Capa da publicação Guerra das cores da camisa rasga a bandeira do Brasil
Capa: Reprodução

A guerra das cores e o fanatismo que rasga a bandeira do Brasil

29/04/2025 às 19:40
Leia nesta página:

O esporte pode ser instrumento de fanatismo e partidarismo político? A mudança para vermelho na camisa da Seleção afronta símbolos nacionais e identidade coletiva.

Resumo: A tentativa de mudança das cores tradicionais do uniforme da Seleção Brasileira para a cor vermelha gerou um intenso debate social, político e jurídico no país. O verde, o amarelo, o azul e o branco são mais do que meros pigmentos: representam a história, os valores e a identidade de uma nação. Ao propor uma alteração drástica e simbólica nas cores que vestem a Seleção, abre-se um perigoso precedente de partidarização do esporte, contaminado pelo fanatismo e extremismo político. Este artigo analisa a questão à luz da legislação brasileira, do simbolismo nacional e do atual momento de polarização que assola a sociedade.

Palavras-chave: Seleção Brasileira; Simbolismo Nacional; Fanatismo Político; Uniforme Esportivo; Identidade Nacional.


INTRODUÇÃO

As discussões nos últimos dias no Brasil giram em torno da cogitada mudança das cores da camisa da Seleção Brasileira para a próxima Copa do Mundo, em 2026. As cores nacionais – verde, amarelo, azul e branco – estão previstas nos artigos 3º, 4º e 5º do Decreto nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, que regulamenta a forma e a apresentação dos símbolos nacionais. Essas cores não são meramente decorativas: carregam significados históricos e culturais profundos. O verde representa a Casa de Bragança, dinastia portuguesa de Dom Pedro I; o amarelo, a Casa de Habsburgo, linhagem de Dona Leopoldina, e, modernamente, as riquezas minerais; o azul e o branco remetem ao céu e à paz do dia da Proclamação da República.

A introdução de uma nova cor – o vermelho – no uniforme da Seleção Brasileira, ainda que em um modelo reserva, provocou reações intensas, sendo vista por muitos como um atentado simbólico contra os valores nacionais e uma tentativa de politização do futebol. Tal medida, aparentemente banal, carrega um alto grau de tensão sociopolítica num país já rachado por divisões ideológicas profundas.


BASE E FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 13, §1º, dispõe que os símbolos nacionais são: a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais, definidos por lei. O Decreto nº 5.700/1971 regulamenta esses símbolos e suas formas de uso, estabelecendo claramente as cores da bandeira nacional: verde, amarelo, azul e branco.

O artigo 5º desse decreto determina que o uso dos símbolos nacionais deve refletir respeito à soberania e à identidade do país. A Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023) também reforça a função social do esporte como instrumento de formação da cidadania e identidade nacional, sendo, portanto, incompatível com tentativas de instrumentalização político-partidária.

Ademais, a eventual alteração nas cores tradicionais da Seleção pode ser compreendida como uma afronta ao princípio da moralidade administrativa (art. 37. da CF/88), se vinculada a intenções ideológicas ou políticas não admitidas no espaço público desportivo, que deve permanecer neutro e representativo de toda a nação. O uso da cor vermelha — amplamente associada a uma ideologia política específica — em um símbolo de representação nacional pode ser interpretado como ato de apropriação indevida da identidade nacional para fins partidários.


CONCLUSÃO

O Brasil atravessa um momento sombrio de sua história, em que as fronteiras entre política, esporte, cultura e identidade nacional se tornam perigosamente tênues. A tentativa de introduzir a cor vermelha no uniforme da Seleção Brasileira não é apenas uma mudança estética: é um ato simbólico de afronta à tradição e um estandarte de uma guerra cultural silenciosa, mas letal.

A Seleção sempre foi a expressão máxima da unidade nacional, do orgulho coletivo que supera ideologias e abraça o povo em sua diversidade. Trocar o amarelo pelo vermelho não é inovação – é provocação. É como se alguém riscasse com tinta partidária a própria bandeira brasileira. O risco que se avizinha é o da institucionalização do fanatismo, da normalização do extremismo, da ocupação de todos os espaços sociais por discursos polarizados que deixam de lado o bem comum.

