A mediação através dos tempos

05/05/2025 às 20:50
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A mediação tem crescido cada vez mais em todo o mundo, na Europa, por exemplo, especificadamente em Portugal, com a criação da Lei n. 78/2001, há um incentivo pela mediação, tendo como princípio basilar, a busca pela “justa composição dos litígios por acordo das partes”. Seu país vizinho, Espanha, há uma Lei em Vigor, na província de Catalunha, Lei 1/2001, tratando da respectiva matéria.

A mediação vai além do que o conflito aparenta, pois são comuns os interesses estarem encobertos devido o calor das emoções, onde as partes acabam se agredindo verbalmente.

A França, destaca a importância que a mediação representa, tendo um maior destaque a partir da década de 90.

No Japão a mediação é bastante utilizada para evitar que os processos sejam decididos pelo juiz. Em Hong Kong não é diferente, a mediação também é largamente utilizado.

Na Coréia, há mediação na qual é promovida pelos Tribunais como fase preliminar ao processo. Os coreanos buscaram novas formas de resolução e conflitos porque sua atividade contenciosa é muito cara.

Vê-se, portanto, que a utilização da mediação de conflitos como forma alternativa de resolução de conflitos vem ganhando cada vez mais força em todo o mundo, pois são diversos os países que se tem constatado a alta demora na resolução de demanda contenciosas, bem como o alto custo para atuação no contencioso.

Políticas Públicas voltadas para o incentivo na resolução pacífica de conflitos têm mostrado importante papel na sociedade.

É importante a sociedade entender que a melhor forma para a resolução de seus problemas são quando elas mesmas decidem e não, um terceiro.

Sobre o autor
Fábio da Costa Alves

Advogado, especialista em Direito Empresarial e em Direito e Processo do Trabalho. Ex-Vice-Presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/CE, triênio 2015-2018. Ex-Presidente da Comissão de Direito Cooperativo da OAB/CE, triênio 2022-2024.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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