A defesa das prerrogativas da advocacia e o papel da OAB diante de potencial violação pelo STF

Exibindo página 1 de 4
05/05/2025 às 18:08
Leia nesta página:

A Constituição Federal de 1988, ao garantir em seu artigo 133 que o advogado é indispensável à administração da justiça, conferiu-lhe uma posição de relevância dentro do sistema jurídico, reconhecendo-lhe prerrogativas essenciais para o pleno exercício do direito de defesa e a preservação dos direitos fundamentais dos cidadãos. As prerrogativas da advocacia, expressas na Lei nº 8.906 de 1994, são normas que visam assegurar que o advogado possa desempenhar sua função com liberdade, sem sofrer constrangimentos indevidos, como interferências nos atos profissionais ou em sua atuação junto ao Poder Judiciário.

A legislação sobre as prerrogativas da advocacia é clara em estabelecer que o advogado deve atuar de maneira independente, com a garantia de que suas manifestações, atos e decisões sejam respeitados, especialmente no que tange ao sigilo da comunicação com seus clientes, à inviolabilidade dos escritórios, à autonomia para comunicar-se com clientes presos, ao direito de assistir seus clientes em qualquer grau de jurisdição e à obtenção dos elementos de prova necessários ao exercício do direito de defesa. Esse conjunto de garantias visa à proteção não apenas do advogado enquanto profissional, mas, fundamentalmente, à preservação do direito de defesa e da liberdade do indivíduo, assegurando-lhe acesso à justiça.

Entretanto, em diversas ocasiões, as prerrogativas dos advogados têm sido desrespeitadas, não apenas por ações de outros poderes, mas, em casos mais graves, por decisões emanadas do próprio Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta Corte do país. A violação dessas prerrogativas pelo STF coloca em risco a própria estrutura do Estado Democrático de Direito, dado que o Supremo, ao ser o guardião da Constituição, deve ser o primeiro a assegurar que todos os direitos previstos na Carta Magna sejam respeitados, especialmente as garantias de defesa.

Diante desse cenário, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tem o papel de ser a defensora ativa e legítima das prerrogativas da advocacia. De acordo com o Estatuto da Advocacia, a OAB tem a missão constitucional de zelar pela observância das normas que regem o exercício da profissão e pela proteção do Estado Democrático de Direito, funcionando como um contrapeso ao Poder Judiciário e, quando necessário, utilizando todos os meios legais para defender os direitos dos advogados e, por extensão, os direitos dos cidadãos. A atuação da OAB pode se dar por meio de medidas judiciais, como a propositura de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) e Mandados de Segurança, além de atuar politicamente em nível legislativo, promovendo alterações legislativas para restaurar ou reforçar as prerrogativas violadas.

A OAB também possui a prerrogativa de acionar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou outros órgãos competentes para apurar eventuais abusos cometidos no exercício das funções judicantes, assegurando que as decisões e atos que violam as prerrogativas da advocacia sejam corrigidos. Além disso, a Ordem pode mobilizar a sociedade e os advogados para garantir a visibilidade das violações, denunciando tais abusos publicamente e promovendo ações institucionais que busquem reverter o quadro de ataque aos direitos da classe.

Porém, o papel da OAB não se restringe a uma atuação reativa. Sua função é também preventiva, devendo estar sempre atenta às movimentações judiciais e políticas que possam impactar as prerrogativas dos advogados. Assim, em situações de risco iminente à autonomia da advocacia, a OAB pode atuar preventivamente, promovendo o diálogo com as instituições envolvidas, buscando construir soluções que garantam o respeito à Constituição e ao Estatuto da Advocacia, bem como defendendo, de forma proativa, as condições necessárias para o pleno exercício da defesa.

Em casos de violação direta e flagrante das prerrogativas dos advogados, especialmente quando essas violações se dão por meio de decisões do STF, a OAB não pode se omitir. A Ordem deve agir prontamente, seja por meio de ações judiciais, seja por meio de manifestações públicas ou até mesmo pela realização de mobilizações em defesa da advocacia. A independência do advogado é um dos pilares do Estado de Direito, e a atuação da OAB em sua defesa é imprescindível para que a sociedade não perca uma das suas principais garantias constitucionais.