Neste cenário, é preciso erguer a voz contra esse simbolismo malicioso que busca confundir identidade com ideologia, patriotismo com partidarismo, amor à pátria com devoção cega a líderes ou regimes. Talvez, se nada for feito, a cor mais apropriada para a camisa da Seleção seja o preto que representa o luto ou o roxo da vergonha, do ataúde disposto em posição fúnebre, não por uma derrota em campo, mas pela morte simbólica da alma do Brasil. Que este grito desperte o povo antes que o silêncio do fanatismo sepulte de vez a paz social e a esperança da nossa nação.

O que está em jogo vai muito além de uma simples paleta de cores num uniforme esportivo. Trata-se de um embate simbólico entre a tradição e a manipulação ideológica, entre a memória coletiva de um povo e a sanha de poder que tenta, sorrateiramente, pintar a história com as tintas do extremismo. A camisa da Seleção Brasileira, tal como a bandeira que tremula nos corações dos patriotas, não é propriedade de partidos, governos ou movimentos. Ela é patrimônio imaterial do povo, uma extensão da própria alma nacional.

Flertar com o vermelho, num gesto que soa menos como inovação e mais como provocação, é acender o pavio de uma bomba ideológica em pleno gramado da identidade brasileira. Se permitirmos que esse tipo de jogada avance sem resistência, logo os campos de futebol estarão tomados não por atletas, mas por soldados de narrativas fanáticas. E o gol não será pela vitória do Brasil, mas pelo domínio de consciências.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Se querem experimentar novas cores, que o façam em clubes, em projetos alternativos, jamais na camisa que, por décadas, uniu o povo brasileiro nas vitórias e nas derrotas. Porque a Seleção não pertence à esquerda, nem à direita. Ela pertence ao povo. E se for para manchar essa camisa com tinta ideológica, que ela seja então tingida de preto — não por estilo, mas em luto. Em luto pela moral assassinada, pelos valores traídos, pela dignidade pisoteada.

Ou talvez que se pinte de roxo, como nas vestes do funeral de uma nação que, mesmo rica em história, não conseguiu preservar seu próprio símbolo maior: a sua identidade. Que o povo acorde, que o povo grite, que o povo lute. Antes que a camisa canarinho se torne trapo vermelho e o Brasil, sem perceber, assine o atestado de óbito da sua própria liberdade.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

BRASIL. Decreto nº 5.700, de 1º de setembro de 1971. Regula a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais.

BRASIL. Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023. Institui a Lei Geral do Esporte.

FERREIRA, Jorge. A República em Movimento: Símbolos, Identidade Nacional e Política no Brasil Contemporâneo. Rio de Janeiro: FGV, 2019.

PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro. 20ª ed. São Paulo: RT, 2021.


Dedicatória: O Brasil atravessa um momento sombrio de sua história, em que as fronteiras entre política, esporte, cultura e identidade nacional se tornam perigosamente tênues. A tentativa de introduzir a cor vermelha no uniforme da Seleção Brasileira não é apenas uma mudança estética: é um ato simbólico de afronta à tradição e um estandarte de uma guerra cultural silenciosa, mas letal. Dedico este texto a cada brasileiro que carrega no peito o amor incondicional por sua Pátria, e que, com bravura silenciosa, rejeita toda e qualquer tentativa vil de profanação simbólica ou oportunista contra a soberania do Brasil. Esta é uma homenagem ardente aos guardiões da tradição nacional, aos que veneram, com os olhos marejados de orgulho, o verde sagrado das florestas tropicais, o amarelo cintilante das riquezas morais e minerais, o azul infinito do céu que abraça o território brasileiro, e o branco celestial que traduz a pureza, a paz, a harmonia e a alma inocente de um povo que ainda sonha. Ergo minha reverência aos que não se deixam iludir por artistas travestidos de profetas, nem por salvadores de ocasião que se autoproclamam porta-vozes da razão. E presto uma homenagem especial, quase sagrada, ao homem do campo — símbolo vivo da bandeira que tremula no coração do Brasil. Ele é o verde das plantações que alimentam o povo; o amarelo dourado do suor convertido em riqueza; o azul profundo do céu que testemunha suas batalhas diárias; e o branco sereno de um coração que pulsa com fé, coragem e esperança.

O presente texto passou por ajustes estruturais e terminológicos para fins de adequação técnica e argumentativa. Fonte: ChatGPT.

