Violência doméstica

17/04/2025 às 16:28
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A violência doméstica é um problema global que transcende fronteiras culturais, econômicas e sociais. É uma manifestação do comportamento criminoso que afeta inúmeras pessoas em todo o mundo, deixando um rastro de dor, sofrimento e consequências profundas e duradouras. A complexidade desse fenômeno exige uma análise aprofundada que envolva não apenas a compreensão das dinâmicas envolvidas, mas também uma abordagem criminológica que permita a exploração das raízes do comportamento criminoso no âmbito doméstico. A presente pesquisa se propõe a abordar a questão da violência doméstica a partir da perspectiva da criminologia, buscando compreender os principais conceitos, teorias e fatores que permeiam esse fenômeno. O problema de pesquisa é: como a criminologia pode contribuir para a compreensão da violência doméstica? A relevância deste estudo é evidente, dado o impacto significativo da violência doméstica nas vidas das vítimas, nas comunidades e na sociedade em geral. A criminologia, como uma disciplina dedicada ao estudo do comportamento criminoso, possui um papel fundamental na análise desse fenômeno complexo. O objetivo principal deste projeto de pesquisa é realizar uma revisão bibliográfica abrangente e crítica sobre a criminologia da violência doméstica, buscando compreender os principais conceitos, teorias e fatores de risco. Os objetivos Específicos serão: analisar as teorias criminológicas que têm sido aplicadas para compreender a violência doméstica, destacando como a criminologia contribui para a explicação desse fenômeno; investigar os fatores de risco associados à violência doméstica, incluindo variáveis individuais, familiares e sociais, com base na literatura científica existente e analisar as políticas de combate à violência contra a mulher no Brasil, visando fortalecer a proteção das vítimas e a responsabilização dos agressores. Para conduzir a revisão bibliográfica deste projeto, serão consultadas diversas fontes, incluindo bases de dados acadêmicas, bibliotecas online, revistas científicas e livros relacionados à criminologia, violência doméstica e temas correlatos.

Como a criminologia pode contribuir para a compreensão da violência doméstica? Este problema de pesquisa aborda a necessidade de uma compreensão mais profunda da violência doméstica, destacando o seguinte ponto-chave: contribuição da criminologia no qual destaca o papel da criminologia na análise desse fenômeno complexo e destaca que a disciplina pode fornecer informações valiosas sobre o comportamento criminoso relacionado à violência doméstica.

A escolha de abordar o tema da violência doméstica na perspectiva da criminologia é motivada por várias razões fundamentais, destacando sua relevância e importância. A violência doméstica é um problema global que afeta milhões de pessoas em todo o mundo, independentemente de gênero, idade, raça ou classe social. Portanto, seu estudo é fundamental para entender e combater essa epidemia social. A violência doméstica causa sérios danos às vítimas, incluindo consequências físicas, emocionais e psicológicas. Além disso, gera impactos sociais e econômicos negativos em comunidades e países. A pesquisa sobre violência doméstica é fundamental para que possamos trabalhar em direção a uma sociedade mais segura, igualitária e compassiva. A criminologia é uma disciplina que se dedica ao estudo do crime e do comportamento criminoso. A violência doméstica, embora ocorra em um ambiente privado, é uma forma de crime que requer análise criminológica para uma compreensão mais profunda. A investigação da eficácia das políticas públicas e intervenções relacionadas à violência doméstica é crucial para aprimorar a resposta governamental a esse problema. O processo de desenvolvimento da Lei Maria da Penha demandou um período considerável e envolveu uma intensa batalha dos movimentos femininos em todo o território nacional. Até os anos 80, inexistiam instrumentos legais para oferecer apoio no enfrentamento da violência contra as mulheres no Brasil. Segundo Thiago Alves (2018, online): Essa situação começou a modificar-se na década de 70, graças a um vigoroso movimento de coletivos femininos que saíram às ruas com o lema "quem ama não tira a vida", expondo as agressões que sofriam. Foi nesse período que os primeiros passos rumo à transformação foram dados. Conforme preceitua Analba Brazão (2010, p. 128): Todo o trajeto do Projeto, até se converter em Lei, foi marcado por ações de apoio, realização de audiências públicas e seminários. Essa forma de debate representou um ponto diferencial no processo de formulação de leis, pois contou com a participação ativa dos movimentos de mulheres e feministas,das mulheres vítimas de violência doméstica, de parlamentares, gestores públicos e representantes dos Poderes Judiciário e Executivo.

A Constituição Brasileira de 1988 já garantia no art. 226, §8º, que o Estado é responsável por prover apoio à família em todos os seus membros, estabelecendo mecanismos para prevenir a violência nas relações familiares.

Analisar as teorias criminológicas que têm sido aplicadas para compreender a violência doméstica, destacando como a criminologia contribui para a explicação desse fenômeno.

Investigar os fatores de risco associados à violência doméstica, incluindo variáveis individuais, familiares e sociais, com base na literatura científica existente.

Analisar as políticas de combate à violência contra a mulher no Brasil, visando fortalecer a proteção das vítimas e a responsabilização dos agressores.

A afirmação de Marli da Costa e Quelen de Aquino (2011) sobre a violência contra a mulher é extremamente relevante e ressalta a importância de reconhecer que a violência de gênero não é apenas uma questão de criminalidade, mas também uma violação dos direitos fundamentais das mulheres. Essa perspectiva é fundamental para entender que a violência contra a mulher vai muito além de casos isolados de agressão. Ela se enraíza em estruturas sociais, culturais e econômicas que perpetuam a desigualdade de gênero. A violência de gênero é, portanto, um sintoma de desigualdade e discriminação profundamente enraizados na sociedade.

