A Resolução CMN nº 4.966/2021 e seus impactos para cooperativas de crédito

Resumo:


  • A Resolução CMN nº 4.966/2021 estabelece novas diretrizes contábeis para instituições financeiras, incluindo cooperativas de crédito, visando aprimorar a transparência e precisão das demonstrações financeiras.

  • A norma introduz mudanças significativas na classificação e mensuração de ativos financeiros, provisão para perdas esperadas, taxa de juros efetiva e reconhecimento de ativos problemáticos, alinhando-se a padrões internacionais como a IFRS 9.

  • A implementação da Resolução CMN nº 4.966/2021 impõe desafios às cooperativas de crédito, exigindo adaptação de sistemas contábeis e operacionais, aprimoramento na gestão de riscos e aumento da transparência e governança financeira.

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Resumo: A Resolução CMN nº 4.966/2021, publicada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), estabelece novas diretrizes contábeis para instituições financeiras, incluindo as cooperativas de crédito. Em conformidade com padrões internacionais, como a IFRS 9, a norma busca aprimorar a transparência e a precisão das demonstrações financeiras. Prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2025, a resolução introduz mudanças significativas na classificação e mensuração de ativos financeiros, provisão para perdas esperadas, taxa de juros efetiva e reconhecimento de ativos problemáticos. O presente estudo analisa os principais aspectos da Resolução e os desafios que sua implementação impõe às cooperativas de crédito.

Palavras-chave: Resolução CMN nº 4.966/2021, Cooperativas de Crédito, Contabilidade Bancária, Perdas Esperadas, Classificação de Ativos Financeiros, Taxa de Juros Efetiva, Governança Financeira, Regulação Financeira, IFRS 9, Gestão de Riscos.


1. Introdução

A regulamentação do setor financeiro desempenha um papel fundamental na estabilidade e na confiabilidade do sistema econômico. No Brasil, o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central do Brasil (BCB) são responsáveis por estabelecer diretrizes que garantam a transparência e a segurança das operações realizadas pelas instituições financeiras, incluindo as cooperativas de crédito.

A Resolução CMN nº 4.966/2021 introduz mudanças estruturais na contabilidade do setor, alinhando-se às normas internacionais de relatórios financeiros. Dentre as principais alterações, destacam-se a nova classificação de ativos financeiros, o modelo de provisão para perdas esperadas, o cálculo da taxa de juros efetiva e a abordagem para ativos problemáticos. Essas modificações impactam diretamente as cooperativas de crédito, que precisarão adaptar seus processos internos para atender às novas exigências regulatórias.


2. Classificação e Mensuração de Ativos Financeiros

A Resolução CMN nº 4.966/2021 determina que as instituições financeiras classifiquem seus ativos financeiros com base no modelo de negócios adotado e nas características dos fluxos de caixa contratuais. Essa nova abordagem busca fornecer maior precisão e alinhamento com padrões internacionais.

Os ativos financeiros são categorizados conforme segue:

  • Custo amortizado: ativos mantidos para o recebimento de fluxos de caixa contratuais, sem intenção de negociação (art. 6º, inciso I).

  • Valor justo por meio de outros resultados abrangentes (VJORA): ativos que podem ser utilizados tanto para recebimento de fluxos de caixa quanto para venda (art. 6º, inciso II).

  • Valor justo por meio do resultado (VJR): ativos mantidos para negociação, ou que não se enquadram nas categorias anteriores (art. 6º, inciso III).

Esse novo método proporciona maior clareza e previsibilidade sobre os ativos das instituições financeiras, garantindo que sua mensuração reflita com maior precisão a realidade econômica das operações.


3. Provisão para Perdas Esperadas

Uma das mudanças mais impactantes da Resolução é a adoção do modelo de perdas esperadas, substituindo o tradicional modelo de perdas incorridas. Essa alteração busca tornar a contabilidade mais preditiva e preventiva, exigindo que as cooperativas considerem cenários macroeconômicos e modelos estatísticos avançados para provisionamento.

O novo modelo adota três estágios de risco de crédito:

  • Estágio 1: ativos sem aumento significativo de risco de crédito; provisionamento baseado em perdas esperadas para os próximos 12 meses.

  • Estágio 2: ativos com aumento significativo de risco de crédito; provisionamento considerando a perda esperada durante toda a vida do ativo.

  • Estágio 3: ativos inadimplentes ou deteriorados; provisionamento integral da perda esperada.

Esse modelo torna o gerenciamento de crédito mais rigoroso e exige uma estrutura de análise de risco mais robusta dentro das cooperativas de crédito.


4. Taxa de Juros Efetiva e Reconhecimento de Receitas

A Resolução também estabelece novas regras para o reconhecimento de receitas e encargos financeiros, determinando o uso da taxa de juros efetiva no cálculo dos fluxos de caixa das operações financeiras.

Essa metodologia, prevista no artigo 16, prevê que a contabilização seja feita com base na taxa real da operação, incluindo custos e despesas de transação. Isso evita distorções contábeis e garante maior transparência na apuração das receitas financeiras das cooperativas.


5. Reconhecimento de Ativos Problemáticos (Stop Accrual)

Outro ponto relevante da norma está relacionado ao tratamento dos ativos problemáticos. De acordo com o artigo 20, se houver atraso superior a 90 dias no pagamento, ou evidências de que a obrigação não será honrada, a instituição deverá suspender o reconhecimento da receita no resultado contábil.

Essa medida visa evitar que receitas não realizadas sejam contabilizadas como ganhos financeiros, trazendo mais prudência e confiabilidade para as demonstrações contábeis.


6. Desafios e Impactos para as Cooperativas de Crédito

A implementação da Resolução CMN nº 4.966/2021 representa um desafio significativo para as cooperativas de crédito, exigindo uma revisão profunda de processos e sistemas. Os principais impactos incluem:

  • Adaptação dos sistemas contábeis e operacionais: será necessária a modernização de sistemas para atender às exigências da nova metodologia de mensuração e provisão de perdas.

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  • Aprimoramento na gestão de riscos: o modelo de perdas esperadas demanda uma gestão mais sofisticada da carteira de crédito, com uso de modelos estatísticos e análises preditivas.

  • Aumento da transparência e da governança: a adoção de padrões internacionais fortalece a governança financeira e aumenta a confiabilidade das demonstrações contábeis das cooperativas.

Embora a norma exija investimentos e ajustes internos, ela também proporciona benefícios a longo prazo, como maior previsibilidade financeira, credibilidade institucional e alinhamento às práticas contábeis globais.


7. Conclusão

A Resolução CMN nº 4.966/2021 representa um avanço significativo na modernização das práticas contábeis do setor financeiro brasileiro, impactando diretamente as cooperativas de crédito. A adoção do modelo de perdas esperadas, a nova classificação de ativos financeiros e as regras mais rigorosas de reconhecimento contábil promovem mais transparência e solidez financeira.

Apesar dos desafios na implementação, essas mudanças fortalecem a governança e a segurança do sistema financeiro, alinhando as cooperativas de crédito aos padrões internacionais de contabilidade. Diante desse cenário, é essencial que as cooperativas se preparem com antecedência, revisando seus processos internos e investindo em capacitação técnica, garantindo uma transição eficaz e uma adaptação bem-sucedida às novas diretrizes.


Abstract: CMN Resolution No. 4,966/2021, published by the National Monetary Council (CMN), establishes new accounting guidelines for financial institutions, including credit cooperatives. In compliance with international standards such as IFRS 9, the regulation aims to enhance the transparency and accuracy of financial statements. Scheduled to take effect on January 1, 2025, the resolution introduces significant changes in the classification and measurement of financial assets, expected credit loss provisioning, effective interest rate calculation, and recognition of problematic assets. This study analyzes the key aspects of the resolution and the challenges its implementation poses for credit cooperatives.

Key words : CMN Resolution No. 4,966/2021, Credit Cooperatives, Banking Accounting, Expected Credit Losses, Financial Asset Classification, Effective Interest Rate, Financial Governance, Financial Regulation, IFRS 9, Risk Management.

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