A defesa intransigente da igualdade humana: Uma análise ético-jurídica

14/04/2025 às 21:40
Leia nesta página:

Depois de dois séculos de existência da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, ainda é possível conviver com aberrações humanas, como a relatada por uma ilustre professora de uma universidade pública de Minas Gerais, que se mostrou indignada ao afirmar: “Em universidades públicas é muito difícil. Existe o ego dos professores doutores que se acham deuses e adoecem técnicos e estudantes.” Disse a ela que tal afirmação merecia ser transformada em um texto literário para constar dos anais históricos a mais brutal e esdrúxula conduta de agir de alguém rotulado de ser humano.

RESUMO:

Este trabalho explora a vigência e os desafios dos ideais proclamados na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, celebrada há exatos 236 anos, e sua ressonância na contemporaneidade. A análise enfatiza a importância da liberdade, igualdade e fraternidade como pilares essenciais para a justiça social. À luz dos dispositivos constitucionais e dos tratados internacionais, discute-se o fenômeno da soberba e da arrogância no meio acadêmico e jurídico, ressaltando a urgência de uma postura ética que defenda, sem concessões, a igualdade entre todas as pessoas e rechace os atores sociais que se autoproclamam superiores em razão dos seus cargos.

Palavras-chave:

Direitos do Homem; Igualdade; Liberdade; Fraternidade; Ética; Fundamentação Jurídica; Soberba; Responsabilidade Social.


INTRODUÇÃO:

Há 236 anos, em meio à efervescência revolucionária, o mundo recebeu a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, fruto de um ideal que abraçava liberdade, igualdade e fraternidade. Este marco histórico enfatizou que o desconhecimento ou desprezo pelos direitos naturais e inalienáveis do ser humano gerava a raiz das desgraças públicas e da corrupção dos governos.

Ainda que passados dois séculos de sua promulgação, os ideais ali estabelecidos continuam sendo um farol para a convivência harmoniosa e para a construção de uma sociedade justa. Entretanto, a realidade contemporânea revela aberrações – seja no meio acadêmico ou no sistema de justiça – onde alguns se julgam superiores por suas posições hierárquicas, desvirtuando os princípios basilares de equidade e solidariedade.


FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA:

A proteção da dignidade humana e a promoção da igualdade são garantias fundamentais estabelecidas na Constituição da República Federativa do Brasil, notadamente no artigo 5º, inciso IV, que assegura a igualdade de todos perante a lei, sem distinções de qualquer natureza. O grande direito assegurado sem dúvidas é a liberdade de expressão. Em consonância, o Pacto de São José da Costa Rica, em seu artigo 13, reforça o compromisso das nações em promover e proteger os direitos humanos de forma abrangente. Nos Estados Unidos, a Primeira Emenda da Constituição também ecoa a importância de um ambiente livre de arbitrariedades, promovendo a pluralidade e a livre manifestação do pensamento.

Esses dispositivos jurídicos não apenas formam a base do ordenamento democrático, mas também impõem um dever ético a todos os membros da sociedade – do acadêmico ao profissional do direito – de se pautarem pela imparcialidade e humildade, rejeitando qualquer forma de soberba ou autoproclamação de superioridade. Neste sentido, o uso inadequado de títulos e posições de poder para marginalizar ou desqualificar o outro contraria os princípios que regem o Estado Democrático de Direito e a convivência civilizada.


CONCLUSÃO:

A história nos ensina que a verdadeira nobreza reside não no cargo ou na posição social, mas na integridade moral e na capacidade de reconhecer a igualdade intrínseca de todos os seres humanos. Ao celebrarmos os 236 anos da Declaração dos Direitos do Homem, reafirmamos nosso compromisso ético de combater a arrogância que corrói os laços sociais e mina a justiça.