Por fim, a relação entre o STF e a OAB não deve ser de antagonismo, mas de respeito mútuo, sendo o papel da Ordem garantir que o Supremo, em sua atuação, respeite os direitos e prerrogativas dos advogados, que, por sua vez, são instrumentos da cidadania. Em situações em que o STF se afastar desse compromisso, cabe à OAB interceder, por todos os meios constitucionais, a fim de preservar a integridade do sistema jurídico, a defesa dos direitos dos cidadãos e a autonomia da advocacia.

Assim, a atuação da OAB, frente a possíveis violações das prerrogativas da advocacia pelo STF, será de extrema relevância para a manutenção do equilíbrio entre os poderes, a proteção da democracia e a garantia dos direitos fundamentais, preservando a função essencial que a advocacia desempenha no Estado Democrático de Direito.

Palavras-chave: Prerrogativas da Advocacia. OAB. STF. Garantias Processuais. Inviolabilidade Profissional.


I. Introdução

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 133, destaca a relevância da advocacia ao assegurar que o advogado é "indispensável à administração da justiça", sendo, portanto, reconhecido como um pilar essencial do sistema jurídico brasileiro. Esse reconhecimento se traduz na criação de um conjunto robusto de prerrogativas que garantem o pleno exercício do direito de defesa, assegurando a independência do advogado e a inviolabilidade de seus atos profissionais no exercício da advocacia. A função do advogado, ao representar seu cliente, deve ser respeitada tanto pelo Poder Judiciário quanto pelos demais órgãos do sistema de justiça, pois é através dela que se concretiza a materialização dos direitos fundamentais dos cidadãos.

Esse dispositivo constitucional não apenas reconhece o papel da advocacia, mas também assegura que o advogado, em sua atuação, possua condições adequadas para a realização de sua função, garantindo-lhe autonomia, independência e liberdade. O Estado, ao adotar essa postura, busca equilibrar a busca pela verdade real no processo e a proteção dos direitos dos indivíduos, assegurando-lhes o direito à defesa. Dessa forma, a profissão de advogado assume uma função pública, pois sua atuação tem impacto direto sobre a efetivação dos direitos constitucionais de cada indivíduo, especialmente o direito à liberdade, à propriedade, à privacidade, e ao devido processo legal.

A Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, também conhecida como o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), detalha as prerrogativas constitucionais dos advogados, conferindo-lhes direitos que são essenciais para o exercício livre e eficiente da profissão. Essas prerrogativas incluem, entre outras, a inviolabilidade dos escritórios de advocacia, o direito de comunicação com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, o direito de assistir seus clientes durante a apuração de infrações, a liberdade para exercer sua profissão sem censura ou limitações, e o direito de ter acesso amplo aos elementos de prova que, já em poder da parte contrária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

No entanto, com o tempo, o sistema judiciário e as relações entre o Poder Judiciário e a advocacia têm sido palco de desafios relacionados ao cumprimento dessas prerrogativas. Decisões e atitudes de autoridades públicas, inclusive do Supremo Tribunal Federal (STF), têm gerado preocupações no que tange ao respeito integral dos direitos dos advogados, provocando tensões entre a necessidade de proteção das prerrogativas profissionais e as determinações judiciais que podem infringir essas garantias. Esse cenário tem colocado em evidência a função de vigilância e atuação proativa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que, conforme estipulado pela Constituição, tem o dever de zelar pela observância dos direitos dos advogados e pela defesa do Estado Democrático de Direito.

O Supremo Tribunal Federal, enquanto guardião da Constituição, tem uma responsabilidade fundamental na interpretação das normas constitucionais e na defesa das prerrogativas do advogado, pois, em sua função de Corte Suprema, exerce uma influência direta sobre a aplicação das normas que regem a advocacia. Contudo, decisões tomadas pelo STF, em algumas ocasiões, têm sido apontadas como violações dessas prerrogativas, criando um paradoxo institucional que exige uma análise cuidadosa sobre os limites da atuação da Corte e sobre a possibilidade de a OAB intervir em situações de transgressão.

