A mediação na China

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Pouco se fala sobre o surgimento da mediação na China. Para os que seguem a linha que a mediação surgiu neste país, a mediação já se mostrava como uma boa forma de resolver conflito. Hoje, a mediação é realizada através dos Comitês Populares de Mediação que está em toda a China, tendo como objetivo a conduta correta dos indivíduos.

Perceba que, a mediação tem se afirmado, cada vez mais, como um método eficaz e reconhecido de resolução de conflitos em diversos países do mundo. Desde os primeiros registros até os dias atuais, mais de 50 nações já incorporaram oficialmente práticas de mediação aos seus sistemas jurídicos e políticas públicas, promovendo uma cultura de diálogo e pacificação social.

E o que vem a ser o mediador? O mediador é um profissional capacitado e com formação específica para atuar em processos de mediação de conflitos. Sua principal função é facilitar o diálogo entre as partes envolvidas, sempre respeitando os princípios e procedimentos da mediação, com o objetivo de buscar uma solução pacífica, equilibrada e satisfatória para todos os envolvidos.

Durante o procedimento da mediação, o mediador deve estar atento à fala, às emoções, à conduta e aos fatos relatados por cada uma das partes. Muitas vezes, os mediados chegam à mediação tomados por sentimentos como raiva, mágoa ou medo, o que prejudica o diálogo. Nesse contexto, cabe ao mediador promover uma comunicação clara e respeitosa, ajudando a transformar o embate em um ambiente de escuta mútua.

Entre os países que utilizam a mediação como ferramenta para solução de litígios estão:

África: Egito, África do Sul, Quênia e Marrocos.

A diversidade de sistemas jurídicos, tradições culturais e estruturas institucionais entre esses países comprova a versatilidade e adaptabilidade da mediação, que pode ser aplicada conforme as necessidades locais — sempre respeitando os princípios fundamentais da imparcialidade do mediador, confidencialidade, autonomia das partes e busca do consenso.

Essa expansão internacional da mediação reforça sua importância como um meio moderno, econômico e eficiente de resolver disputas sem sobrecarregar o Judiciário, promovendo uma cultura de paz.

Sobre os autores
Fábio da Costa Alves

Advogado, especialista em Direito Empresarial e em Direito e Processo do Trabalho. Ex-Vice-Presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/CE, triênio 2015-2018. Ex-Presidente da Comissão de Direito Cooperativo da OAB/CE, triênio 2022-2024. @fabiocosta_adv

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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