É imperioso que rejeitemos, com veemência, qualquer postura que vise colocar alguns acima de outros apenas por razões hierárquicas ou institucionais. Em um mundo que clama pela equidade, a defesa intransigente da igualdade não é apenas um imperativo jurídico, mas uma exigência moral que devemos honrar em cada ação – seja no ambiente acadêmico, no sistema de justiça ou na convivência cotidiana. Que a soberba dos poderosos se transforme em humildade e que, assim, possamos construir uma sociedade verdadeiramente fraterna, na qual todos caminhem lado a lado rumo a um futuro de justiça e respeito mútuo.

Assim, após 236 anos da emancipadora Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, torna-se imperativo relembrar que a verdadeira grandeza reside na humildade e no compromisso com a igualdade, e não no acúmulo de cargos ou títulos que, muitas vezes, corrompem a essência do serviço público. Aqueles que ocupam posições elevadas e se julgam superiores àqueles que juraram representar, demonstram uma soberba que não só contraria os preceitos estabelecidos no artigo 1º da declaração — que preconiza a igualdade de todos os homens —, mas também afronta os princípios éticos consagrados na Carta Magna, no Pacto de São José da Costa Rica e na Primeira Emenda Americana.

Os atos de arrogância, manifestos tanto nas instituições acadêmicas quanto no sistema de justiça, evidenciam um desprezo pela verdadeira nobreza do espírito, que consiste em reconhecer a finitude humana e a inquestionável igualdade na hora final. Como assevera Provérbios 16:18, “a soberba precede a ruína”, e é justamente essa soberba que conduz à queda dos que se julgam deuses. A história e a própria existência nos ensinam que nenhum cargo, por mais elevado que seja, pode sobrepor-se aos direitos inalienáveis do homem e à dignidade que cada ser humano possui de forma igualitária.

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Portanto, é urgente e imperativo que combatamos, com severidade, a prepotência daqueles que se erguem acima dos demais, pois sua arrogância não só perpetua injustiças, mas também é um atentado contra a essência da humanidade que, em sua fragilidade, clama por respeito e igualdade. Que este seja um chamado à reflexão e à ação, para que possamos, juntos, resgatar a verdadeira vocação do poder: servir com humildade e reconhecer que, ao fim, todos somos iguais perante a inevitável justiça do destino.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Artigo 5º, Inciso IV. Disponível em Constituição. Acesso em 12 de abril de 2025.

BRASIL. O presente texto passou por ajustes estruturais e terminológicos para fins de adequação técnica e argumentativa. Fonte: ChatGPT. Acesso em 12 de abril de 2025.

BÍBLIA SAGRADA: Provérbios 16:18. Disponível em Provérbios 16 - Bíblia Online - ACF. Acesso em 12 de abril de 2025.

BOTELHO, Jeferson. Diretrizes para a Defesa da Igualdade e Ética no Exercício da Política.

DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO (1789). Disponível em Documento1. Acesso em 12 de abril de 2025.

ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. Constituição dos Estados Unidos da América. Primeira Emenda. Disponível em CONHEÇA A PRIMEIRA EMENDA. Acesso em 12 de abril de 2025.

PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA. Artigo 13. Disponível em D678. Acesso em 12 de abril de 2025.