A atuação da OAB, nesse contexto, é fundamental para garantir que as prerrogativas dos advogados não sejam comprometidas, e que o exercício da advocacia continue a ser um meio efetivo de defesa dos direitos dos cidadãos e da promoção da justiça social. A OAB, como entidade independente e autônoma, tem a responsabilidade de ser um verdadeiro contrapeso às ações do Poder Judiciário, assegurando que o sistema de justiça como um todo, inclusive o STF, se mantenha fiel aos princípios constitucionais que garantem a democracia e a justiça.

A relação entre o STF e a OAB deve ser sempre pautada pelo respeito mútuo às atribuições e prerrogativas de cada instituição, dentro dos limites estabelecidos pela Constituição Federal. Quando surgem conflitos entre o STF e a advocacia, a OAB deve atuar de forma institucional e técnica, utilizando todos os mecanismos legais e processuais previstos no ordenamento jurídico para assegurar o cumprimento das prerrogativas da profissão. Assim, a Ordem pode recorrer à via judicial, propondo ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), mandados de segurança ou até mesmo ações perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para garantir que o Poder Judiciário não ultrapasse seus limites constitucionais e que as prerrogativas dos advogados sejam respeitadas.

Nesse cenário, a atuação da OAB é tanto reativa quanto preventiva, pois, além de reagir a decisões que já tenham violado direitos, a Ordem também deve se posicionar de forma a prevenir o comprometimento das prerrogativas, atuando de maneira proativa em um ambiente jurídico em constante transformação. Além disso, a OAB tem o papel de educar, informar e conscientizar os advogados sobre seus direitos e as formas de garanti-los, além de mobilizar a sociedade para que, em conjunto, se mantenha vigilante e atenta às possíveis violações do sistema de justiça.

Portanto, a preservação das prerrogativas da advocacia é um imperativo não apenas para a proteção da profissão, mas para a proteção da própria democracia. As prerrogativas garantem que a advocacia possa atuar de maneira livre, sem temer retaliações ou intervenções indevidas, assegurando, assim, a plena defesa dos direitos dos cidadãos. Ao garantir o respeito a essas prerrogativas, a OAB contribui diretamente para o fortalecimento do Estado de Direito, a equidade no processo judicial e a manutenção de um sistema de justiça eficaz e justo para todos os indivíduos.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

II. A Importância das Prerrogativas da Advocacia no Sistema Jurídico Brasileiro

As prerrogativas da advocacia desempenham um papel fundamental no funcionamento adequado do sistema de justiça brasileiro. Elas asseguram que o advogado tenha a liberdade e as condições necessárias para exercer sua função com autonomia, independência e eficácia, sem pressões externas ou ameaças que possam comprometer sua atuação e, consequentemente, o direito de defesa de seus clientes. Essas prerrogativas não são privilégios ou benefícios pessoais para os advogados, mas direitos essenciais que garantem o equilíbrio e a justiça no processo jurídico, protegendo os direitos fundamentais de todas as partes envolvidas.

A Constituição de 1988, ao garantir no artigo 133 que o advogado é indispensável à administração da justiça, confere-lhe um papel de extrema importância dentro do processo judicial. Essa indispensabilidade está diretamente relacionada à garantia de que os direitos dos indivíduos, especialmente o direito à ampla defesa, sejam respeitados, assegurando que a justiça não seja apenas formal, mas efetivamente justa. As prerrogativas do advogado, portanto, não são apenas uma questão de interesse da classe, mas uma questão de interesse público, pois são instrumentos que garantem o funcionamento do sistema de justiça de maneira justa, equilibrada e respeitosa dos direitos fundamentais.

O direito de comunicação com os clientes, por exemplo, é uma prerrogativa essencial que garante a confiança mútua entre advogado e cliente, permitindo que o advogado obtenha todas as informações necessárias para a defesa dos direitos de seu cliente, sem que haja qualquer tipo de obstrução ou monitoramento indevido de suas conversas. Esse direito também está relacionado à garantia do sigilo da comunicação, uma das bases da relação de confiança entre as partes, que, por sua vez, garante o direito de defesa de forma plena e sem constrangimentos.

