A mediação tem crescido cada vez mais em todo o mundo, na Europa, por exemplo, especificadamente em Portugal, com a criação da Lei n. 78/2001, há um incentivo pela mediação, tendo como princípio basilar, a busca pela “justa composição dos litígios por acordo das partes”. Seu país vizinho, Espanha, há uma Lei em Vigor, na província de Catalunha, Lei 1/2001, tratando da respectiva matéria.
A mediação vai além do que o conflito aparenta, pois são comuns os interesses estarem encobertos devido o calor das emoções, onde as partes acabam se agredindo verbalmente.
A França, destaca a importância que a mediação representa, tendo um maior destaque a partir da década de 90.
No Japão a mediação é bastante utilizada para evitar que os processos sejam decididos pelo juiz. Em Hong Kong não é diferente, a mediação também é largamente utilizado.
Na Coréia, há mediação na qual é promovida pelos Tribunais como fase preliminar ao processo. Os coreanos buscaram novas formas de resolução e conflitos porque sua atividade contenciosa é muito cara.
Vê-se, portanto, que a utilização da mediação de conflitos como forma alternativa de resolução de conflitos vem ganhando cada vez mais força em todo o mundo, pois são diversos os países que se tem constatado a alta demora na resolução de demanda contenciosas, bem como o alto custo para atuação no contencioso.
Políticas Públicas voltadas para o incentivo na resolução pacífica de conflitos têm mostrado importante papel na sociedade.
É importante a sociedade entender que a melhor forma para a resolução de seus problemas são quando elas mesmas decidem e não, um terceiro.