O papel do mediador na resolução de conflitos

05/05/2025 às 11:31
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O mediador é um profissional capacitado e com formação específica para atuar em processos de mediação de conflitos. Sua principal função é facilitar o diálogo entre as partes envolvidas, sempre respeitando os princípios e procedimentos da mediação, com o objetivo de buscar uma solução pacífica, equilibrada e satisfatória para todos os envolvidos.

Durante o processo, o mediador deve estar atento à fala, às emoções, à conduta e aos fatos relatados por cada uma das partes. Muitas vezes, os mediados chegam à mediação tomados por sentimentos como raiva, mágoa ou medo, o que prejudica o diálogo. Nesse contexto, cabe ao mediador promover uma comunicação clara e respeitosa, ajudando a transformar o embate em um ambiente de escuta mútua.

É fundamental que o mediador mantenha sempre a imparcialidade. Ele não deve sugerir soluções nem tomar decisões em nome das partes. Sua postura deve ser neutra e ética, incentivando o protagonismo dos envolvidos para que encontrem, por si mesmos, um caminho de ganha-ganha, baseado na cooperação, no respeito e na consciência dos próprios interesses.

Uma das atribuições mais importantes do mediador é o restabelecimento da harmonia e do respeito mútuo, utilizando técnicas que favoreçam a reflexão e a empatia. Dessa forma, ele estimula as partes a compreenderem melhor a raiz do conflito e a construírem, juntas, soluções duradouras e responsáveis.

Por fim, o processo de mediação deve ser estritamente confidencial. Todos os fatos e informações apresentados durante as sessões devem ser mantidos em sigilo, e o mediador não pode ser arrolado como testemunha em eventual processo judicial, sob pena de comprometer a confiança e a efetividade da mediação.

Sobre o autor
Fábio da Costa Alves

Advogado, especialista em Direito Empresarial e em Direito e Processo do Trabalho. Ex-Vice-Presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/CE, triênio 2015-2018. Ex-Presidente da Comissão de Direito Cooperativo da OAB/CE, triênio 2022-2024.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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