Sobre o autor
Jeferson Botelho Pereira

Jeferson Botelho Pereira. Ex-Secretário Adjunto de Justiça e Segurança Pública de MG, de 03/02/2021 a 23/11/2022. É Delegado Geral de Polícia Civil em Minas Gerais, aposentado. Ex-Superintendente de Investigações e Polícia Judiciária de Minas Gerais, no período de 19 de setembro de 2011 a 10 de fevereiro de 2015. Ex-Chefe do 2º Departamento de Polícia Civil de Minas Gerais, Ex-Delegado Regional de Governador Valadares, Ex-Delegado da Divisão de Tóxicos e Entorpecentes e Repressão a Homicídios em Teófilo Otoni/MG, Graduado em Direito pela Fundação Educacional Nordeste Mineiro - FENORD - Teófilo Otoni/MG, em 1991995. Professor de Direito Penal, Processo Penal, Teoria Geral do Processo, Instituições de Direito Público e Privado, Legislação Especial, Direito Penal Avançado, Professor da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, Professor do Curso de Pós-Graduação de Direito Penal e Processo Penal da Faculdade Estácio de Sá, Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela FADIVALE em Governador Valadares/MG, Prof. do Curso de Pós-Graduação em Ciências Criminais e Segurança Pública, Faculdades Unificadas Doctum, Campus Teófilo Otoni, Professor do curso de Pós-Graduação da FADIVALE/MG, Professor da Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC-Teófilo Otoni. Especialização em Combate à corrupção, crime organizado e Antiterrorismo pela Vniversidad DSalamanca, Espanha, 40ª curso de Especialização em Direito. Mestrando em Ciências das Religiões pela Faculdade Unida de Vitória/ES. Participação no 1º Estado Social, neoliberalismo e desenvolvimento social e econômico, Vniversidad DSalamanca, 19/01/2017, Espanha, 2017. Participação no 2º Taller Desenvolvimento social numa sociedade de Risco e as novas Ameaças aos Direitos Fundamentais, 24/01/2017, Vniversidad DSalamanca, Espanha, 2017. Participação no 3º Taller A solução de conflitos no âmbito do Direito Privado, 26/01/2017, Vniversidad DSalamanca, Espanha, 2017. Jornada Internacional Comjib-VSAL EL espaço jurídico ibero-americano: Oportunidades e Desafios Compartidos. Participação no Seminário A relação entre União Europeia e América Latina, em 23 de janeiro de 2017. Apresentação em Taller Avanco Social numa Sociedade de Risco e a proteção dos direitos fundamentais, celebrado em 24 de janeiro de 2017. Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad Del Museo Social Argentino, Buenos Aires – Argentina, autor do Livro Tráfico e Uso Ilícitos de Drogas: Atividade sindical complexa e ameaça transnacional, Editora JHMIZUNO, Participação no Livro: Lei nº 12.403/2011 na Prática - Alterações da Novel legislação e os Delegados de Polícia, Participação no Livro Comentários ao Projeto do Novo Código Penal PLS nº 236/2012, Editora Impetus, Participação no Livro Atividade Policial, 6ª Edição, Autor Rogério Greco, Coautor do Livro Manual de Processo Penal, 2015, 1ª Edição Editora D´Plácido, Autor do Livro Elementos do Direito Penal, 1ª edição, Editora D´Plácido, Belo Horizonte, 2016. Coautor do Livro RELEITURA DE CASOS CÉLEBRES. Julgamento complexo no Brasil. Editora Conhecimento - Belo Horizonte. Ano 2020. Autor do Livro VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. 2022. Editora Mizuno, São Paulo. articulista em Revistas Jurídicas, Professor em Cursos preparatórios para Concurso Público, palestrante em Seminários e Congressos. É advogado criminalista em Minas Gerais. OAB/MG. Condecorações: Medalha da Inconfidência Mineira em Ouro Preto em 2013, Conferida pelo Governo do Estado, Medalha de Mérito Legislativo da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, 2013, Medalha Santos Drumont, Conferida pelo Governo do Estado de Minas Gerais, em 2013, Medalha Circuito das Águas, em 2014, Conferida Conselho da Medalha de São Lourenço/MG. Medalha Garimpeiro do ano de 2013, em Teófilo Otoni, Medalha Sesquicentenária em Teófilo Otoni. Medalha Imperador Dom Pedro II, do Corpo de Bombeiros, 29/08/2014, Medalha Gilberto Porto, Grau Ouro, pela Academia de Polícia Civil em Belo Horizonte - 2015, Medalha do Mérito Estudantil da UETO - União Estudantil de Teófilo Otoni, junho/2016, Título de Cidadão Honorário de Governador Valadares/MG, em 2012, Contagem/MG em 2013 e Belo Horizonte/MG, em 2013.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos