Breve distinção da mediação com a negociação, conciliação e arbitragem.

05/05/2025 às 18:49

Resumo:


  • Mediação, negociação, conciliação e arbitragem são meios de resolução de conflitos com metodologias diferentes.

  • Negociação: solução sem terceira pessoa, apenas diálogo entre as partes para chegar a um acordo.

  • Conciliação: envolve um terceiro chamado conciliador, que sugere soluções para as partes chegarem a um acordo.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

A mediação, negociação, conciliação e arbitragem são meios de resolução de conflitos, com metodologia de resolução diferentes devendo a pessoa saber a mais adequada para solucionar a lide, e, para isso tem-se que os conhecê-los para escolher o que melhor se aplica ao seu caso.

Negociação

A negociação é um meio de solução de conflitos em que não há necessidade de uma terceira pessoa, sendo que somente as partes dialogam e chegam a um acordo comum há não sendo necessariamente reduzido a termo, muito menos, uma regra formal a ser seguida, devido a simplicidade e habitualidade no cotidiano das vidas das pessoas, porém ela poderá ser formal, havendo depois da negociação a celebração de um contrato, podendo haver, em caso de descumprimento, a exigibilidade do inadimplemento junto ao Poder Judiciário.

Conciliação

Na conciliação, o conflito será sanado com ajuda de terceiro chamado de conciliador.

A conciliação se difere da mediação na forma de condução do diálogo, pois o conciliador interfere no conflito de maneira a sugerir e propor soluções para sanar as partes, podendo estas aceitar ou não.

O conciliador, a todo o momento, incentiva e estimula as partes a chegarem a um acordo. As conciliações podem ser judicial ou extrajudicial

Os conflitos com maiores chances de solução não possuem um vínculo afetivo, emocional, conforme afirma Lília Maia de Morais Sales (2007, p.23), pois o conciliador não terá que reconhecer o real motivo que embasou aquela discussão, situação característica dos conflitos que envolvem emoções (vínculos afetivos).

Arbitragem

A arbitragem, regulada pela lei 9307/96, é um procedimento em que o árbitro, escolhido pelas partes, tem o poder de decidir questões que versem sobre direitos patrimoniais disponíveis, cuja decisão é irrecorrível, produzindo os mesmos efeitos legais das sentenças proferidas pelo Poder Judiciário.

Sobre o autor
Fábio da Costa Alves

Advogado, especialista em Direito Empresarial e em Direito e Processo do Trabalho. Ex-Vice-Presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/CE, triênio 2015-2018. Ex-Presidente da Comissão de Direito Cooperativo da OAB/CE, triênio 2022-2024.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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