Depois de dois séculos de existência da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, ainda é possível conviver com aberrações humanas, como a relatada por uma ilustre professora de uma universidade pública de Minas Gerais, que se mostrou indignada ao afirmar: “Em universidades públicas é muito difícil. Existe o ego dos professores doutores que se acham deuses e adoecem técnicos e estudantes.” Disse a ela que tal afirmação merecia ser transformada em um texto literário para constar dos anais históricos a mais brutal e esdrúxula conduta de agir de alguém rotulado de ser humano.
RESUMO:
Este trabalho explora a vigência e os desafios dos ideais proclamados na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, celebrada há exatos 236 anos, e sua ressonância na contemporaneidade. A análise enfatiza a importância da liberdade, igualdade e fraternidade como pilares essenciais para a justiça social. À luz dos dispositivos constitucionais e dos tratados internacionais, discute-se o fenômeno da soberba e da arrogância no meio acadêmico e jurídico, ressaltando a urgência de uma postura ética que defenda, sem concessões, a igualdade entre todas as pessoas e rechace os atores sociais que se autoproclamam superiores em razão dos seus cargos.
Palavras-chave:
Direitos do Homem; Igualdade; Liberdade; Fraternidade; Ética; Fundamentação Jurídica; Soberba; Responsabilidade Social.
INTRODUÇÃO:
Há 236 anos, em meio à efervescência revolucionária, o mundo recebeu a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, fruto de um ideal que abraçava liberdade, igualdade e fraternidade. Este marco histórico enfatizou que o desconhecimento ou desprezo pelos direitos naturais e inalienáveis do ser humano gerava a raiz das desgraças públicas e da corrupção dos governos.
Ainda que passados dois séculos de sua promulgação, os ideais ali estabelecidos continuam sendo um farol para a convivência harmoniosa e para a construção de uma sociedade justa. Entretanto, a realidade contemporânea revela aberrações – seja no meio acadêmico ou no sistema de justiça – onde alguns se julgam superiores por suas posições hierárquicas, desvirtuando os princípios basilares de equidade e solidariedade.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA:
A proteção da dignidade humana e a promoção da igualdade são garantias fundamentais estabelecidas na Constituição da República Federativa do Brasil, notadamente no artigo 5º, inciso IV, que assegura a igualdade de todos perante a lei, sem distinções de qualquer natureza. O grande direito assegurado sem dúvidas é a liberdade de expressão. Em consonância, o Pacto de São José da Costa Rica, em seu artigo 13, reforça o compromisso das nações em promover e proteger os direitos humanos de forma abrangente. Nos Estados Unidos, a Primeira Emenda da Constituição também ecoa a importância de um ambiente livre de arbitrariedades, promovendo a pluralidade e a livre manifestação do pensamento.
Esses dispositivos jurídicos não apenas formam a base do ordenamento democrático, mas também impõem um dever ético a todos os membros da sociedade – do acadêmico ao profissional do direito – de se pautarem pela imparcialidade e humildade, rejeitando qualquer forma de soberba ou autoproclamação de superioridade. Neste sentido, o uso inadequado de títulos e posições de poder para marginalizar ou desqualificar o outro contraria os princípios que regem o Estado Democrático de Direito e a convivência civilizada.
CONCLUSÃO:
A história nos ensina que a verdadeira nobreza reside não no cargo ou na posição social, mas na integridade moral e na capacidade de reconhecer a igualdade intrínseca de todos os seres humanos. Ao celebrarmos os 236 anos da Declaração dos Direitos do Homem, reafirmamos nosso compromisso ético de combater a arrogância que corrói os laços sociais e mina a justiça.
É imperioso que rejeitemos, com veemência, qualquer postura que vise colocar alguns acima de outros apenas por razões hierárquicas ou institucionais. Em um mundo que clama pela equidade, a defesa intransigente da igualdade não é apenas um imperativo jurídico, mas uma exigência moral que devemos honrar em cada ação – seja no ambiente acadêmico, no sistema de justiça ou na convivência cotidiana. Que a soberba dos poderosos se transforme em humildade e que, assim, possamos construir uma sociedade verdadeiramente fraterna, na qual todos caminhem lado a lado rumo a um futuro de justiça e respeito mútuo.
Assim, após 236 anos da emancipadora Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, torna-se imperativo relembrar que a verdadeira grandeza reside na humildade e no compromisso com a igualdade, e não no acúmulo de cargos ou títulos que, muitas vezes, corrompem a essência do serviço público. Aqueles que ocupam posições elevadas e se julgam superiores àqueles que juraram representar, demonstram uma soberba que não só contraria os preceitos estabelecidos no artigo 1º da declaração — que preconiza a igualdade de todos os homens —, mas também afronta os princípios éticos consagrados na Carta Magna, no Pacto de São José da Costa Rica e na Primeira Emenda Americana.
Os atos de arrogância, manifestos tanto nas instituições acadêmicas quanto no sistema de justiça, evidenciam um desprezo pela verdadeira nobreza do espírito, que consiste em reconhecer a finitude humana e a inquestionável igualdade na hora final. Como assevera Provérbios 16:18, “a soberba precede a ruína”, e é justamente essa soberba que conduz à queda dos que se julgam deuses. A história e a própria existência nos ensinam que nenhum cargo, por mais elevado que seja, pode sobrepor-se aos direitos inalienáveis do homem e à dignidade que cada ser humano possui de forma igualitária.
Portanto, é urgente e imperativo que combatamos, com severidade, a prepotência daqueles que se erguem acima dos demais, pois sua arrogância não só perpetua injustiças, mas também é um atentado contra a essência da humanidade que, em sua fragilidade, clama por respeito e igualdade. Que este seja um chamado à reflexão e à ação, para que possamos, juntos, resgatar a verdadeira vocação do poder: servir com humildade e reconhecer que, ao fim, todos somos iguais perante a inevitável justiça do destino.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
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BRASIL. O presente texto passou por ajustes estruturais e terminológicos para fins de adequação técnica e argumentativa. Fonte: ChatGPT. Acesso em 12 de abril de 2025.
BÍBLIA SAGRADA: Provérbios 16:18. Disponível em Provérbios 16 - Bíblia Online - ACF. Acesso em 12 de abril de 2025.
BOTELHO, Jeferson. Diretrizes para a Defesa da Igualdade e Ética no Exercício da Política.
DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO (1789). Disponível em Documento1. Acesso em 12 de abril de 2025.
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