tarifária e mantém a sangria dos cofres públicos por meio de impostos escorchantes não é apenas incompetente: é cúmplice de um sistema que despreza a dignidade humana.

A retórica do progresso, quando desvinculada do compromisso com a justiça social, torna-se apenas um verniz barato sobre a ruína de um projeto nacional. Atravessar o país, hoje, é submeter-se a um campo minado de barreiras econômicas, onde cada praça de pedágio é um altar em que se sacrifica o direito de ir e vir em nome do lucro privado. Pior: a substituição do trabalhador pela automação apenas amplia a perversidade do sistema, que nem sequer se ocupa em oferecer empregos àqueles que já não têm o que comer.

É chegada a hora de erguer a voz contra a política pública de fachada, contra a concessão que se mascara de solução e revela-se instrumento de submissão. Que se faça a denúncia: o pedágio, nos moldes em que vem sendo imposto, é a digital de um governo que governa para poucos e desgoverna para muitos. A manutenção dessa lógica perversa é o retrato fiel de um Estado ausente, falido em sua missão pública, mas sempre presente para sustentar os privilégios de quem nunca pisou o barro do sertão nem sentiu na pele o suor do povo.

Basta de discursos técnicos para encobrir covardias políticas. Um país que cobra pedágio do pobre e devolve estrada para o rico está caminhando para a barbárie. E aqueles que insistem nesse caminho não merecem apenas nossa crítica — merecem nosso repúdio histórico e político.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

BRASIL. Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.

BRASIL. O presente texto passou por ajustes estruturais e terminológicos para fins de adequação técnica e argumentativa. Fonte: ChatGPT. Acesso em 13 de abril de 2025.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019.

FAORO, Raymundo. Os Donos do Poder: Formação do Patronato Político Brasileiro. São Paulo: Globo, 2001.

FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de Direito Administrativo. 36. ed. Rio de Janeiro: Atlas, 2023.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 48. ed. São Paulo: Malheiros, 2022.

Sobre o autor
Jeferson Botelho Pereira

Jeferson Botelho Pereira. Ex-Secretário Adjunto de Justiça e Segurança Pública de MG, de 03/02/2021 a 23/11/2022. É Delegado Geral de Polícia Civil em Minas Gerais, aposentado. Ex-Superintendente de Investigações e Polícia Judiciária de Minas Gerais, no período de 19 de setembro de 2011 a 10 de fevereiro de 2015. Ex-Chefe do 2º Departamento de Polícia Civil de Minas Gerais, Ex-Delegado Regional de Governador Valadares, Ex-Delegado da Divisão de Tóxicos e Entorpecentes e Repressão a Homicídios em Teófilo Otoni/MG, Graduado em Direito pela Fundação Educacional Nordeste Mineiro - FENORD - Teófilo Otoni/MG, em 1991995. Professor de Direito Penal, Processo Penal, Teoria Geral do Processo, Instituições de Direito Público e Privado, Legislação Especial, Direito Penal Avançado, Professor da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, Professor do Curso de Pós-Graduação de Direito Penal e Processo Penal da Faculdade Estácio de Sá, Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela FADIVALE em Governador Valadares/MG, Prof. do Curso de Pós-Graduação em Ciências Criminais e Segurança Pública, Faculdades Unificadas Doctum, Campus Teófilo Otoni, Professor do curso de Pós-Graduação da FADIVALE/MG, Professor da Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC-Teófilo Otoni. Especialização em Combate à corrupção, crime organizado e Antiterrorismo pela Vniversidad DSalamanca, Espanha, 40ª curso de Especialização em Direito. Mestrando em Ciências das Religiões pela Faculdade Unida de Vitória/ES. Participação no 1º Estado Social, neoliberalismo e desenvolvimento social e econômico, Vniversidad DSalamanca, 19/01/2017, Espanha, 2017. Participação no 2º Taller Desenvolvimento social numa sociedade de Risco e as novas Ameaças aos Direitos Fundamentais, 24/01/2017, Vniversidad DSalamanca, Espanha, 2017. Participação no 3º Taller A solução de conflitos no âmbito do Direito Privado, 26/01/2017, Vniversidad DSalamanca, Espanha, 2017. Jornada Internacional Comjib-VSAL EL espaço jurídico ibero-americano: Oportunidades e Desafios Compartidos. Participação no Seminário A relação entre União Europeia e América Latina, em 23 de janeiro de 2017. Apresentação em Taller Avanco Social numa Sociedade de Risco e a proteção dos direitos fundamentais, celebrado em 24 de janeiro de 2017. Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad Del Museo Social Argentino, Buenos Aires – Argentina, autor do Livro Tráfico e Uso Ilícitos de Drogas: Atividade sindical complexa e ameaça transnacional, Editora JHMIZUNO, Participação no Livro: Lei nº 12.403/2011 na Prática - Alterações da Novel legislação e os Delegados de Polícia, Participação no Livro Comentários ao Projeto do Novo Código Penal PLS nº 236/2012, Editora Impetus, Participação no Livro Atividade Policial, 6ª Edição, Autor Rogério Greco, Coautor do Livro Manual de Processo Penal, 2015, 1ª Edição Editora D´Plácido, Autor do Livro Elementos do Direito Penal, 1ª edição, Editora D´Plácido, Belo Horizonte, 2016. Coautor do Livro RELEITURA DE CASOS CÉLEBRES. Julgamento complexo no Brasil. Editora Conhecimento - Belo Horizonte. Ano 2020. Autor do Livro VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. 2022. Editora Mizuno, São Paulo. articulista em Revistas Jurídicas, Professor em Cursos preparatórios para Concurso Público, palestrante em Seminários e Congressos. É advogado criminalista em Minas Gerais. OAB/MG. Condecorações: Medalha da Inconfidência Mineira em Ouro Preto em 2013, Conferida pelo Governo do Estado, Medalha de Mérito Legislativo da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, 2013, Medalha Santos Drumont, Conferida pelo Governo do Estado de Minas Gerais, em 2013, Medalha Circuito das Águas, em 2014, Conferida Conselho da Medalha de São Lourenço/MG. Medalha Garimpeiro do ano de 2013, em Teófilo Otoni, Medalha Sesquicentenária em Teófilo Otoni. Medalha Imperador Dom Pedro II, do Corpo de Bombeiros, 29/08/2014, Medalha Gilberto Porto, Grau Ouro, pela Academia de Polícia Civil em Belo Horizonte - 2015, Medalha do Mérito Estudantil da UETO - União Estudantil de Teófilo Otoni, junho/2016, Título de Cidadão Honorário de Governador Valadares/MG, em 2012, Contagem/MG em 2013 e Belo Horizonte/MG, em 2013.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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