Na França, a mediação é amplamente utilizada como método alternativo de resolução de conflitos, e se divide em duas principais categorias: mediação institucional e mediação cidadã.
Mediação institucional: realizada no âmbito de instituições públicas ou privadas, onde os mediadores são escolhidos por essas entidades.
Mediação cidadã (ou mediação natural): promovida dentro da própria sociedade, por pessoas formadas em mediação que atuam voluntariamente ou em organizações comunitárias.
A atuação do Judiciário francês
A Justiça francesa também conta com mediadores com o objetivo de resolver conflitos sem a necessidade de judicialização. Esse modelo se expandiu nos últimos anos, e hoje muitas empresas contratam mediadores para prevenir litígios, reduzindo custos e evitando processos judiciais.
Com a Lei 95-125/95, o juiz passou a ter liberdade para designar um mediador que conduza uma tentativa de acordo entre as partes. Se ambas aceitarem participar da mediação, o juiz fixa um valor a ser pago pelos envolvidos. Esse valor pode ser acordado entre as partes ou, em caso de discordância, será dividido igualmente — salvo se o juiz entender que a divisão proporcional, com base na capacidade financeira de cada parte, é mais justa.
Se houver consenso na mediação, as partes podem optar por levar o acordo ao Judiciário para homologação, tornando-o um título executivo.
Mediação comunitária na França
Assim como no Brasil, a França possui núcleos de mediação comunitária, voltados à solução de conflitos cotidianos. Um exemplo é a associação “Médiateurs de la Ville” (Mediadores na Cidade), que atua em bairros e comunidades, com o objetivo de promover o diálogo e melhorar a convivência social.