Sobre o autor
Jeferson Botelho Pereira

Jeferson Botelho Pereira. Ex-Secretário Adjunto de Justiça e Segurança Pública de MG, de 03/02/2021 a 23/11/2022. É Delegado Geral de Polícia Civil em Minas Gerais, aposentado. Ex-Superintendente de Investigações e Polícia Judiciária de Minas Gerais, no período de 19 de setembro de 2011 a 10 de fevereiro de 2015. Ex-Chefe do 2º Departamento de Polícia Civil de Minas Gerais, Ex-Delegado Regional de Governador Valadares, Ex-Delegado da Divisão de Tóxicos e Entorpecentes e Repressão a Homicídios em Teófilo Otoni/MG, Graduado em Direito pela Fundação Educacional Nordeste Mineiro - FENORD - Teófilo Otoni/MG, em 1991995. Professor de Direito Penal, Processo Penal, Teoria Geral do Processo, Instituições de Direito Público e Privado, Legislação Especial, Direito Penal Avançado, Professor da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, Professor do Curso de Pós-Graduação de Direito Penal e Processo Penal da Faculdade Estácio de Sá, Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela FADIVALE em Governador Valadares/MG, Prof. do Curso de Pós-Graduação em Ciências Criminais e Segurança Pública, Faculdades Unificadas Doctum, Campus Teófilo Otoni, Professor do curso de Pós-Graduação da FADIVALE/MG, Professor da Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC-Teófilo Otoni. Especialização em Combate à corrupção, crime organizado e Antiterrorismo pela Vniversidad DSalamanca, Espanha, 40ª curso de Especialização em Direito. Mestrando em Ciências das Religiões pela Faculdade Unida de Vitória/ES. Participação no 1º Estado Social, neoliberalismo e desenvolvimento social e econômico, Vniversidad DSalamanca, 19/01/2017, Espanha, 2017. Participação no 2º Taller Desenvolvimento social numa sociedade de Risco e as novas Ameaças aos Direitos Fundamentais, 24/01/2017, Vniversidad DSalamanca, Espanha, 2017. Participação no 3º Taller A solução de conflitos no âmbito do Direito Privado, 26/01/2017, Vniversidad DSalamanca, Espanha, 2017. Jornada Internacional Comjib-VSAL EL espaço jurídico ibero-americano: Oportunidades e Desafios Compartidos. Participação no Seminário A relação entre União Europeia e América Latina, em 23 de janeiro de 2017. Apresentação em Taller Avanco Social numa Sociedade de Risco e a proteção dos direitos fundamentais, celebrado em 24 de janeiro de 2017. Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad Del Museo Social Argentino, Buenos Aires – Argentina, autor do Livro Tráfico e Uso Ilícitos de Drogas: Atividade sindical complexa e ameaça transnacional, Editora JHMIZUNO, Participação no Livro: Lei nº 12.403/2011 na Prática - Alterações da Novel legislação e os Delegados de Polícia, Participação no Livro Comentários ao Projeto do Novo Código Penal PLS nº 236/2012, Editora Impetus, Participação no Livro Atividade Policial, 6ª Edição, Autor Rogério Greco, Coautor do Livro Manual de Processo Penal, 2015, 1ª Edição Editora D´Plácido, Autor do Livro Elementos do Direito Penal, 1ª edição, Editora D´Plácido, Belo Horizonte, 2016. Coautor do Livro RELEITURA DE CASOS CÉLEBRES. Julgamento complexo no Brasil. Editora Conhecimento - Belo Horizonte. Ano 2020. Autor do Livro VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. 2022. Editora Mizuno, São Paulo. articulista em Revistas Jurídicas, Professor em Cursos preparatórios para Concurso Público, palestrante em Seminários e Congressos. É advogado criminalista em Minas Gerais. OAB/MG. Condecorações: Medalha da Inconfidência Mineira em Ouro Preto em 2013, Conferida pelo Governo do Estado, Medalha de Mérito Legislativo da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, 2013, Medalha Santos Drumont, Conferida pelo Governo do Estado de Minas Gerais, em 2013, Medalha Circuito das Águas, em 2014, Conferida Conselho da Medalha de São Lourenço/MG. Medalha Garimpeiro do ano de 2013, em Teófilo Otoni, Medalha Sesquicentenária em Teófilo Otoni. Medalha Imperador Dom Pedro II, do Corpo de Bombeiros, 29/08/2014, Medalha Gilberto Porto, Grau Ouro, pela Academia de Polícia Civil em Belo Horizonte - 2015, Medalha do Mérito Estudantil da UETO - União Estudantil de Teófilo Otoni, junho/2016, Título de Cidadão Honorário de Governador Valadares/MG, em 2012, Contagem/MG em 2013 e Belo Horizonte/MG, em 2013.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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