O novo papel dos tribunais de contas

22/04/2025 às 15:56
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Inicialmente, os tribunais de contas tem um novo papel super importante no cenário atual. Antigamente, eles tinham uma atuação mais limitada, focada principalmente na análise contábil, na fiscalização dos gastos públicos. Mas agora, estão adotando uma abordagem mais abrangente, orientada para resultados.

Logo, essa mudança de foco se reflete em práticas como o controle concomitante, que consiste em acompanhar de perto a implementação e a execução das políticas públicas para garantir maior eficácia e eficiência. Nada de esperar o final do ano para analisar os números, agora a vigilância é constante.

Outrossim, a ideia é garantir que o dinheiro público seja utilizado da melhor maneira possível, resultando em benefícios concretos para a população. Afinal, não basta apenas cumprir os trâmites legais, é preciso entregar resultados tangíveis.

A partir disso, a prestação de contas remete à ideia de transparência: nos atos, nas metas, nos objetivos, nas entregas de resultados, na definição de responsabilidades e, claro, na prestação de contas (accountability).

Visto que, com essa nova postura, os tribunais de contas estão se tornando mais proativos e voltados para a ação. Eles não estão mais apenas de olho nos erros e irregularidades, mas sim na melhoria contínua dos serviços prestados pelo poder público.

Finalmente, podemos dizer que os tribunais de contas estão assumindo um papel mais estratégico e relevante na gestão dos recursos públicos. E isso só traz benefícios para todos nós, cidadãos que queremos ver um Estado mais eficiente e transparente.


Notas e Referências:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 21 de abril de 2025.

BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Lei de Acesso a Informação. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm>. Acesso em: 21 de abril de 2025.

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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