O mediador é um profissional capacitado e com formação específica para atuar em processos de mediação de conflitos. Sua principal função é facilitar o diálogo entre as partes envolvidas, sempre respeitando os princípios e procedimentos da mediação, com o objetivo de buscar uma solução pacífica, equilibrada e satisfatória para todos os envolvidos.
Durante o processo, o mediador deve estar atento à fala, às emoções, à conduta e aos fatos relatados por cada uma das partes. Muitas vezes, os mediados chegam à mediação tomados por sentimentos como raiva, mágoa ou medo, o que prejudica o diálogo. Nesse contexto, cabe ao mediador promover uma comunicação clara e respeitosa, ajudando a transformar o embate em um ambiente de escuta mútua.
É fundamental que o mediador mantenha sempre a imparcialidade. Ele não deve sugerir soluções nem tomar decisões em nome das partes. Sua postura deve ser neutra e ética, incentivando o protagonismo dos envolvidos para que encontrem, por si mesmos, um caminho de ganha-ganha, baseado na cooperação, no respeito e na consciência dos próprios interesses.
Uma das atribuições mais importantes do mediador é o restabelecimento da harmonia e do respeito mútuo, utilizando técnicas que favoreçam a reflexão e a empatia. Dessa forma, ele estimula as partes a compreenderem melhor a raiz do conflito e a construírem, juntas, soluções duradouras e responsáveis.
Por fim, o processo de mediação deve ser estritamente confidencial. Todos os fatos e informações apresentados durante as sessões devem ser mantidos em sigilo, e o mediador não pode ser arrolado como testemunha em eventual processo judicial, sob pena de comprometer a confiança e a efetividade da mediação.