5. CONCLUSÃO
Diante da relevância do direito à alimentação e, consequentemente, da sua concessão, o presente texto não se propôs a discutir o dever de pagar os alimentos, mas sim a forma coercitiva utilizada para sua garantia, especialmente no caso de devedores subsidiários.
Sabendo-se que o alimento possui cunho moral, social e educacional, é indiscutível o dever alimentar, previsto legalmente e sustentado por importantes princípios que regem as relações familiares, como os da solidariedade e da reciprocidade entre parentes.
Tais princípios, como já evidenciado ao longo do texto, contribuem para a efetividade da obrigação alimentar, abrangendo não apenas a subsistência, mas também aspectos relacionados ao lazer e à educação.
Embora seja um dever também social e estatal, a responsabilidade recai, prioritariamente, sobre o núcleo familiar, dos parentes mais próximos aos mais remotos, conforme a possibilidade de quem paga e a necessidade de quem recebe.
Nesse sentido, é compreensível que o alimento seja protegido pelo poder público, sendo considerado um instituto de ordem pública. São os chamados alimentos legais, previstos em lei, que autorizam, inclusive, a responsabilização do devedor mediante prisão civil — seja ele idoso ou não —, pois a legislação não faz ressalvas quanto à idade do alimentante.
Todavia, embora caiba responsabilização civil ao devedor, deve-se observar o caráter coercitivo de acordo com a natureza da obrigação assumida: se solidária ou subsidiária.
Considerando as diferenças de encargos e tipos de responsabilidade, não se pode aplicar com igual intensidade os meios de coerção. Assim, reforça-se que a decretação da prisão civil nos casos de alimentos avoengos representa uma transgressão, ao impor medida extrema a quem responde por exclusão.
Fica evidente, portanto, que a prisão civil avoenga configura-se como uma medida legalmente excessiva, sobretudo diante da existência de outros meios coercitivos justos e eficazes. Tais alternativas evitam a transferência injustificada da dívida a terceiros, como se solidários fossem.
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