Além disso, as prerrogativas da advocacia incluem o direito de acessar elementos de prova que, já em poder da parte contrária, sejam considerados essenciais para o exercício do direito de defesa. Esse direito de acesso à prova é crucial para garantir que o advogado possa atuar de forma eficaz, tendo acesso a todos os documentos e informações relevantes para a defesa do seu cliente. A obstrução desse acesso comprometeria a ampla defesa e poderia levar à imposição de uma decisão injusta, que violaria os direitos do réu ou das partes envolvidas.

Outro exemplo importante é o direito de assistir os clientes durante a apuração de infrações, assegurando que, mesmo nas fases mais iniciais do processo, o advogado tenha acesso a todas as informações sobre a acusação e possa oferecer a devida orientação ao seu cliente. Esse direito também é um reflexo da Constituição, que assegura a ampla defesa e o contraditório como direitos fundamentais, pois, sem a presença do advogado, a pessoa acusada de um crime ou envolvida em um processo judicial ficaria em uma situação de vulnerabilidade, sem a devida orientação jurídica para garantir sua defesa.

As prerrogativas da advocacia também garantem que o advogado tenha o direito de atuar em qualquer grau de jurisdição, ou seja, de representar seus clientes em qualquer instância do processo judicial, desde o primeiro grau até as cortes superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou o Supremo Tribunal Federal (STF). Isso assegura que o advogado possa defender plenamente o cliente, independentemente da fase do processo ou do tribunal em questão, e que as decisões judiciais possam ser revistas de forma adequada, respeitando os princípios da ampla defesa e do contraditório.

A inviolabilidade dos escritórios de advocacia também é uma prerrogativa fundamental, que garante que o local de trabalho do advogado, onde são armazenados documentos e informações confidenciais dos clientes, seja protegido contra invasões ou apreensões indevidas. A invasão de um escritório de advocacia sem a devida autorização judicial viola não apenas a privacidade dos advogados, mas também a segurança jurídica de seus clientes, colocando em risco o sigilo profissional, que é uma garantia da própria ordem jurídica.

O direito de agir com liberdade profissional e sem censura é outra prerrogativa essencial. O advogado deve ser livre para exercer suas funções, sem sofrer intimidações ou pressões externas, seja de autoridades públicas ou de outras partes envolvidas no processo. Isso inclui o direito de expressar opiniões jurídicas, fazer teses e sustentar argumentos, mesmo que esses possam ser impopulares ou ir contra a corrente dominante. Esse direito é a base da autonomia da advocacia e da democracia jurídica, pois impede que o sistema de justiça seja manipulado ou controlado por interesses externos.

Todas essas prerrogativas têm como finalidade última garantir que os direitos fundamentais dos cidadãos sejam efetivamente protegidos. O advogado, ao atuar livremente dentro dos limites da lei e com respeito às normas éticas da profissão, assegura que os cidadãos tenham acesso à justiça e que os processos judiciais sejam conduzidos de maneira justa e equânime. O desrespeito a essas prerrogativas comprometeria diretamente o acesso à justiça, colocando em risco a eficácia do processo judicial e, por conseguinte, a confiança da sociedade no sistema de justiça.

A proteção das prerrogativas da advocacia também é uma forma de proteção do próprio Estado Democrático de Direito. O sistema jurídico deve ser imparcial e justo, assegurando que todos os cidadãos, independentemente de sua posição social ou poder político, tenham suas defesas respeitadas e possam se expressar no processo judicial de maneira plena. As prerrogativas da advocacia são, portanto, um reflexo da saúde democrática de um país, sendo um indicador importante da qualidade e da justiça de seu sistema legal.

Contudo, ao longo dos anos, tem-se observado que, apesar das garantias constitucionais e legais, as prerrogativas dos advogados nem sempre são respeitadas, seja por parte do Judiciário, seja por parte de outras autoridades públicas. Em algumas situações, como quando a atuação do advogado é restringida sem justificativa adequada ou quando há obstrução de sua capacidade de acesso aos elementos de prova, essas violações podem comprometer gravemente o direito de defesa e a busca pela verdade no processo judicial. Quando isso ocorre, a atuação da OAB torna-se fundamental para a proteção dessas prerrogativas e para o restabelecimento do equilíbrio necessário no processo judicial.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), conforme determinado pela Constituição e pelo Estatuto da Advocacia, possui a responsabilidade de defender as prerrogativas da profissão e atuar contra qualquer violação que ocorra, inclusive buscando a correção de eventuais abusos praticados por membros do próprio sistema judicial. Dessa forma, a OAB tem o papel crucial de atuar como uma entidade de fiscalização e defesa, garantindo que o sistema de justiça continue funcionando de forma justa e equilibrada, respeitando as prerrogativas dos advogados e, por consequência, os direitos fundamentais dos cidadãos.


