Domicílio no direito civil: Conceito e importância

23/04/2025 às 12:18
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Resumo

Este artigo explora o conceito de domicílio no Direito Civil, que é definido como o local onde uma pessoa fixa sua residência com a intenção de permanecer. O domicílio é um elemento fundamental para a determinação da competência dos tribunais e a aplicação das leis, influenciando diversas relações jurídicas. O Código Civil Brasileiro classifica o domicílio em duas categorias: o domicílio voluntário, escolhido pela pessoa, e o domicílio necessário, que é determinado por circunstâncias específicas, como o domicílio dos incapazes, que é o dos pais ou responsáveis.


Introdução

O domicílio é um conceito central no Direito Civil, pois estabelece a relação entre uma pessoa e o local onde reside, influenciando diversas questões jurídicas, como a competência dos tribunais e a aplicação das leis. De acordo com o Código Civil Brasileiro, o domicílio é o lugar onde a pessoa fixa a sua residência com ânimo de permanência. Essa definição abrange tanto o domicílio voluntário, que é aquele escolhido pela pessoa, quanto o domicílio necessário, que é determinado por circunstâncias específicas, como o domicílio dos incapazes, que é o dos pais ou responsáveis.

A importância do domicílio se reflete em várias áreas do Direito. Em matéria de obrigações, por exemplo, o domicílio do devedor é relevante para a localização de bens e a execução de dívidas. No âmbito do Direito de Família, o domicílio pode influenciar a jurisdição em casos de divórcio, guarda de filhos e pensão alimentícia. Além disso, o domicílio é crucial para a definição de direitos e deveres em contratos, onde a localização das partes pode afetar a interpretação e a aplicação das normas.


Classificação do domicílio

Quanto à natureza, um domicílio pode ser classificado de duas maneiras:

O classificado como Voluntário decorre do ato de livre vontade do sujeito, que fixa residência em um determinado local, com ânimo definitivo; o classificado como Legal/Necessário decorre da lei, em atenção à condição especial de determinadas pessoas (art. 76, CC).

Existem dois tipos de domicílio necessário, o originário e o legal. O domicílio necessário legal é aquele decorrido de imposição da lei, como no caso dos menores incapazes, que tem por domicílio o mesmo de seus representantes legais.

O domicílio necessário originário é aquele adquirido ao nascer, como ocorre com o recém-nascido que adquire o domicílio dos pais.

Um domicílio também pode receber a classificação de domicílio de eleição, este decorre do ajuste entre as partes de um contrato, Artigo 78, CC:

“Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.”

Podemos dar como exemplo um indivíduo que por meio de um contrato estipula que determinada pessoa deve fazer certos serviços em sua residência; teremos então um domicílio de eleição.

Resumo

Em resumo, o domicílio no Direito Civil é um elemento essencial que não apenas define a localização da pessoa, mas também impacta suas relações jurídicas. Compreender esse conceito é fundamental para a aplicação correta das normas e para a proteção dos direitos dos indivíduos em diversas situações legais. O estudo do domicílio revela a complexidade das interações sociais e jurídicas, ressaltando a necessidade de um entendimento claro sobre onde e como as pessoas se relacionam com o espaço em que vivem.


Abstract

This article explores the concept of domicile in Civil Law, which is defined as the place where a person establishes his/her residence with the intention of remaining there. Domicile is a fundamental element for determining the jurisdiction of the courts and the application of laws, influencing various legal relationships. The Brazilian Civil Code classifies domicile into two categories: voluntary domicile, chosen by the person, and necessary domicile, which is determined by specific circumstances, such as the domicile of incapacitated persons, which is that of their parents or guardians.

Sobre o autor
Gabriel Rodrigues Soares

Faculdade Anhanguera Alvorada / RS

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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