De acordo com Fonseca (2017), ao considerar a violência contra a mulher como uma afronta aos direitos das mulheres, reconhecemos que todas as mulheres têm o direito fundamental à segurança, integridade física e psicológica, bem como o direito de viver em um ambiente livre de violência. Quando esses direitos são violados, a vítima é privada de sua dignidade e igualdade, e a sociedade como um todo sofre as consequências.

A pesquisa de Guedes (2019) destaca que a violência contra a mulher é uma afronta aos direitos das mulheres enfatiza a necessidade de políticas e ações para prevenir, combater e erradicar essa forma de violência. Além disso, destaca a importância de promover a igualdade de gênero e empoderar as mulheres, para que possam viver vidas livres de violência e desfrutar plenamente de seus direitos.

A Lei nº 11.340, em seu artigo 5º, inciso III, estabelece que se caracteriza violência doméstica e familiar contra a mulher: "qualquer ato ou omissão com base no gênero que resulte em morte, ferimento, sofrimento físico, sexual ou psicológico e prejuízo moral ou patrimonial", em qualquer relação íntima de afeição, na qual o agressor coabite ou tenha coabitado com a vítima, independentemente da convivência. Portanto, a mulher não enfrenta apenas violência física e sexual, mas também passa por um distúrbio mental, violência de propriedade e se desestabiliza diante da sociedade. De acordo com Renata Cunha (2009, p. 121):

A lei nº. 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, foi resultado de tratados internacionais, firmados pelo Brasil, com o propósito de não apenas proteger à mulher, vítima de violência doméstica e familiar, mas também prevenir contra futuras agressões e punir os devidos agressores.

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Segundo Souza (2018), a violência doméstica aponta para um problema complexo e multifacetado que é a violência contra as mulheres. A violência de gênero, incluindo a violência doméstica, é um problema que persiste há muitos anos e afeta milhões de mulheres em todo o mundo. Há várias razões pelas quais essa violência é muitas vezes subestimada, minimizada ou considerada como algo natural, o que dificulta a conscientização e a ação efetiva.

Algumas das razões pelas quais a violência contra as mulheres pode passar despercebida ou ser desconsiderada incluem:

Cultura do Silêncio: Muitas mulheres não denunciam a violência devido ao medo, à vergonha, à dependência econômica do agressor ou à pressão social para manter o silêncio.

Naturalização da Violência: Em algumas culturas, a violência doméstica é vista como algo normal, aceitável ou até mesmo justificável em certas circunstâncias, o que perpetua o ciclo de abuso.

Falta de Conscientização: Em alguns casos, as pessoas não reconhecem ou não entendem plenamente que certas formas de violência (psicológica, verbal, emocional) são igualmente prejudiciais e inaceitáveis, além da violência física.

Desigualdade de Gênero: A desigualdade entre os gêneros é uma raiz fundamental da violência de gênero. Em sociedades onde as mulheres têm menos poder, autonomia e acesso a recursos, a violência é mais prevalente.

Para Reis (2016), é fundamental que haja uma conscientização generalizada sobre a natureza insidiosa da violência de gênero e sua interseção com a desigualdade de gênero. A educação e a sensibilização são fundamentais para romper o ciclo de violência, promover a igualdade de gênero e capacitar as mulheres a denunciarem a violência e buscarem apoio.

Além disso, é responsabilidade das instituições, incluindo o sistema de justiça, as organizações de saúde e assistência social e a sociedade em geral, tomar medidas para prevenir, punir e apoiar as vítimas de violência de gênero. A violência contra as mulheres não deve ser minimizada nem tolerada; deve ser tratada com a seriedade que merece, visando a sua erradicação completa.

De acordo com Analba Brazão (2010, p. 94-95):

As transformações decorrentes da promulgação da Lei Maria da Penha refletem a não aceitação dessa prática de violência por parte da sociedade. A Lei introduziu um novo conceito de violência doméstica e familiar, passando a considerá-la como uma violação dos direitos humanos das mulheres, abrangendo qualquer ação ou omissão com base no gênero que resulte em morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico, dano moral ou patrimonial à mulher. Essa violência pode ocorrer no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação pessoal afetiva. De maneira inovadora, a Lei também oferece proteção aos relacionamentos homoafetivos, ao estabelecer que as relações afetivas não dependem de orientação sexual.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRAZÃO, Analba. Violência contra as mulheres - Uma história contada em décadas de lutas. Brasília: CFEMEA: MDG3 Fund, 2010.128p. – (Coleção 20 anos de cidadania e feminismo).

CUNHA, Renata Martins Ferreira da. Análise da Constitucionalidade da Lei nº 11.340/06 – Lei Maria da Penha: Lesão ao Princípio da Igualdade. Revista Iob De Direito Penal E Processual Penal, Porto Alegre, n. 57, p.119-142, out. 2023

FONSECA, J. (2017). Gênero e violência doméstica no Brasil: uma perspectiva criminológica. Editora Vida.

GUEDES, L. (2019). Implementação da Lei Maria da Penha no Brasil: desafios e perspectivas. Revista de Direito e Justiça, 123, 45-62.

REIS, S. (2016). Coleta de dados sobre violência doméstica: desafios e recomendações. Revista Brasileira de Criminologia, 301, 56-72.

SOUZA, A. (2018). Conscientização pública sobre a violência doméstica no Brasil: desafios e perspectivas. Revista de Psicologia Social, 154, 89-107.

Sobre a autora
Elita Goncalves De Paula

"Bacharela em Criminologia. Atualmente, dedicada ao estudo para concursos públicos, com foco em segurança pública, justiça e políticas criminais."

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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