III. O Papel da OAB na Defesa das Prerrogativas dos Advogados e a Atuação Institucional

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) desempenha um papel vital no sistema jurídico brasileiro, atuando como guardiã das prerrogativas dos advogados e garantindo que o Estado de Direito seja efetivamente respeitado. A sua atuação institucional não se restringe apenas à representação da classe dos advogados, mas vai além, pois a OAB tem um compromisso com a sociedade em garantir o funcionamento adequado do sistema judiciário e a efetivação dos direitos fundamentais dos cidadãos. Este papel da OAB é primordial, especialmente no que se refere à preservação das prerrogativas dos advogados, que são essenciais para assegurar a liberdade no exercício da defesa.

As prerrogativas da advocacia estão previstas na Constituição Federal e detalhadas no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/1994), e a OAB, como instituição responsável pela organização e supervisão da profissão, tem a missão de garantir que tais direitos sejam respeitados por todas as instâncias do Poder Judiciário e outras autoridades públicas. O compromisso da OAB é com a defesa não só da classe dos advogados, mas com a manutenção do próprio Estado Democrático de Direito, que depende da autonomia e independência da advocacia para que o acesso à justiça seja garantido a todos.

A atuação da OAB se dá em várias frentes, sendo, portanto, multifacetada. Ela pode ser preventiva e reativa, dependendo das circunstâncias e da natureza das violações às prerrogativas dos advogados. De forma preventiva, a OAB exerce a função de orientação e conscientização dos advogados sobre seus direitos, para que eles possam exercer sua profissão sem temer retaliações ou prejuízos decorrentes de abusos de poder. Para isso, a OAB promove cursos, palestras e eventos de capacitação e disseminação de informações, além de atuar em fóruns e comissões que discutem a evolução da profissão e a aplicação das leis que regem a advocacia.

Além disso, a OAB atua de forma proativa em seu trabalho de fiscalização das autoridades públicas, incluindo o Poder Judiciário, para garantir que as prerrogativas dos advogados sejam respeitadas. Em situações em que há indícios de abuso de poder ou de violação dos direitos dos advogados, a OAB pode intervir, buscando meios legais e processuais para corrigir a situação. A Ordem tem o direito de representar judicialmente em defesa das prerrogativas, seja por meio de mandados de segurança, ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), ações de fiscalização ou até mesmo ações disciplinares contra advogados ou magistrados que violem os direitos dos profissionais da advocacia.

A atuação reativa da OAB ocorre quando as prerrogativas dos advogados são violadas de maneira concreta, como por exemplo, quando um advogado é impedido de acessar um processo ou quando o sigilo de suas comunicações é desrespeitado. Nesses casos, a OAB não hesita em agir de forma rápida e eficaz para proteger os direitos do advogado e, consequentemente, o direito do cliente à ampla defesa. Em situações extremas, a OAB pode, inclusive, ingressar com ações de responsabilização contra os responsáveis pela violação, buscando garantir reparações adequadas e evitar que o ato ilícito se repita.

A Defesa das Prerrogativas Profissionais, no entanto, vai além da simples fiscalização da atuação dos advogados, sendo também uma defesa do próprio sistema judicial. Afinal, ao proteger as prerrogativas dos advogados, a OAB está assegurando que o processo judicial seja conduzido de maneira justa, respeitando a igualdade das partes e garantindo que as decisões judiciais sejam tomadas com base no devido processo legal, com a máxima transparência e com a observância do contraditório e da ampla defesa. Dessa forma, a atuação da OAB fortalece o sistema de justiça, tornando-o mais acessível e mais eficiente.

