No passado observamos o nascimento de grandes teses judiciais de massa e que impactaram inúmeros processos, dando aos advogados excelentes oportunidades de retorno financeiro.
Nos últimos anos vimos vários profissionais patrocinarem milhares de processos inerentes à temas que impactaram milhões de pessoas, trago como exemplo os expurgos inflacionários.
Atualmente, venho observando que há profissionais que estão sempre buscando as novas teses de massa, ou seja, processos que impactam milhões de cidadãos e que basicamente possuem pedidos idênticos ou semelhantes,
Contudo, na prática, a maior parte das teses judiciais que acompanhei, ou passaram por modulações e restrições ao retroativo (Tema 69 do STF, Tema 745 do STF e ADI 5090 do STF), ou foram julgadas improcedentes (Tema 986 do STJ e Tema 846 do STF).
Em razão dessa constatação empírica, venho notando que os Tribunais estão cada vez mais atentos com a repercussão econômica que o tema gerará, o que, com o devido respeito, pode trazer injustiças em nome da saúde financeira do ente público que escolheu transgredir.
E para piorar ainda mais a nossa realidade, temos que lidar com uma minoria de advogados de má-fé que praticam a famigerada litigância predatória, consistindo em ajuizar processos com exordiais padronizadas e carregadas de fundamentação genérica visando a obtenção de lucros com pedidos manifestamente improcedentes.
Portanto, ainda não podemos falar que é o fim das teses de massa, contudo denota-se uma crescente preocupação com os impactos econômicos dos litígios.
Além disso, com a recorrência de notícias inerentes à advocacia predatória, fica cada vez mais complexo atuar com ações de massa, o que reforça a conclusão de que as teses judiciais em massa estão perdendo espaço gradativamente.
De mais a mais é evidente que as ações em massa contribuem e muito para aumentarem o número de litígios e processos no Judiciário, indo na contramão da razoável duração do processo e atingindo diretamente o custo do sistema como um todo.