A mediação, negociação, conciliação e arbitragem são meios de resolução de conflitos, com metodologia de resolução diferentes devendo a pessoa saber a mais adequada para solucionar a lide, e, para isso tem-se que os conhecê-los para escolher o que melhor se aplica ao seu caso.
Negociação
A negociação é um meio de solução de conflitos em que não há necessidade de uma terceira pessoa, sendo que somente as partes dialogam e chegam a um acordo comum há não sendo necessariamente reduzido a termo, muito menos, uma regra formal a ser seguida, devido a simplicidade e habitualidade no cotidiano das vidas das pessoas, porém ela poderá ser formal, havendo depois da negociação a celebração de um contrato, podendo haver, em caso de descumprimento, a exigibilidade do inadimplemento junto ao Poder Judiciário.
Conciliação
Na conciliação, o conflito será sanado com ajuda de terceiro chamado de conciliador.
A conciliação se difere da mediação na forma de condução do diálogo, pois o conciliador interfere no conflito de maneira a sugerir e propor soluções para sanar as partes, podendo estas aceitar ou não.
O conciliador, a todo o momento, incentiva e estimula as partes a chegarem a um acordo. As conciliações podem ser judicial ou extrajudicial
Os conflitos com maiores chances de solução não possuem um vínculo afetivo, emocional, conforme afirma Lília Maia de Morais Sales (2007, p.23), pois o conciliador não terá que reconhecer o real motivo que embasou aquela discussão, situação característica dos conflitos que envolvem emoções (vínculos afetivos).
Arbitragem
A arbitragem, regulada pela lei 9307/96, é um procedimento em que o árbitro, escolhido pelas partes, tem o poder de decidir questões que versem sobre direitos patrimoniais disponíveis, cuja decisão é irrecorrível, produzindo os mesmos efeitos legais das sentenças proferidas pelo Poder Judiciário.