Um dos principais instrumentos de atuação da OAB para garantir a defesa das prerrogativas é o Tribunal de Ética e Disciplina (TED), que exerce um papel fundamental no controle das condutas dos advogados, assegurando que eles atuem dentro dos limites éticos e legais da profissão. No entanto, a OAB também tem um papel ativo ao fiscalizar a conduta de outros agentes públicos, como juízes, promotores e autoridades policiais, garantindo que as prerrogativas dos advogados sejam respeitadas em qualquer instância do processo judicial.

O interesse público que envolve a atuação da OAB é claro: a defesa das prerrogativas dos advogados não visa unicamente proteger a classe, mas proteger os direitos constitucionais dos cidadãos. Afinal, quando o advogado é impedido de cumprir seu papel de maneira plena, a defesa do cidadão fica prejudicada, afetando diretamente a justiça e a democracia. O advogado, enquanto representante do cliente, é o único profissional que pode garantir que os direitos do indivíduo sejam devidamente respeitados durante o processo judicial, sendo sua atuação um instrumento de equilíbrio e justiça.

A OAB também atua no sentido de promover o acesso à justiça, garantindo que todos os cidadãos tenham a possibilidade de defender seus direitos de maneira plena e sem qualquer tipo de censura. As prerrogativas da advocacia são, portanto, uma das bases do direito fundamental de defesa, que deve ser garantido a todas as pessoas, independentemente de sua posição social, política ou econômica. A defesa das prerrogativas dos advogados é uma defesa da efetividade da justiça, pois sem a atuação adequada da advocacia, a justiça se tornaria, de fato, cega, sem que os cidadãos pudessem efetivamente fazer valer seus direitos.

A atuação da OAB se dá de maneira institucional e autônoma, sendo fundamental que ela se mantenha independente tanto do Poder Judiciário quanto de outras instituições do sistema jurídico. A independência da OAB é essencial para garantir que ela possa atuar livremente na defesa das prerrogativas dos advogados e, por conseguinte, na defesa dos direitos dos cidadãos. Essa autonomia é uma das características mais importantes da OAB, que, por meio de sua atuação, assegura que a advocacia continue sendo um pilar da democracia e do Estado de Direito.

Além disso, a OAB também tem um papel proativo e educativo na busca pela melhoria contínua da legislação que rege a profissão. A Ordem é responsável por sugerir reformas legislativas que melhorem o exercício da advocacia, tornando-a mais eficiente e mais próxima das necessidades da sociedade. Isso inclui a sugestão de modificações no Código de Processo Civil (CPC), nas leis que regulam a advocacia e também nas normas de conduta e ética dos advogados. A OAB não só defende os direitos da classe, mas também busca constantemente aprimorar o sistema jurídico para melhor atender à população.

O compromisso da OAB com a defesa das prerrogativas dos advogados está também intrinsecamente ligado ao seu papel na proteção do Estado de Direito e na defesa da democracia. A Ordem tem um papel fundamental na defesa dos valores democráticos, pois, sem uma advocacia livre e forte, não há democracia plena. A advocacia garante que todos possam ter acesso à justiça, protegendo as liberdades individuais e coletivas, assegurando que as leis sejam aplicadas de maneira justa e igualitária, e proporcionando o equilíbrio entre os diversos poderes do Estado.

Por fim, a atuação da OAB é crucial para garantir que o sistema judiciário continue a ser imparcial, que as decisões tomadas sejam baseadas no direito, na equidade e no respeito à Constituição. Para isso, a OAB não só fiscaliza e intervém quando necessário, mas também orienta e orienta os advogados a desempenharem seu papel com responsabilidade e ética, garantindo que o sistema jurídico brasileiro continue a funcionar com a integridade e a justiça que são exigidas pela Constituição.

Sobre o autor
Silvio Moreira Alves Júnior

Advogado; Especialista em Direito Digital pela FASG - Faculdade Serra Geral; Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela FASG - Faculdade Serra Geral; Especialista em Direito Penal pela Faculminas; Especialista em Compliance pela Faculminas; Especialista em Direito Civil pela Faculminas; Especialista em Direito Público pela Faculminas. Doutorando em Direito pela Universidad de Ciencias Empresariales y Sociales – UCES

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos